Assobiar para o lado

Meu caro Henrique,

E afinal qual, a teu ver, "a única decisão aceitável para um Estado de Direito que não considere" o que médica, jurídica e socialmente é unanimemente considerado vida "como algo de acessório"?

Essa é que é a grande falha da tua arquitectura intelectual puramente liberal (e a veemência com que tu criticas nos outros esse marxismo ao contrário). A questão do aborto, como todas as outras, envolve valores conflituantes. A criminalização de uma conduta obriga os seus defensores a confrontarem-se e a lidarem com as respectivas consequências ao nível da liberdade individual. Deste lado, temos tentado dar-lhes o enquadramento mais correcto possível. Do lado do "Sim" - no que tu tens sido, infelizmente, um exemplo acabado, não assistimos a qualquer consideração intelectual e discursiva do direito à vida.

Eu, nesta discussão, prefiro discutir com marxistas ou feministas - os que me dizem claramente que a liberdade do corpo deve prevalecer sobre o direito desta vida - do que com quem pura e simplesmente não aborda uma das dimensões essenciais do problema. Ficaria triste por saber que, para ti, o direito à vida é absolutamente assessório num Estado de Direito.

Comentários:
Em 1999, na Prefeitura de Toyama, no Japão, um carro embateu contra outro veículo, conduzido por uma mulher grávida, por não ter respeitado a prioridade num cruzamento. A mulher foi conduzida ao hospital, e teve o parto algum tempo depois. Mas a criança tinha ficado privada de oxigénio, como consequência do acidente, e nasceu com várias dificuldades motoras e mentais.A Seguradora - a Mitsui Sumitomo - foi condenada ao pagamento da indemnização, não só da mãe, como dos danos da criança, uma vez que a apólice abrangia os familiares transportados.A companhia de seguros recorreu, argumentando que a apólice não cobria "fetos", mas o Supremo Tribunal confirmou a sentença, afirmando que o feto é um membro da família e, portanto, também sujeito do direito de indemnização.


Fonte: http://entaoeassim.blogspot.com/
 





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