JUNTOS, VAMOS CONSEGUIR
Aí está ela
A caverna do "direito social" ao aborto
Quando o campo do "não" ao referendo do Aborto finalmente se deixou dos socialismos em que estava enredado (anti-individualismo, socialismo familiar, anticapitalismo, etc), e saiu em força com o argumento liberal que o dinheiro das pessoas não lhes deve ser roubado para financiar causas morais com as quais não concordam— o SNS passar a realizar abortos pagos pelo Orçamento de Estado, como se de um "direito social" se tratasse—, sairam da caverna todos aqueles defensores do "sim" para quem o individualismo é um ferrão insuportável no seu iliberalismo militante.
Excesso de aspirinas provoca confusão mental!
Deve ser este o motivo da falta de percepção revelada por um tal de Luís quando, sem pensar antes de escrever, dispara contra alguns dos membros do Blogue do Não.
Na verdade, nós sabemos que afirmar que “o facto de criar uma criança sair mais caro que abortar é razão suficiente para liberalizar o aborto” é um asco. Mas não se insurja contra o João Vacas. Afinal a lógica foi veiculada por um adepto do sim. Sem que se tenha de amofinar. Ao constatar o asco, pode sempre mudar o seu sentido de voto.
Campanha pelo não já faz ao sublinhar a enormidade. Falta-lhe só perceber algumas evidências. Porque, apesar da verdade ser afirmada com a solenidade de um la Palice involuntariamente cómico, o Luís não foi, para já, capaz de logradamente a entender. Por efeito da sobredosagem anunciada, o nosso interlocutor de circunstância esquece-se que o espermatozóide ou o óvulo, sendo compostos por células vivas, não possuem um código genético autónomo que, estando presente no embrião, faz dele um ser humano único e irrepetível, diferente dos progenitores que o geraram. É a tal lógica de alguns defensores do sim que, pese embora o escondam, continuam alegres e contentes a acreditar na equiparação entre um filho e uma unha do pé.
Não o acuso, porém, de aldrabice, calúnia, falácia ou omissão. As aspirinas não permitem mais, logo a mais não é obrigado. Se até acha que a leitura de um jornal, em formato digital ou impresso, constitui uma descoberta fulminante, que podemos nós fazer? Limitar-nos a esperar por dias de melhor actividade cerebral ou elucidar o dito senhor que não temos culpa das palavras proferidas pelo Sr. Ministro da Saúde por mais incómodas que elas possam ser?
Talvez esteja na altura de utilizar o SNS, levando para o efeito um documento identificativo que lhe será exigido, de forma a tratar essa intoxicação medicamentosa.
Jogar às mentiras
Explicava que actualmente também o sistema nacional de saúde gastava muito dinheiro com o tratamento das complicações resultantes dos abortos clandestinos. Explicava também que o Estado gasta actualmente dinheiro com os processos judiciais resultantes da prática do aborto.
Não sou adepta do argumento económico para a defesa de um ou outro lado, acho que há razões muito mais válidas para ambos os lados, mas não posso deixar de tecer dois comentários:
- diz o "sim" que há 20, 25 ou 30 mil abortos clandestinos por ano em Portugal. Não sei se é verdade. Ninguém sabe (neste ponto, mais avisado é o Ministro da Saúde quando afirma que não sabe quanto vai custar a liberalização do aborto ao erário público. Não sabe ele nem ninguém). Sabemos sim que os casos registados pelas estatísticas da saúde de complicações resultantes do aborto andam à volta de 1500. Admitindo que os números de aborto clandestino apresentados pelo "sim" são verdadeiros, como pode a Joana Amaral Dias apresentar, seriamente, este argumento?
- decorreram pouquíssimos processos judiciais em Portugal relativamente ao crime de aborto (tão poucos, que quanto procuramos obter dados, por tribunais, pelas estatísticas da justiça, eles quase nunca são disponibilizados, pois situam-se abaixo do n.º3 e por isso estão protegidos pelo princípio do segredo estatístico), o custo, quanto comparado com os ditos 20, 25 ou 30 mil abortos é diminuto. Isto, só por si, já padeceria do mesmo vício apontado (de querer comparar o incomparável). Mas aqui a questão é mais grave ainda: é de pura mentira. É que, como todos sabemos, não há processos relativos a aborto praticado antes das 10 semanas de gravidez. Isto quer dizer que os processos que existiram existirão na mesma caso o "sim" ganhe. Esses custos de que fala continuarão a existir.
Não será melhor argumentar com seriedade?
ESPELHO MEU, HÁ ALGUÉM MAIS FANTÁSTICO DO QUE EU?
Destruindo os próprios argumentos
FALSA MODERAÇÃO
É PENA
A CULPA É, OBVIAMENTE, NOSSA!
Lógica imbatível
É imbatível esta lógica. E arrepiante.
A LEI QUE EXISTE
CAPÍTULO II (Do Código Penal)
Dos crimes contra a vida intra-uterina
Aborto
2 - Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão até 3 anos.
3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
Aborto agravado
2 - A agravação é igualmente aplicável ao agente que se dedicar habitualmente à prática de aborto punível nos termos dos nºs 1 ou 2 do artigo anterior ou o realizar com intenção lucrativa.
Interrupção da gravidez não punível
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3 - O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.
"AS MÁS COMPANHIAS DÃO NISTO" ou "EU É QUE SOU O PRESIDENTE DA JUNTA"
NOVO COLABORADOR ESPECIAL
«DIREITOS HUMANOS EM PORTUGAL»
Quantos mais pequenos seres indefesos «têm de morrer, para nossa infâmia colectiva, até que» alguma Comissão «tenha os recursos (humanos e outros), a autoridade e a diligência necessária para intervir exemplarmente e a tempo», apoiando as crianças, as mulheres e a maternidade, em vez de se pugnar pela criação de uma lei nefasta que legitime essas atrocidades?
Agradeço a Ana Gomes, do Causa Nossa, todas as palavras que me inspiraram neste post (as que estão entre aspas).
MANUEL AZINHAL
CARLOS BLANCO DE MORAIS
ANTÓNIO GENTIL MARTINS
JOÃO PAULO MALTA
NORTE PELA VIDA
VOTOS PARA 2007
Publicidade institucional
TODOS CONTRA O ABORTO?
Os efeitos da liberalização da prática do aborto foram distintos nos vários países que tomaram essa opção, assistindo-se a um aumento exponencial do número de abortos em alguns, como é o caso da Espanha, ao passo que noutros esse número terá diminuído.
Sem querer discutir o absurdo do argumento frequentemente utilizado pelo "sim", de que a redução do número de abortos é consequência da sua liberalização, a verdade é que se torna difícil avaliar o impacto de tal medida num país como Portugal.
Podemos, no entanto, afirmar que em todos os países em que houve uma aposta séria no planeamento familiar, informação e acesso facilitado a meios anti-conceptivos, medidas de apoio à natalidade, etc., ocorreu uma baixa significativa do número de abortos. Penso que nisto estaremos todos de acordo (ou não?). Acresce que, em todos esses países o processo de adopção é simples e rápido, existindo condições de excepção para o acolhimento dos filhos indesejados ou sem pai nem mãe.
Assim sendo, e uma vez que somos (quase) todos contra o aborto: