A LEI DE QUE SE FALA

Para quem lê poder perceber de que é que se fala, conviria ao Blogue Sim-Referendo colocar na respectiva ilustração, não apenas o art. º 140.º do Código Penal, mas também os seguintes, designadamente o art. º 142.º. Seria, por assim dizer, juridicamente mais honesto.

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