Tutela penal e direitos negativos

Não, João Miranda, não é bem isso que eu defendo neste texto. Aliás, se o ler com atenção, perceberá que aquilo que eu defendo é muito parecido com aquilo que o meu amigo defende: o código penal como instrumento de protecção dos direitos negativos (neste caso, dos fetos) - como o direito a não ser eliminado -, face à eventual intenção de os pôr em causa, por uma facção, por uma minoria, por uma maioria ou seja por quem for.

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