Palavras amigas

Ainda que correndo o risco de secar todo o argumentário possível em defesa do "Não", publico aqui um texto de autoria dos meus grandes amigos e correlegionários Mafalda Miranda Barbosa e João Vacas, o qual me foi enviado para o efeito pelos próprios. Antes de se ter importunado em ser minha amiga, a Mafalda foi minha professora em Coimbra, onde ainda hoje atura os filhos dos outros, falando-lhes da Escola Histórica e do positivismo jurídico. O João, com quem me iniciei nesta coisa da blogosfera (ainda em tempos pré-históricos), atura outras infantilidades no Parlamento Europeu e é uma espécie de Roger Scruton da lezíria. O que se segue é de leitura absolutamente obrigatória.

«Se há coisa que os defensores do Sim gostam de deixar clara é que aquilo sobre que incide o aborto não é uma pessoa ou que, pelo menos, essa qualificação assenta mais em pressupostos éticos ou religiosos do que científicos. Os que procuram enunciar opiniões contrárias ou recordar o funcionamento cerebral, os batimentos cardíacos, a forma humana do ser alvo de aborto são imediatamente rotulados de terroristas por aqueles que procuram inscrever a letras de fogo no nosso ordenamento jurídico um novo “direito fundamental” da mulher.

Admitindo, apenas para benefício do debate, que o objecto do aborto não é uma pessoa, ninguém negará que, às dez semanas e muito antes, estamos perante um ser que não é mera excrescência do corpo materno. Este ente autónomo tem origem humana e, se não morrer ou for morto entretanto, completará a sua formação intra-uterina até à data do seu nascimento. Há, portanto, poucas dúvidas de que, para além de ser, este ser é humano.

E se essas dúvidas são poucas ou nenhumas, há que assumi-lo coerentemente, recusando a tão propalada catalogação do problema do aborto como matéria da consciência. Relegada a essa relação intransmissível e insindicável do eu consigo mesmo, a questão do aborto não extravasaria o patamar da moral e deveria, então, ser solucionada pelos mecanismos próprios do remorso ou da confissão, no plano religioso em que aquela tantas vezes se verte.

Porém, como ficou sublinhado, dificilmente – pela diferenciação genética cientificamente comprovada – se poderá negar a presença de um novo ser, dotado das características humanas, na forma e na essência.

Abandonado o plano moral, que tem funcionado, a um tempo, como arma de arremesso, contra aqueles que querem descredibilizar, e justificação para um lavar de mãos, à boa maneira de Pilatos, não fica, contudo, obnubilada a dimensão ética.

Pelo contrário, é esta que entra pujantemente em jogo. Porque o modo de ser pessoa é e não pode deixar de ser um modo comunicacional, que se abre ao outro no diálogo intersubjectivo, inexistente sem a observância de regras éticas elementares e sem o reconhecimento daquele outro como eu mesmo, portador da mesma dignidade e da mesma pretensão de respeito.

O dramatismo que a prática do aborto encerra reside exactamente aqui: na existência de uma relação ética fundamentalíssima entre dois seres unidos por vínculos fortíssimos.

Não é a mulher solitária com o seu corpo. É a mulher diante de um outro ser humano.

Nenhuma dúvida deve existir acerca do papel que o direito é aqui, concretamente, chamado a cumprir. Porque essa é exactamente a sua função – resolver problemas práticos, com uma pretensão de validade e normatividade, no reconhecimento da ineliminável dignidade ética do ser humano.

Justificada a sua convocação, percebido que o aborto não se situa no “espaço livre do direito”, porque coloca em conflito dois seres humanos ligados da forma mais íntima possível, há que resolvê-lo, com apelo a valores, a princípios e a critérios de um sistema já constituído ou a constituir.

Não compete ao legislador – desnudado de um poder absoluto e positivista – decidir se o aborto é ou não juridicamente relevante. É-o, a partir do momento em que se torna inegável que o embrião é um ser humano.

E a questão que resta é a de saber se, dentro do direito, o direito penal é o meio adequado para resolver a questão e, se a resposta pender para o sim, como fazer funcionar as suas categorias próprias, designadamente em matéria de punibilidade, centrando-nos, então e novamente, no núcleo conflitual que, em primeira instância, o convocou.

Como qualquer especialista rapidamente explicará, o objectivo da lei penal não é punir mas dar nota do desvalor social de que se reveste uma acção tipificada e reafirmar a validade dos bens jurídicos que são inegavelmente fundamentais, pelo que define a pena que a ordem jurídica respectiva aplicará a quem pratique tal acto de forma culposa.

Iniciar uma discussão sobre a lei penal que visa proteger a vida intra-uterina a partir da pena é inverter o raciocínio que preside à sua criação. Assim como ninguém diz que a previsão legal da punição de ofensas corporais visa colocar pessoas na prisão também não tem qualquer sentido dizê-lo quando se trata do aborto.

Nesta fase do debate, os adeptos da alteração legislativa esquecem o facto de, também eles, defenderem uma lei que comina pena de prisão para mulheres que abortam. A diferença reside apenas no facto de estabelecerem um período de 10 semanas em que o aborto se realiza a pedido da mulher. Duvidamos que os casos julgados e amplamente divulgados pela comunicação social respeitassem todos a abortos realizados nesse período.

Não se trata de uma despenalização mas uma liberalização dessa prática que desconsidera, durante o período de 10 semanas, quaisquer direitos do outro ser humano.

A colisão de direitos fundamentais é evidente. Perante esta, os representantes máximos das profissões mais implicadas neste verdadeiro problema, médicos e advogados, consideram que a lei actual é mais justa e equilibrada que a proposta que agora se discute e repudiam a arbitrariedade que o limite temporal das 10 semanas introduz.

A justiça e equilíbrio advogadas assentam em algumas ideias fundamentais.

O embrião é, e ninguém consegue desmenti-lo, um ser humano e como tal deve ser entendido como um bem jurídico merecedor de protecção por parte do Estado.

E não existe outra via para a alcançar que não seja a previsão normativo-penal, nisto se traduzindo a eficácia da norma, legitimadora da intervenção do direito criminal. Na verdade, quando aquela é invocada não o pode ser no sentido de se pretender reduzir a zero a prática de abortos. Fosse esse o entendimento sobre o alcance da eficácia e seríamos condenados a concluir que nenhuma norma do Código Penal é eficaz, sendo, então, e continuando o raciocínio ad absurdum, defensável a sua desaparição global.

Reconhecemos que a natureza e intencionalidade do direito penal lhe comunicam um carácter agressivo, na dupla dimensão em que baliza os contornos da conduta humana e impõe sanções pesadas àqueles que se desviam dos padrões mínimos por ele erigidos.

Importa, contudo, não só não esquecer que a imposição de limites éticos à conduta humana não é cerceadora da liberdade, na exacta medida em que esta só o é, verdadeiramente, no reconhecimento da dignidade de nós mesmo e do outro com quem nos cruzamos, como explicitar adequadamente que, em caso de colisão entre direitos conflituantes, a resolução prudencial do mesmo há-de passar pela concordância prática dos valores e interesses em jogo. Ora, permitir que a mulher aborte, sem necessidade de indicar qualquer fundamento, até às 10 semanas, longe de garantir a adequada composição prática de interesses dicotómicos, faz resvalar o sistema para o absurdo de tudo dar à mãe e nada garantir ao filho. O que só será aceitável se se admitir o inadmissível – que o embrião não é um ser humano – levando-nos, preocupados com coerência interna do pensamento dos nossos antagonistas, a questioná-los: por que não, então, admitir o aborto até aos nove meses?

Não se pode pretender ver, qualquer que seja a construção da norma penal – actual ou futura -, nela a consagração de um direito da mulher. O que actual lei faz é considerar que, porque há perigo para a vida da mãe, a morte do embrião não é ilícita, de modo análogo àquele que nos diz que, perante uma ameaça, podemos agir em legítima defesa. Ou considerar que, em caso de malformação do feto, a culpa da mulher que aborta estava de tal modo excluída que uma das categorias da construção do crime se tornou ausente. O mesmo acontecendo naqueloutra situação em que essa mesma mulher foi violada.

E tomando, para as nossas derradeiras palavras, esta hipótese excludente da punibilidade, há que seriamente assumir ser ela a única em que o direito à autodeterminação sexual e da maternidade está em causa, já que em todas as outras ele foi exercido e esse exercício se esgotou num momento prévio.»

Mafalda Miranda Barbosa
João Vacas

Comentários:
Quase jurava já ter participado num ereferendo acerca do tema. Entretanto fui-ali-e-já-vim.
 
Gostava de ter escrito isto (o que, no meu caso, seria de todo impossível).
Muitos parabéns pelo texto. Brilhante.
 
álem da birra "não ao aborto", o que é que fizeram (hoje, por exemplo) para evitar que uma mulher desistisse de abortar, numa base sustentada (não esquecer que uma criança é um compromisso para cerca de 18 anos, pelo menos)
 
caro rml,

com essa quase que me ofendeu...

Então aqui vai:
PONTO DE APOIO À VIDA
CASA DE SANTA ISABEL
CASA DE SANTO ANTÓNIO
AJUDA DE BERÇO
AJUDA DE MÃE
ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA
VIDA UNIVERSITÁRIA
ASSOCIAÇÃO MULHERES EM ACÇÃO
ADAV Coimbra
ADAV Aveiro

Assim de repente que eu esteja a ver, são estas entre outras..
Portanto pode dirigir-se a QUALQUER destas instituições e perguntar o que fizeram hoje as centenas de pessoas que por lá trabalham gratuitamente...
 
Também eu me sentiria ofendido, kate.
Além de deselegante, o comentário de rml encorpora o espírito indidualista e egocêntrico que se espalhou na idade contemporânea: ninguém quer compromissos, muito menos para 18 anos...
 
Alguém perdeu uma boa oportunidade para ficar calado...
 
Muito bem, existem meia dúzia de instituições que vivem com a corda na garganta economicamente.

Simplesmente, que divulgação tem estas instituições, especialmente junto de quem precisa delas?

Não acho que seja egoismo salientar que "o salvar uma vida implica apoio até ser maior".

Senão for assim, o que se ganhou? Aumentar as estatísticas da Miséria & Crime?
 
Caro rml,
Mas que raio de arrogância é essa que imputa aos defensores do NÃO a responsabilidade pelo auxílio às mulheres grávidas com dificuldades? Quererá porventura penalizar a opinião de quem pensa de forma diversa. Não será essa uma incumbência do Estado ou da sociedade em geral?
Aliás, é muito cómodo e até conveniente para os abortistas que o apoio às grávidas que dele necessitam fracasse, pois essa será a vossa vitória.
 
Caro rml:
Vivem com a corda na garganta porque o Estado que recebe os nossos impostos (de mim, trabalhador dependente, posso garantir-lhe que leva uma excelente mesada!) não dá um "tostão" de apoio à maioria destas instituições e, ainda por cima, atrasa-se escandalosamente na transferência da verba de IRS consignada livremente por particulares a essas instituições e prepara-se para gastar fortunas dos nossos impostos em comparticipações a abortos e financiar interesses, no mínimo, bastante duvidosos.

P.S.: Um pequeno reparo: parece-me de muito mau tom assinar comentários com siglas. No mínimo parece-me algo... isso, isso mesmo que está a pensar!
 
Continuo sem perceber, se vocês REALMENTE acham que se trata de uma vida humana no pleno sentido, como é que aprovam o homicídio de pessoas com síndroma de Down. A vossa amiga culpa fica excluída, aqui, porquê?
 
Trata-se definitivamente de uma vida humana no pleno sentido.
Discordo, nesse ponto, da lei actual. Um embrião com síndroma de Down não devia poder ser abortado.
 
Presumo que o mesmo se aplica a uma gravidez decorrente de violação.
 
...e fico contente, porque acho essa uma postura bem mais séria face a este assunto.
Obviamente eu discordo, porque acho que a tónica deve ser posta em saber se a mulher, acompanhada ou não, quer ter aquele filho naquele momento da sua vida; e eu não acho que um embrião ou um feto sejam vidas humanas enquanto nós, "cá fora", não os investimos desse sentido.
Seja como for, é sempre melhor poder respeitar a posição daqueles com quem discutimos; e não acho sério defender que o aborto é um homicídio e depois dizer "ah, mas se for mongolóide, ou se decorrer de violação, ou se a mãe for adolescente...". Obrigada pela sua resposta, portanto.
 
"eu não acho que um embrião ou um feto sejam vidas humanas enquanto nós, "cá fora", não os investimos desse sentido."

Essa lógica está um bocado distorcida. Quer dizer que se nós "cá fora" dissermos que o senhor fuckitall não é uma vida humana, qualquer pessoa o poderá matar?? Não me parece. Não é o direito que define a realidade...
 
Marta,

Ai que já a apanhei numa quase confissão !

Então se V. é contra a lei actual no caso de aborto por mal-formação do feto, porque é que também não é contra o aborto em caso de violação, onde o nascituro, em princípio, não tem nenhuma mal-formação ?

Já sabe quel é a pergunta seguinte: porque é que V., sendo activista dessa posição, o que só lhe fica bem, não o diz em voz alta ? Porque é que não andou a recolher assinaturas, nestes últimos 15 anos, para convocar um referendo para revogar a lei actual ?
 
RML:
álem da birra "não ao aborto", o que é que fizeram (hoje, por exemplo) para evitar que uma mulher desistisse de abortar, numa base sustentada (não esquecer que uma criança é um compromisso para cerca de 18 anos, pelo menos)

Bem, não faço parte da equipa do "Blogue do Não" mas fiz campanha contra a despenalização do aborto a pedido em 1998 e estou a fazer novamente. Assim, vou responder à sua provocação.

Nunca fiz nada para evitar que uma mulher desistisse de abortar. Na realidade, se fizesse alguma coisa, seria precisamente no sentido contrário, para que ela desistisse de abortar.

Para quem não acompanhou a dupla negativa da questão colocada pelo rml, o que ele perguntou foi o que fizémos para evitar que uma mulher desistisse de abortar, ou seja, o que fizémos para convencer uma mulher a abortar ou para a ajudar a abortar.

Mas, se o rml perguntasse o que fiz/faço para combater o aborto, responder-lhe-ia que desde o dia 29 de Junho de 1998, sou co-responsável de um projecto particular (financiado pelos responsáveis) de informação e aconselhamento médico nas áreas da sexualidades e educação sexual.

Em vez de tentarmos convencer as mulheres a não abortarem, procuramos ajudá-las a evitarem gravidezes indesejadas e, respondendo às suas questões e medos (sempre numa óptica médica e técnica e nunca ética ou moral), a lidarem com as que não evitaram. Assim, ajudamo-las a nem sequer terem que considerar a opção do aborto.

E o rml, o que tem feito para ajudar a haver mais ou menos abortos?
 
Olá Anónimo,

Qual quase confissão? De que discordo da actual lei em certos pontos? Claro que sim. Só que a minha discordância não é tão radical como o é relativamente à lei que se prepara para entrar em vigor se o sim ganhar.
Ou só posso defender o não neste referendo se concordar em absoluto com a lei actual, ou então se demonstar que dediquei os últimos 15 anos da minha vida a debater-me contra uma lei da qual discordo em certos pontos, sob pena de falta de coerência?
Que noção de coerência é a sua?
 





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