BdN Quiz - resposta 5
O RDF do dia
Depois de um dia em que as reportagens sobre o referendo ao aborto não apresentaram mais do que a habitual falta de objectividade e independência, eis que surge mais um momento alto do jornalismo nacional.
O "Ricardo Dias Felner" de hoje vai para
Cristiano Pereira !
pela sua interessante abordagem acerca da "conquista dos que estão no talvez".
Mas ouçamos o lúcido e equilibrado Cristiano:
Entusiastas do "Sim" continuam a apostar na arrogância
Espero que a arrogância e a demagogia da campanha do "Sim" continuem a dar resultados nos dias que faltam de campanha.
Indoors do BdN - XI
NUNCA SABEREMOS
Pensar-se que a maternidade (e a paternidade) é sempre um projecto, delineado cuidadosamente e ao detalhe, e que só assim ela é viável (devendo permitir-se abortar o filho não nascido no âmbito desse plano de pormenor) é o mais puro dos disparates e demonstra que muitos dos defensores do SIM vêem o aborto como um método anticoncepcional.
Um filho nascido do esquema minuciosamente delineado pode vir a ser o maior dos infelizes, e um outro nascido fora do plano traçado pode vir a ser o mais feliz de todos e trazer as maiores alegrias aos seus pais, ainda que de início não fosse "desejado".
Retirar-lhe a possibilidade dessa alegria, só por que sim, não é defender os seus interesses nem reconhecer o direito à criança a ser desejada (como já ouvi dizer): é o maior dos egoísmos.
BdN Quiz - pergunta 5
Respostas para bloguedonao@gmail.com.
João Vacas
BdN Quiz - resposta 4
A maternidade e a paternidade são projectos de transcendente importância afectiva e social para as mulheres e para os homens. Por isso, só podem ser projectos totalmente queridos. Uma gravidez indesejada não é um projecto, é uma pena.
João Vacas
"NULLA POENA"
Não são tiros, Senhor, são lilases
(HAB/ENP)
A prioridade é pagar o “direito social” ao aborto
O ministro da Saúde, Correia de Campos, admitiu esta sexta-feira que a requalificação das urgências hospitalares implica “encargos financeiros adicionais”, adiantando que, de momento, não existe dinheiro para a aplicação imediata da reforma das urgências hospitalares.
Catarse minha
Mas com que direito a democrática Doutora se arroga julgar o senso e livre arbítrio alheios, desprezando “vidinhas”, causas e crenças que não partilha? Refere-se à “canalha”? Fica-lhe mal, Doutora cronista, arvorar-se em dona de uma superioridade intelectual. Quase acredito que, ao contrário de uma “vidinha” como a minha e a de milhões de portugueses, a Dr.ª goza de uma superior experiência existencial, plena de emoções distintas e elevadas.
Finalmente, com a sua suprema e infinita perspicácia, a doutora vislumbrou em Teixeira da Cruz a messiânica salvação do povo oprimido, a condenação final da barbárie. Fiquemos então expectantes, venerandos e obrigados à eminente e ilustre inquisidora, antes que a "vidinha" nos comece a correr mal. Eu, por mim, vou à minha enquanto me deixam!
LER OS OUTROS
BdN info
O brando costume
A campanha está a ficar feia. E quem pensava, como eu, que os truques baixos eram um exclusivo do Bloco de Esquerda, é bom que se vá preparando. Para se ter uma ideia do nervosismo crescente do "sim", basta ler a crónica de Ana Sá Lopes no DN de hoje. Ana Sá Lopes, já o disse, tem tido das posições mais lúcidas (e por isso mais eficazes para o seu lado) que até agora pude seguir na imprensa. Uma lucidez que hoje se manifesta na previsão implícita de que o "não" pode mesmo vir a ganhar, em contraste com o triunfalismo de outros. Não sei se sim ou se não: logo veremos. O que me deixa surpreendido é que Ana Sá Lopes compare o voto do "não" ao voto em Salazar num certo concurso. E que acrescente que a vitória do "não" será "uma tragédia".
A malta não aprende nada? Sempre que, nas eleições da aldeia, alguém atira o fantasma do fascismo para o outro lado, fico logo a saber quem é que vai vencer as ditas. Lembram-se? Soares filho usou a treta do costume contra Santana Lopes e perdeu, Soares pai usou a treta do costume contra Cavaco e perdeu, o PCP usa sempre a treta do costume e perde sempre.
Em democracia, uma derrota só é uma tragédia para quem gostaria que os adversários não votassem. Tenham paciência. Ainda não vai ser desta.
Sem compromisso II
Sem compromisso I
Há muita desinformação. A perguntas de “como vai ser?” as respostas são vagas…era bom aconselhamento, pois era…mas como vai ser feito? Por médico, psicólogo, no cento de saúde, no hospital, por pessoa diversa da que fará o aborto, com obrigatoriedade de decurso de tempo entre uma coisa e outra? Enfim, logo se verá…Mas não se tente calar as pessoas, dizendo que uma coisa é a lei e outra a regulamentação da mesma. Senão veja-se…
2. Há um projecto de Lei - n.º19/X (PS) – votado na generalidade e a aguardar o resultado do referendo, que propõe acrescentar uma nova al.a) ao artigo 142.º do Código Penal, prevendo o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas e uma alteração à actual al.b) do mesmo artigo, que passará a al.c), onde alarga para as 16 semanas o prazo no caso de o aborto ser indicado para evitar perigo e morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou a saúde física ou psíquica da mulher grávida, acrescentando-se “designadamente por razões de natureza económica e social”. No caso da al.a) prevê este projecto uma consulta prévia num “Centro de Acolhimento Familiar”.
Este projecto foi alvo de uma proposta de alteração apresentada por deputados do PS na 1.ª Comissão. Nesta versão, há duas alterações relevantes: o projecto deixa de contemplar qualquer alargamento no caso de risco para a saúde física e psíquica da mulher grávida, não se propondo, portanto, qualquer alteração à actual al.b), e é excluída a referência à consulta prévia no Centro de Acolhimento Familiar no caso da nova al.a).
3. A campanha tem-se desenvolvido toda em torno desta versão – lembro até o texto de Vital Moreira “Doze razões” que sugeria o “anúncio de tal propósito [aconselhamento médico e psicológico]” como forma de captar mais votos para o “sim”.
A questão permanece propositadamente nebulosa. Quando dá jeito, fala-se na possibilidade de consulta de aconselhamento, quando não dá explica-se (foi referido no Prós e Contras) que esses ditos centros são inviáveis e que o médico fará o papel de conselheiro. Quanto ao alargamento para as 16 semanas, não se sabe se caiu ou se está subtilmente arredado para aparecer em força, mais cedo ou mais tarde, caso o “não” ganhe.
Juridicamente a questão é bastante simples. Na al.a) transforma-se o aborto num direito da mulher. Basta fazer prova de que está dentro das 10 semanas e a mulher pode exigir que o aborto seja praticado. Não tem de dar qualquer explicação. E é esta parte que vai a referendo. A liberalização do aborto até às 10 semanas.
Na al.c), b) no texto actual, é preciso atestar o preenchimento de vários requisitos legais. Para que o aborto possa ser praticado tem de ficar claro que está em risco a saúde física ou psíquica da mulher e que o aborto é meio indicado para afastar esse risco. Mais, é preciso provar uma relação de causalidade entre saúde da mulher e gravidez (ou aborto). Será possível invocar razões de natureza económica e social, mas, mais uma vez, é preciso demonstrar que essas razões são causadoras do “perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou a saúde física ou psíquica da mulher”. Plena de conceitos indeterminados, só a aplicação prática da lei permite saber se estaremos, neste caso, perante uma liberalização (“à lá espanhola”) ou não. Juridicamente, no entanto, é muito diferente da al.a), pois é preciso averiguar razões, sopesar interesses a fim de decidir pelo aborto ou pela manutenção da gravidez. Politicamente a ver vamos e tudo está dependente da margem que o resultado do referendo permitir.
Postas Pescadas - VI
Aborto - Tópicos de Reflexão
A – Uma questão de direitos humanos
1- Situação do problema
- Não é na qualidade de crente cristão que me situo perante o Referendo (R) mas enquanto cidadão, livre e responsável pela ordem jurídica. ---
- Sim!
- Abstenção no R.
- Posicionamento das pessoas - Hesitantes entre S e N.
- Não!
- Não vale a pena falar para quem já se decidiu. Só para os abstencionistas e hesitantes.
- A importância da informação, sólida, séria, que não escamoteie ou esconda…. para votar em consciência.
- O “eufemismo” IVG – não é uma interrupção mas uma cessação ….
“o programa não segue dentro de momentos”….
- Não deixar que a questão do Aborto se transforme apenas numa questão de “saúde pública”, como a vacinação…
- Se o feto não é vida, ou não é vida humana, então não há qualquer questão…
2 - Vida humana
- Mas se o feto é vida, e vida humana, então tudo muda de figura.
- E é vida humana, pessoa, embora ainda não madura… Tal como a criança recém-nascida não é ainda o adulto, capaz de exercer plenamente os seus direitos.
- Se não for cortada esta vida em evolução, 9 meses depois de iniciada, nasce uma criança. Não um rato ou um cão….
- O avanço da ciência e da técnica só vêm reforçar esta realidade: inseminação artificial, tronco cerebral (às 6 semanas) e batimento do coração (aos 18 dias), com autonomia em relação à mãe.
3 – Consciência, norma jurídica, tolerância e liberdade
- Dizer que a questão do aborto é uma questão de consciência não tem qualquer sentido válido; todas as minhas decisões livres, envolvendo direitos e responsabilidades, brotam da minha consciência: a questão é se procedo bem ou mal, em acordo ou desacordo com a norma ética; e caso a norma jurídica seja eticamente desajustada à situação, devo procurar mudá-la por meios legítimos.
- Como ninguém é obrigado a abortar, dizer não! não será impor a minha perspectiva e os meus valores? Não se trata de impor mas de propor à sociedade.
- A ordem jurídica tem sempre pressupostos e valores donde brotam as diferentes normas jurídicas; a sociedade e os seus responsáveis – legisladores – são chamados a transformar esses pressupostos e valores em normas: não matar, não roubar, não caluniar…
- É disso que se trata: quais os pressupostos éticos e valores (não necessariamente religiosos) e consequentes normas, da ordem jurídica, laica e democrática, em que eu/nós queremos viver?
- Permitir o aborto não será mais tolerante? Para com as mulheres é, sem dúvida; para com os fetos….não! Com certeza.
- Tal como quero viver numa ordem jurídica que proíba e não tolere o racismo, a pedofilia, o roubo, o tráfico de pessoas ou de droga, etc. quero viver numa sociedade democrática que proíba a aniquilação da vida humana em todos os seus estágios.
- Trata-se, ainda para mais, de vida humana frágil (mais indefesa) e inocente (não cometeu nenhum crime…)
- Permitir que alguém, mãe, pai, médico, Estado, possa destruir uma vida humana em evolução, é não defender, mas atacar o mais precioso bem jurídico, precisamente a vida humana, sobre a qual assenta toda a ordem jurídica.
- E a liberdade da mulher? perguntarão alguns. Em sociedade, a liberdade nunca é total, tem limites: termina quando choca com a vida e a liberdade do outro.
- Não se trata de ser contra as mulheres, muitas vezes vítimas, desamparadas e em grande sofrimento, mas sim de ser pela vida.
- É portanto uma questão ética e jurídica, civilizacional e de direitos humanos.
4 – Despenalizar a mulher ou liberalizar o aborto?
- A actual lei tem o mérito de só permitir o aborto por razões ponderosas: perigo de vida para a mãe / violação / mal formações congénitas / prejuízo para a saúde física ou psíquica da mãe.
- A lei proposta através do actual referendo, vem liberalizar totalmente o aborto até às 10 semanas, independentemente de qualquer razão: basta a mãe pedir. É o total arbítrio … O poder de vida ou de morte reconhecida a pessoas singulares, neste caso, às mães ….
- E o homem/pai, não terá nada a dizer sobre a gravidez? Não é também responsável por ela? E sobre a sua interrupção, não é “ouvido nem achado”?
- Esta facilitação/liberalização, ainda para mais custeada pelo Estado, inscreve-se na cultura de des-responsabilização e do facilitismo.
- A prevenção da gravidez indesejada, os métodos anti-contraceptivos, a educação sexual, a responsabilidade do Estado e das instituições, perdem importância.
- A responsabilização pelos nossos comportamentos (incluindo sexuais…) desvanece-se: Os métodos abortivos são cada vez mais sofisticados e o Estado financia o aborto… Há sempre uma saída!....
- A dolorosa e delicada questão da gravidez indesejada não se resolve pela liberalização do aborto, mas pela cultura da responsabilização e pelo combate às causas e não à vida.
B- A sociedade, a mulher e o aborto
Que se pretende com a alteração legislativa agora proposta pelo referendo?:
1- Evitar o aborto clandestino e poder realizá-lo em melhores condições de higiene e segurança.
- Parcialmente, é provável que este objectivo seja conseguido, que haja menos abortos clandestinos (porque os estabelecimentos de saúde os passam a fazer legalmente e em melhores condições).
Mas - De modo algum o aborto clandestino irá desaparecer: a vergonha e o secretismo, continuarão a atirar as mulheres para o “vão da escada” e as “clínicas estrangeiras”… e nem sequer se sabe, se irá diminuir, pois ninguém tem dados fiáveis….
- Como já não serão necessárias as razões ponderosas (que existem na actual lei) a vitória do sim! significará um aumento exponencial do número de abortos, agora legais (no Reino Unido, mais de 700%; na vizinha Espanha, o número de abortos foi de 85 mil, em 2004, um aumento de 73% relativamente a 1995)…..
- É isso que pretendemos ou aceitamos?
- Embora se fale na despenalização da mulher o que resulta, sem dúvida, é a liberalização do aborto.
2- Evitar a humilhação e o julgamento das mulheres que abortam.
- Todos os abortos praticados em estabelecimento de saúde autorizado, até ás 10 semanas e a pedido da mulher, seriam “legais” e portanto, terminaria a humilhação e o julgamento das mulheres que os tivessem praticado.
Mas - Será justo, sem mais ponderações, que a Sociedade e o Estado, para evitar a humilhação e o julgamento de mulheres, autorize a arbitrariedade de alguém, sem ter de alegar quaisquer razões, poder eliminar vidas humanas, indefesas e inocentes?
- Vale mais a humilhação e julgamento de uma mulher que a vida de um feto?
3- Evitar a condenação das mulheres que se prove terem abortado.
- Claro que se o aborto, nas condições previstas, deixar de ser crime, se passar a ser legal, não há mais julgamentos nem condenações sobre esta matéria. Consegue-se totalmente este objectivo.
- Note-se, no entanto, que neste momento e de há vários anos a esta parte, o número de condenações é baixíssimo, e não há nenhuma mulher a cumprir pena, pelo crime de aborto. Segundo informação oficial do Ministério da Justiça de 11 de Janeiro de 2007, os dados são os seguintes:
De 1997 a 2005 – houve:
- 36 - arguidos do sexo feminino,
- 17 - condenações,
- 9 - com prisão substituída por multa ou pena suspensa,
- 0 - prisões.
- Mas, será justa esta atitude, totalmente permissiva, sem avaliação prévia ou posterior, das “razões” do aborto, agravantes ou atenuantes?
Não será injustíssimo meter todas as situações no mesmo “saco”?
- E que fazer às mulheres e estabelecimentos de saúde que praticarem o aborto, depois das 10 semanas, às 11, 15, ou 20 semanas?
Deixá-las impunes…ou fazê-las passar pela humilhação e o julgamento que, diz-se, é o que se pretende evitar?
C - A mulher e o aborto
1- Atacar as raízes do problema
- O problema do aborto é um problema humano, ético e social, muito sério e que deve merecer toda a atenção e todo o cuidado.
- É responsabilidade dos próprios progenitores, em especial da mulher, que é a principal vítima, muitas vezes pressionada e abandonada e que não pode ser usada, abusada ou tratada irresponsavelmente.
- Para lutar contra este mal, (também os defensores do sim! reconhecem que o aborto é um mal) o caminho do futuro não pode ser o da liberalização, irresponsabilidade e facilitismo, à custa de vidas humanas em gestação. Para remediar o mal, seria fazer outro maior…
- O caminho passa, necessariamente, por uma política de prevenção outra e diferente e aqui todos somos responsáveis: Família, Escola, Sociedade civil, Igrejas, Estado.
- Tem que ser incentivada e levada à séria a educação sexual e o planeamento familiar, sobretudo entre adolescentes e jovens.
- É necessário também uma política séria de aconselhamento e apoio social e psicológico, ás mulheres que, bem ou mal, se vêem envolvidas com o problema de uma gravidez indesejada.
- Para os casos extremos de recusa absoluta, por parte da mãe, da nova vida que nela cresce, há que realizar alterações profundas na actual lei da adopção, facilitando-a e acelerando-a. Cerca de 10 a 15% de todos os casais (na Europa e em Portugal) são infecundos e uma alta percentagem estaria disposta a adoptar uma ou mais crianças.
2- A lei penal e a mulher
Por fim, que pensar de uma mulher que infringindo a lei, ontem, hoje ou amanhã, pratica o aborto?
- Inocentá-la, julgá-la e absolvê-la? Julgá-la e condená-la?
- Depende imenso das circunstâncias, cada caso é um caso e cada pessoa é diferente: é essa avaliação que a Sociedade e os cidadãos têm o direito e o dever de exigir: é muito diferente a situação de uma mulher que irresponsavelmente faz repetidamente do aborto um método contraceptivo, não sabendo, não querendo saber, recebendo os meios e as ajudas,… de uma mulher que vive dramaticamente e dolorosamente a sua situação humana.
- Assim, tem todo o sentido, distinguir entre a ilicitude do acto e a sua penalização, como recentemente alguns têm defendido. Nos casos em que uma pena deva ser aplicada há que pensar em penas alternativas e pedagógicas à prisão, como por ex. o serviço à comunidade…
Informação, educação, prevenção, ajuda - mas o fundamental é manter bem vivo o princípio de que a vida humana é o bem mais precioso e o fundamento da convivência em sociedade e de todos os outros direitos. Pelo reconhecimento deste princípio universal passa, sem dúvida, o futuro.
Assim, por ser mais fraterno e solidário, não contra as mulheres mas pela vida, vou votar não!
Querem mesmo o aborto livre?
BOM SENSO
Nota: texto publicado no Diário de Notícias (sem link) onde, até à próxima quinta-feira, em princípio dia sim dia não, "emparelho" com Vasco Rato.
A/C DE DANIEL OLIVEIRA
Chega aqui à nossa casa, despeja uns comentários, geralmente irónicos e sem conteúdo, e vira as costas. Imagino-o inundado em afazeres, desdobrando-se em muitos para dar resposta a tudo quanto a campanha exige.
Mas, pelo caminho, vai deixando para trás umas quantas respostas, a perguntas muito importantes para o esclarecimento público, que diz procurar e nos acusa de baralhar.
Vamos ver se desta vez não se esquiva (como fez numa caixa de comentários). O Daniel Oliveira defende que a pergunta do referendo não visa a liberalização do aborto até às 10 semanas mas tão somente a despenalização neste período. Pergunto-lhe: o que falta então para ser a liberalização até às 10 semanas? O que teria que acrescentar à pergunta?
Aguardamos serenamente. Mas não demore muito a responder, olhe que só faltam 9 dias para a votação e o que se pretende é o esclarecimento dos eleitores.
Outra vez a «coisa humana» de Lídia Jorge
«Tem toda a razão: um feto humano não é uma coisa! É um ser vivo em desenvolvimento. E as mulheres que enfrentam o conflito moral de terem que abortar, não o fazem de ânimo leve. Mas, é um conflito moral privado que, assim o entendo, não cabe à lei dirimir ou punir.»
Já agora, gostaria que também me esclarecessem o seguinte: se o «feto humano» é um «ser vivo», será que o adjectivo «humano» deixa de poder ser empregue para qualificar o «ser vivo» a que o nosso biólogo se refere. Ou é chato, porque dá «ser humano»?
Parece, afinal, que o Paulo Gama Mota acha que o conflito é entre dois seres humanos, mas que, por qualquer motivo que não entendo, deve ser dirimido na esfera privada de cada um (assim, mais ou menos como a máxima «entre marido e mulher ninguém meta a colher»).
Postas Pescadas - V
Em http://bloguedonao.planetaclix.pt/sobre_aborto.pdf
(Agradeço ao Prof. João Loureiro a amabilidade de me ter enviado uma versão revista do seu texto.)
Postas Pescadas - IV
Aborto - de onde pode nascer uma solução equilibrada?
No meio de todo o debate, tem-se tornado claro, creio, que existe já, apesar de tudo, um relativo consenso em dois pontos: quanto ao facto de o aborto ser sempre um mal, e quanto à injustiça, em muitos casos dramáticos, de punir em concreto a mulher que o pratica.
---
Em última análise, o que interessará, para muita gente, será encontrar soluções, no quadro da promoção de uma cultura de responsabilidade, também na sexualidade, que conduzam a uma efectiva diminuição do número de abortos.
A actual lei já representa, é bom lembrar, um compromisso que tem em conta aquelas duas afirmações. Mas, a este propósito, têm sido adiantadas outras e novas soluções que apontam para um novo compromisso realista que tenha em conta a necessidade de uma lei que, como todas as leis, represente o possível equilíbrio social e político nesta questão.
Desde a "Suspensão Provisória do Processo" (constante do Projecto da Deputada Rosário Carneiro - http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=20746 - e de uma iniciativa de cidadãos - http://www.protegersemjulgar.com/projecto.htm ),
até à "Proposta Freitas do Amaral" ("presunção de estado de necessidade desculpante"), passando por soluções no sentido de penas alternativas à pena de prisão,
pelo Projecto de Lei dos Deputados do PS Eurico de Figueiredo e António Braga, já de 1997 ( http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=4892 )
ou pela recente inciativa de Marcelo Rebelo de Sousa
( http://www.assimnao.org/ ).
Pouco se tem falado, no entanto, da solução da lei alemã, da qual tomo a liberdade de juntar alguns excertos em inglês, como uma tentativa de resolver aquele aparente paradoxo
("como não punir a mulher, em muitos casos dramáticos, sem transformar o aborto num direito?", "como despenalizar sem liberalizar?").O ponto principal dessa legislação, que a torna original no quadro europeu, consiste na existência de um mecanismo de aconselhamento e ajuda (que não é um mero aconselhamento informativo mas um aconselhamento orientado para a salvaguarda da vida e que visa dissuadir a mulher de praticar o aborto), definido, na própria lei (S. 219, nº 1, Código Penal Alemão), nos seguintes termos: " O aconselhamento serve a protecção da vida que está por nascer. Deve orientar‑se pelo esforço de encorajar a mulher a prosseguir a gravidez e de lhe abrir perspectivas para uma vida com a criança. Deve ajudá‑la a tomar uma decisão responsável e em consciência. A mulher deve ter a consciência de que o feto, em cada uma das fases de gravidez, também tem o direito próprio à vida e que, por isso, de acordo com o sistema legal, uma interrupção da gravidez apenas pode ser considerada em situações de excepção, quando a mulher fica sujeita a um sacrifício que pelo nascimento da criança é agravado e se torna tão pesado e extraordinário que ultrapassa o limite do que se lhe pode exigir ".
A lei alemã afasta-se, assim, do puro modelo do "aborto a pedido" (modelo da proposta em referendo), assumindo antes que, normalmente, será exigível à mulher o cumprimento do dever de levar a sua gravidez até ao fim, até ao nascimento do bébé. Normalmente, ser-lhe-á exigível cumprir o maravilhoso mas exigente fardo de levar a gravidez a termo.
Em contrapartida, é afirmada, por sua vez, a responsabilidade do Estado (e o mesmo se diga, aliás, da Sociedade em geral, das empresas, das famílias, etc) em criar as condições, em todos os domínios, que auxiliem a mulher a cumprir essa exigência.
Para além disso, no modelo da lei alemã, o aborto, mesmo nos casos em que, depois de realizado aquele aconselhamento dissuasor, é considerado não punível, sempre continua a ser tratado, para todos os efeitos jurídicos, como um acto ilícito (nomeadamente, para efeitos de não poder, assim, ser comparticipado pela Segurança Social, etc). Ou seja, o aborto continua a ser, nesses casos, ilegítimo, mas não punível.
Não pretendo, com este email, apresentar a solução da lei alemã como ideal (apesar do inequívoco valor simbólico das suas palavras):
ao invés, entenderia sempre necessário que um modelo de ajuda e aconselhamento dissuasor (do qual não poderia, em regra, ser afastado o homem) não terminasse com uma decisão autónoma da mulher (até porque as concretas condições para que esta possa formar um juízo verdadeiramente livre e autónomo muitas vezes se não verificam). Essa decisão, se fosse no sentido do aborto, teria que ficar sempre dependente da concordância da comissão ético-médica de aconselhamento (a qual só poderia ocorrer, naturalmente, em casos verdadeiramente excepcionais e dramáticos).
O que me interessa salientar, no momento em que o referendo se aproxima, é que mesmo quem defenda o exacto modelo da lei alemã não tem outra solução que não seja votar Não. E o mesmo se passa para quem defenda as soluções compromissórias acima apontadas ou outras (a efectiva despenalização, sem liberalização): quem quer despenalizar mas manter o carácter ilícito do aborto (como sinal que a sociedade dá do mal inerente a qualquer aborto), terá que votar Não.
Na verdade, no caso da vitória do sim, a lei a aprovar (cujo texto aparece no fim deste email) não contém nenhum mecanismo deste tipo e não o irá conter, porque nunca foi essa nem é essa a vontade dos seus promotores, e porque, em rigor, face à concreta pergunta formulada, não o poderá conter
(lembre-se que todas as soluções compromissórias foram no passado recusadas).
Ou seja: há muitos "Nãos" - todas aquelas soluções compromissórias vêm do lado do Não.
O lado do sim leva necessariamente a uma solução radical: a questão fica fechada com a legislação a aprovar, que consagra o "aborto a pedido". O aborto passa de um ilícito penal a um direito (ver, neste sentido, Vital Moreira: "A partir do momento em que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser penalmente punida, as mulheres interessadas passam a ter um direito ao respectivo acto médico, o qual não pode ser recusado senão a título de objecção de consciência, nos termos previstos na Constituição e na lei", in Público, 16/1/2007 e
http://aba-da-causa.blogspot.com/2007/01/quando-o-erro-conforta-o-erro.html )
A lei que se pretende aprovar, como afirmou lapidarmente o Juiz Mário Torres, no seu voto de vencido ao recente acórdão do Tribunal Constitucional, representa a total desprotecção da vida intra-uterina, "com absoluta prevalência da 'liberdade de opção' da mulher grávida, sem que o Estado faça o mínimo esforço no sentido da salvaguarda da vida do feto, antes adoptando uma posição de neutral indiferença ou, pior ainda, de activa promoção da destruição dessa vida ... Em vez dessa intervenção para salvaguarda da vida, de tal solução resultará, nem sequer uma posição de neutralidade ou de indiferença do Estado (que já seria criticável), mas inclusivamente uma posição de promoção do aborto, através da facilitação da sua prática, por mera opção da mulher grávida, sem invocação de motivos, nos serviços públicos de saúde, tendencialmente gratuitos".
Joaquim Pedro Cardoso da Costa
(Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)
NÃO UNIVERSAL
"A criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de protecção e cuidados especiais, inclusive protecção jurídica apropriada, antes e depois do nascimento."
BdN Quiz - pergunta 4
NÃO, DISSERAM ELES
Vale a pena conhecer as declarações dos juízes do Tribunal Constitucional que votaram vencidos, por margem mínima, sobre a constitucionalidade da pergunta a referendo.
Destaco aqui apenas algumas partes. Podem consultar informação adicional aqui.
- Maria dos Prazeres Pizarro Beleza: Se, no limite, se poderia talvez defender que a simples descriminalização [do aborto] é compatível com o princípio da inviolabilidade da vida humana [consagrado no art. 24º da Constituição], ficando esta protegida por formas de tutela jurídica sem carácter penal, já, porém, a liberalização, no sentido de tornar a interrupção voluntária da gravidez um acto lícito, não condicionado por qualquer causa justificativa, me parece inconciliável com o princípio da inviolabilidade da vida humana.
- Benjamim Rodrigues. O direito à vida humana é protegido pela Constituição (art. 24º, n.º 1) como direito inviolável. O vocábulo "inviolável" só poderá significar que se trata de um direito que não poderá ser violado em caso algum, mesmo pelo Estado legislador.
- Moura Ramos. O que já contrariará a Constituição, pelo contrário, será uma solução legislativa que, num dado período (dez semanas, no texto da pergunta), permita o sacrifício de um bem jurídico constitucionalmente protegido, por simples vontade da mãe, independentemente de toda e qualquer outra consideração ou procedimento. Em tais casos, não poderá falar-se em nosso entender de concordância prática ou de ponderação de valores, uma vez que nenhuma protecção é dispensada ao bem jurídico vida.
- Mota Pinto: O que não acompanho é a conclusão de que a afirmada "concordância prática" entre a liberdade, ou o "direito ao desenvolvimento da personalidade", da mulher e a protecção da vida intra-uterina "possa conduzir a desproteger inteiramente esta última nas primeiras dez semanas (durante as quais esse bem é igualmente objecto de protecção constitucional), por a deixar à mercê de uma livre decisão da mulher, que se aceita será lícita, em abstracto, ou seja, independentemente da verificação de qualquer motivo ou indicação no caso concreto.
- Pamplona de Oliveira. Se a Constituição, no aludido preceito [nº 1 do art. 24º] protege sem excepção a vida humana, é necessário que se conclua que esse dever de protecção legal se estende a todas as formas de vida humana e, portanto, à vida inter-uterina. [...] Significa, isso sim, que se me afigura constitucionalmente desconforme que se retirem completamente todos os obstáculos legais à morte da vida intra-uterina, nesse período de 10 semanas
- Mário Torres: Apesar da notória divisão de posições revelada pelos quatro acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional sobre a problemática do aborto, num aspecto crucial verificou-se unanimidade por parte dos 31 juízes das diversas formações que subscreveram esses acórdãos: todos eles, nemine discrepante, assumiram que a vida intra-uterina constitui um bem constitucionalmente tutelado, donde deriva a obrigação do Estado de a defender. [...] O que se me afigura constitucionalmente inadmissível, por incompatível com o reconhecido dever do Estado de tutelar a vida intra-uterina é admitir que, embora na fase inicial do desenvolvimento do feto, se adopte solução legal que represente a sua total desprotecção, com absoluta prevalência da "liberdade de opção" da mulher grávida, sem que o Estado faça o mínimo esforço no sentido da salvaguarda da vida do feto.
BdN Quiz - resposta 3
Por isso, queria que soubesse que hoje Dia Internacional da Mulher, é mais um dia em que procuro novos caminhos para saber o que faço da minha revolta com a sistemática condenação do meu direito ao meu corpo.
João Vacas
BdN à escuta - Jacinto Lucas Pires
Outra espécie de argumento consiste em dizer-se que o lado do "não" tenta impor as suas convicções a todos, ao passo que o do "sim" oferece a liberdade de escolha a cada um. A afirmação, que roça o antidemocrático, é inconsistente. Num referendo - por definição - escolhe-se. Não se trata de "impor" convicções a ninguém. O que se trata é de discutir se o Direito deve ter um fundamento ético mínimo ou se é apenas a regulação convencional do "facto consumado".
Estou com a metáfora de José Pacheco Pereira - também eu desejaria que este debate fosse "feito quase por telepatia, por gestos subtis" -, por isso recusei participar no ruído das campanhas. Mas aqui não pos-so deixar de dizer o meu "não". Além do mais, no plano político, esta parece-me das mais graves rendições da esquerda: a aceitação tácita de que o mundo, afinal, não é transformável e que, portanto, em nome da "falsa tolerância" de que falava Pasolini, o melhor é facilitar. Sim?
Indoors do BdN - X
"Não" continua a ganhar terreno
É possível que a arrogância e os apelos demagógicos que têm caracterizado uma boa parte da campanha pelo "Sim" estejam também a contribuir para o crescimento do "Não", mas creio que o factor principal está a ser mesmo a tomada de consciência de cada vez mais eleitores de que um voto no "Sim" equivale, na prática, a um cheque em branco para a implementação de uma política de abortos a pedido. Uma política de liberalização total e subsidiação do aborto em que serão as concepções mais radicais de extrema-esquerda a prevalecer.
Importa no entanto não subestimar a influência da fortíssima ofensiva mediática pelo "Sim" que está em curso a vários níveis e se intensificou nos últimos dias. Ainda assim, se a ausência de argumentos continuar a ser o traço dominante da campanha do "Sim" e a tendência de crescimento do "Não" se mantiver até 11 de Fevereiro, talvez ainda seja possível travar o processo de liberalização total do aborto.
(publicado n'O Insurgente)
Isto não é uma carta do centro paroquial
Mãe
Hoje abriu-se uma janela pela primeira vez
Mas tudo o que pudeste ver foi um pequeno lago de águas
.........................adormecidas,
rodeado por margens de areia brilhante
Um pequeno lago alimentado por inúmeros afluentes
Mãe
Passou uma semana e o meu minúsculo coração agita já as
....................águas desse lago
Estou agarrado à margem ........vejo ao longe uma pequena bóia
mas o medo impede-me de me afastar
Mãe
Porque é que andas tão enjoada?
Passas a vida a correr para o quarto de banho
Não toleras o cheiro a fritos nem o after-shave do pai
Espero que não enjoes do cheiro a jasmim
Por favor não me confundam com um girino
Embora não tenha nada contra as rãs
E.. muito.. menos.. contra.. as.. libélulas.. que.. povoam.. os.. outros
........................lagos
Mãe
Estou a ficar velho
Disseram-me que já deixei de ser embrião
Mediram-me a espessura da nuca
E eu aproveitei para realizar algumas pequenas acrobacias
Hoje fiquei finalmente a saber que tinha ventrículos..... pul-
....................mões
estômago..... e uma série de coisas mais
Incluindo.. uns.. grandes.. lábios.. que.. quase.. pareciam.. bolsas
....................escrotais
E eu que pensava que aquilo que tinha entre as pernas era
....................uma rosa
Mãe
Porque é que o meu coração bate tão acelerado?
Por mais que tente não consigo sincronizá-lo com o teu
Mãe
Só conheço a cor do crepúsculo
Estou morto por conhecer as outras cores do arco-íris
Mãe
Hoje surpreendi-te
Quando te olhavas nua ao espelho
As mãos sobre o púbis..... segurando a barriga enorme
Mãe
Às vezes os dias são um pouco monótonos
De forma que me entretive a fazer nós com o cordão umbi-
...................lical
Mãe
Estás com umas olheiras enormes
Pelos vistos não te deixei dormir
Passei a noite toda a deambular pelos recantos mais sinuosos
.....................do teu útero
A ver se descobria alguma água-marinha
Mãe
Podias ter colocado alguns peixinhos no líquido amniótico
Já agora um beta e alguns escalares
E porque não alguns nenúfares?
Mãe
Apetecia-me uma bebida diferente
Que não a minha dose diária de urina
Mãe
Esta noite tive um pesadelo horrível
Sonhei que te tinham cortado os mamilos
Com uma lâmina de bisturi
Mãe
Apetecia-me chorar
Mas é difícil chorar..... assim debaixo de água
Mãe
O que está a acontecer,?
O teu útero começou a contrair-se
E as contracções vão-se tornando cada vez mais frequentes
Mãe
O que é que eu fiz
Para me expulsares desta maneira?
Mãe
A distância entre mim e ti
Não se mede em centímetros..... mas em lilases
Ferida Aberta, 2001
hab/enp
Uma questão de escrúpulos
- Estacionar no meio da rua
- Fugir ao fisco
- Vazar poluentes tóxicos para os rios
- Insultar pessoas com base nas suas características raciais ou opções sexuais
- Explorar emigrantes ilegais
- Abortar
Estes actos são, todos eles, eticamente condenáveis.
Todos eles acontecem por ignorância e falta de civismo.
Todos eles são punidos por lei.
Porque há valores de que não podemos abdicar.
O direito à paternidade
Ao dispensar o acordo do pai para ordenar a eliminação da vida do feto, podemos estar a criar as condições para a total desresponsabilização masculina em relação à gravidez não desejada por si. Mesmo nos casos em que uma mãe decida dar à luz, qualquer pai poderá, caso queira, recusar-se a apoiá-la, usando como argumento a sua preferência pelo aborto. Perante um juiz, facilmente proclamará: “Se não posso ser responsável na morte da criança, também não o serei na sua vida. Se um feto morre sem pai, uma criança também vive sem ele!” ou mesmo “Sôtor, já viu a minha vida? Eu não tenho nada! E esta louca recusou-se a dar-me ouvidos e a abortar!”. Um juiz mais assertivo poderá responder-lhe que deveria ter pensado nisso no dia em que concebeu a criança mas, se o ‘Sim’ tiver ganho, esse argumento terá muito pouca validade…
O que eu pergunto é como é que o nosso parlamento aprovou uma questão tão discriminatória. É natural que as ideias dos socialistas utópicos do século XIX, como Charles Fourier, que defendiam que o conceito de paternidade não passava de uma artificialidade social, não sendo uma tendência natural do ser humano, razão pela qual deveria ser abandonado, tenham influenciado mentes mais iluminadas como as de Ana Drago, Ana Gomes ou Helena Roseta. Mas duvido muito que, para a maioria dos nossos deputados, essa ideia vingue – mesmo crendo que a conhecem.
Assim sendo, resta-me considerar que grande parte do nosso parlamento não só foi enganado como ainda não se terá apercebido da potencial gravidade conceptual desta pergunta no que à relação pai-mãe-filho diz respeito. Com a sua aprovação, um pai deixará, em abstracto, de o ser, passando a mero inseminador. Passará de pai-amigo a pai-abelha...
E o prémio vai para
Ela tentou. Tentou muito. Tem sido verdadeiramente incansável no esforço de conseguir este prestigiado galardão. Esteve quase muitas vezes. E foi desta!
O "Ricardo Dias Felner" de hoje vai para
pela magnífica e original entrevista a Maria Antónia Palla publicada no Público.
A violação e o aborto
A propósito deste tema, muito se tem falado ultimamente sobre a alegada incoerência do Não.
A tese é simples, ou melhor, simplista:
- Se “eles” acham que um feto é um ser humano e todos os seres humanos têm direito à vida, então têm de ser a favor da penalização da mulher violada que aborte. Se dizem que não é assim é porque são mentirosos e têm uma agenda política escondida para mudar a lei actual e mandar todas as mulheres para a prisão, ainda que tenham sido violadas. Certo? – Perguntam retoricamente.
- Errado!
Para que haja um crime é necessário, cumulativamente, o seguinte:
1. Existência de um bem jurídico a proteger.
2. Existência de uma norma que incrimine as condutas que lesem esse bem jurídico.
3. Que o bem jurídico em causa tenha sido lesado.
4. Que a lesão tenha sido ilícita (ou seja, praticada através de um acto repudiado pelo direito).
5. Que haja culpa (isto é, que a pessoa em causa tenha agido de forma livre, sendo a sua conduta censurável, por lhe ser exigível que tivesse agido de modo diverso).
Justifica-se que assim seja: só atendendo à perspectiva da vítima e também o agressor é que faz sentido determinar o que é ou não crime.
Passo a dar dois exemplos em que existe lesão de um bem protegido pela lei e, ainda assim, não há crime.
Ex. 1: Agredir uma pessoa que empunha uma arma para nos matar lesa a integridade física dessa pessoa, mas a dita lesão é lícita porque a ordem jurídica nos reconhece o direito de nos defendermos. Assim, neste caso, a ofensa à integridade física não é crime, porque a nossa actuação não foi ilícita. No entanto, não é por isso que a integridade física deixa de ser um bem jurídico. Nem ninguém se lembra de acusar o legislador de incoerência.
Ex. 2: Se estiver a fazer tiro ao alvo e matar alguém que estava escondido atrás do alvo, sem que eu o visse, pratico um acto ilícito, porque a lei não me reconhece o direito de matar essa pessoa. No entanto, ajo sem culpa porque não podia adivinhar que ela estava ali escondida. Não pratico um crime, nem vou para a prisão. Ninguém se choca por isso, nem diz que a lei é incoerente.
Ora, o mesmo se passa com o aborto na sequência da violação:
1. Há um bem jurídico que é a vida intra-uterina.
2. Há uma norma que incrimina o aborto.
3. Há o acto de abortar.
4. Ainda que se possa considerar que há ilicitude, por ser desejável que a mulher não aborte,
5. não há culpa, porque embora fosse preferível que ela não abortasse, não é humanamente exigível que ela se abstenha de abortar. Não se lhe exige que seja heroína.
Isto porque, em caso de violação, há um efectivo conflito entre a vida do feto e a liberdade da mãe que foi violada e que, por conseguinte, engravidou involuntariamente (contrariamente aos outros casos em que a mulher consentiu na relação sexual que levou à concepção). Para além disso, depois de se ser vítima de uma violação, é mais do que natural que a mulher esteja traumatizada e que não esteja em condições de tomar a melhor decisão.
PS: Esta exposição é apresentada de forma simplificada. Para uma melhor e mais desenvolvida explicação deste tema, remeto-os para os posts escritos mais abaixo por outros colaboradores juristas deste blog. Com um aviso: embora sejam textos brilhantes, podem não ser acessíveis a não iniciados.
Aborto como direito da criança
Ou seja, para Maria Antónia Palla, a despenalização do aborto e, consequentemente, o aborto livre até às dez semanas, acaba por vir a ser, neste seu curioso e tortuoso entendimento, um direito da criança.
Eu estou sinceramente convicto de que todas as crianças do mundo abdicam desse direito que magnanimamente Maria Antónia Paula lhes concede e preferem outro a proteger e a defender os seus interesses que não Rui Rio.
INSTITUIÇÕES CRIMINOSAS??
Para esta mulher, são criminosas as instituições que, perante adolescentes que tiveram um comportamento irresponsável e que querem que seja inconsequente, as ajudam psicológica e financeiramente, as ajudam a evitar o aborto, não as enviam num expresso para o aborto clandestino. Tentam evitar que a adolescente aborte. Combatem o aborto. E com muita eficácia.
Incitar à consciência e à responsabilidade é precisamente o contrário do que a permissão do aborto a pedido faz.
Sobre a "consciência social maioritária" (III)
Sobre a "consciência social maioritária" (II)
OIÇA COMO NÓS RESPIRAMOS, PROF. DAS NEVES
Pérolas do Sim - I
Quando os meus colegas interrogavam as pessoas sobre os seus sentimentos ao deixarem os filhos à mercê da água a resposta era sempre a mesma: não é um filho: é um “có” (um espírito mau) disfarçado de filho/pessoa. Por isso não havia qualquer problema em eliminá-lo. Pelo contrário: era um dever. De acordo com as tradições deles, se o có não fosse eliminado, a primeira pessoa contra a qual ele se voltaria seria a mãe. Os meus colegas diziam, inclusivamente, que os guineenses não usavam palavras como “filho”, “bébé”, “criança”, “pessoa”, ... para significar o có.
Esta lógica de “não faz mal, pois não é uma pessoa” é exactamente a mesma que os nossos cós do não usam. Claro, com menos desculpa.»
O Referendo Visto de Espanha
http://aceprensa.com/art.cgi?articulo=13342
MARCELO ANALISA A CAMPANHA
BdN Quiz - pergunta 3
Respostas para bloguedonao@gmail.com
João Vacas
Expliquem-me Como Se Eu Fosse Muito Burro - IV
Expliquem-me Como Se Eu Fosse Muito Burro - III
Expliquem-me Como Se Eu Fosse Muito Burro - II
Expliquem-me Como Se Eu Fosse Muito Burro - I
Postas Pescadas - III
Estamos em campanha para o referendo sobre o aborto e podemos verificar que existem dois consensos importantes na sociedade portuguesa: ninguém defende o aborto e todos o consideram um mal, em primeiro lugar, e a pena de prisão não é a solução para as mulheres que, pressionadas e muitas vezes sem condições, recorrem ao aborto. ---
Destes dois consensos resulta obrigatoriamente que não só deve haver um desincentivo ao aborto mas também que esse desincentivo não pode basear-se numa pena de prisão que, na realidade, nunca se concretiza.
No primeiro caso, existe um consenso que todos os esforços devem ser desenvolvidos para que as mulheres não sejam levadas a praticar o aborto. No segundo, no entanto, existem algumas diferenças entre os defensores do “sim” e do “não” sobre que instrumentos usar para prevenir o aborto.
Do lado do “não” valoriza-se a vida e defende-se que as mulheres devem ser ajudadas durante a sua gravidez e após o nascimento dos seus filhos. Os instrumentos passam pela intervenção do Estado, complementada pela sociedade civil, na garantia das condições necessárias para que as crianças possam nascer e crescer em condições saudáveis.
Do lado do “sim” valoriza-se a liberdade de opção da mulher e a garantia de condições para que o aborto possa ser praticado com todas as condições. Quanto aos instrumentos, parecem estar reservados para este período de campanha já que até aqui não foram apresentados.
Se juntarmos aquelas duas consequências compreendemos que o consenso deveria estar na prevenção do aborto e que essa prevenção deveria ir muito além da sanção penal. Sendo este o consenso possível na sociedade portuguesa qual é a resposta lógica que deve ser dada à pergunta apresentada no referendo do próximo dia 11? O “não” defende e propõe o desincentivo ao aborto e apresenta alternativas, mais humanas, à pena de prisão. O “sim” condena o aborto mas não propõe medidas que o desincentive. Pelo contrário, limita-se a sugerir uma forma mais "limpa" para que o aborto seja realizado. Por esta razão o voto só pode ser “não”.
Ricardo Pinheiro Alves
BdN Quiz - resposta 2
A frase:
A actual situação não se pode manter porque está dependente da arbitrariedade de um juiz que está num mau dia e que assim pode mandar para a cadeia as mulheres que fizeram um aborto.
foi dita por Jorge Coelho no Telejornal do passado dia 13 de Janeiro.
João Vacas
Os «Indoors» do BdN - IX
Sobre os preconceitos religiosos/culturais/ideológicos do "direito à vida"
(...)»
*Que conste, não foi emanado das Escrituras, redigido pelo Cónego Melo, aprovado no Vaticano, ratificado pelo Altíssimo Ele Mesmo. Se eu parto do princípio que o feto é uma vida humana, bem que os apoiantes do "sim" podiam ter a gentileza de, pelo menos, reconhecer que é esse o bem jurídico que o laicíssimo Código Penal quer proteger com a norma a referendar. E que talvez o que eu queira defender seja uma determinada conformação laica de valores (também) laicos e não a Santa Madre Igreja (a qual - acreditem - não teria muitas razões para me confiar procuração).
Sobre a "consciência social maioritária"
Artigo 104.º
Dispositivos ilícitos
1 - São proibidas as seguintes actividades:
a) Fabrico, importação, distribuição, venda, locação ou detenção, para fins comerciais, de dispositivos ilícitos;
b) Instalação, manutenção ou substituição, para fins comerciais, de dispositivos ilícitos;
c) Utilização de comunicações comerciais para a promoção de dispositivos ilícitos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:
a) «Dispositivo ilícito» um equipamento ou programa informático concebido ou adaptado com vista a permitir o acesso a um serviço protegido, sob forma inteligível, sem autorização do prestador do serviço;
b) «Dispositivo de acesso condicional» um equipamento ou programa informático concebido ou adaptado com vista a permitir o acesso, sob forma inteligível, a um serviço protegido;
c) «Serviço protegido» qualquer serviço de televisão, de radiodifusão sonora ou da sociedade da informação, desde que prestado mediante remuneração e com base em acesso condicional, ou o fornecimento de acesso condicional aos referidos serviços considerado como um serviço em si mesmo.
3 - Os actos previstos na alínea a) do n.º 1 constituem crime punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se ao caso não for aplicável pena mais grave.
4 - A tentativa é punível.
5 - O procedimento criminal depende de queixa.
O fabrico, venda e detenção de equipamentos ilícitos de descodificação de sinal de televisão
É UM CRIME PUNIDO POR LEI COM PENA DE PRISÃO ATÉ 3 ANOS.
NÃO COMPRE EQUIPAMENTOS PIRATEADOS!
A TV Cabo colabora com as autoridades policiais e denuncia os casos que são detectados na sua rede.
NÃO COLABORE COM CRIMINOSOS.»
E o RDF vai para...
UM LAPSO
E assim como desmascarou a identidade, mostrou-nos aquilo que pensa lá bem no fundo e que a estratégia eleitoral manda esconder. Teve um “lapso” e disse assim: “mas aproveito para dizer a/ao kiko que o aborto para a frente já vai, a questão é em que condições. A questão é se lutamos contra o mercado clandestino, portanto totalmente livre, do aborto, que é o que temos, e contrapomos um aborto em condições devidamente controladas”.
Estamos esclarecidos: faz parte do grupo, que começa a engrossar, dos que admitem ser apenas contra o aborto clandestino. Não são contra o aborto, querem-no é higiénico e bem cedinho. Mas lá fazer com que ele acabe é que não. Isso é trabalho para os do Não!
"O aborto só é defendido por aqueles que nasceram" (Ronald Reegan)
Rui Rio considera que a mãe aborta a pensar nos interesses do filho abortado. É um favor que a mãe lhe faz, portanto, a mãe defende o filho abortando-o e não o pondo neste mundo. E ele nem precisa de lhe agradecer.
Rui Rio afirmou até que diria à sua própria mãe que preferiria que ela tivesse abortado, acaso ela não o quisesse ter tido.
O que Rui Rio não compreende é que ele só poderia dizer isso à sua mãe se esta não o tivesse abortado pois se ela o tivesse abortado, Rui Rio não tinha possibilidade de lhe dizer coisa alguma, nem sequer lhe poderia agradecer a original defesa dos seus - de Rui Rio - interesses.
É por haver pessoas que pensam como Rui Rio, é por haver pessoas que não têm pudor de afirmar que estão a defender os interesses das crianças, ou dos embriões, eliminando-as, que o aborto a pedido NÃO pode passar. Com pessoas assim isto NÃO pode passar!
Só outra perguntinha
Começo por lhe dizer que não gosto de corrigir tudo e todos. Detesto, por exemplo, ter de corrigir exames, embora a isso esteja obrigada. Depois, porque só tenho de o fazer perante a constatação do erro alheio, o que torna particularmente incómoda a tarefa. Sem que para isso me ancore na minha particular interpretação dos cânones jurídicos. Sou, aliás, pouco adepta de movimentos heterodoxos como o movimento do direito livre. Recuso é, ao contrário de muitos, arreigar-me a uma visão positivista e empobrecedora do direito, para, dentro daquilo que sou capaz, abraçar a verdadeira tarefa judicativa, axiologicamente comprometida, que, no nosso tempo, ao jurista incumbe.
Reduzir o direito à lei, fazer dele uma pura forma desnudada de uma intencionalidade específica, radicada na ineliminável dignidade do ser pessoa, é, enquanto tentação desoneradora, uma atitude comum, legando-nos um mundo de “códigos com pernas”.
Não basta saber ler o que está no artigo para se chegar à solução justa, reclamada pela realidade.
Por isso, meu caro CAA, pouco me impressiona o lapso do Dr. Bagão Félix. Poder-me-á dizer que não colhe a argumentação do defensor do Não. Dir-lhe-ei que não colhe para quem se ativer ao preceito que, erradamente, foi citado em directo para as câmaras de televisão. Pois (e se atentamente tivesse lido algumas das coisas que aqui vou escrevendo saberia), olhando para o direito civil como um todo e para a protecção que esse ramo do direito dispensa ao nascituro, constatará facilmente que o mesmo é tratado ao nível do nosso ordenamento jurídico como uma pessoa, com igual dignidade à de um ser já nascido.
Evito-lhe, no entanto, a maçada de perscrutar nos arquivos o que procura. Fornecer-lhe-ei, de bom grado, a explicação.
O direito civil atribui personalidade jurídica a todas as pessoas singulares, desde o momento do nascimento completo e com vida. Porém, reconhece determinados direitos a quem ainda não nasceu, isto é, aos nascituros. E fá-lo quer no domínio patrimonial, quer no domínio pessoal.
No que ao primeiro diz respeito, há que, suplementarmente, estabelecer a distinção entre os nascituros já concebidos e os nascituros ainda não concebidos (ou concepturos). É que, enquanto os primeiros têm capacidade sucessória geral, os segundos só têm quando a transmissão de bens por morte ocorra por via testamentária. Percebe-se a diferença, positivamente consagrada, se pensarmos que, por este ainda não existir, não faria sentido que os efeitos jurídicos gerados pela morte do de cuius tivessem em conta aqueles que poderiam vir a existir. Donde resulta, a contrario, que a equiparação do concebido ao nascido na sucessão em geral só pode significar o reconhecimento da existência actual, e não meramente eventual e futura, de um ser distinto dos seus pais.
Sem que isso configure argumento decisivo na discussão do aborto, já que o artigo 66º, nº2, CC faz depender a plena eficácia dos direitos que a lei reconhece aos nascituros ao seu nascimento, em homenagem à regra da aquisição de personalidade jurídica naquele momento.
Acontece que a personalidade jurídica, sendo um expediente técnico, não se confunde com a personalidade humana, mais rica, mais densa, mais profunda. Para o provar basta pensar que também às pessoas colectivas ela é atribuída.
E esta percepção torna-se imprescindível para dilucidar a tutela de que o nascituro beneficia em matéria de direitos pessoais.
Sendo o direito geral de personalidade, bem como os direitos especiais de personalidade, uma decorrência da dignidade do ser humano, entende a doutrina que eles são protegidos na fase embrionária da vida. Recomendo-lhe a este propósito a consulta da tese de doutoramento de Capelo de Sousa, onde, fazendo apelo a uma pré-compreensão antropológica do ser humano, se opera uma análise dinâmica do objecto daquele direito que nos remete para os diversos ciclos evolutivos da existência.
Sintetizando algumas ideias chave, digo-lhe, usando para o efeito as palavras do Professor, que é “inegável a existência de uma vida humana no nascituro concebido, uma vez que ele, desde a concepção, emerge como um ser dotado de uma estrutura e uma dinâmica humanas autónomas, embora funcionalmente dependentes da mãe. Pelo que, não só ao nível de garantias constitucionais, mas também no âmbito das relações entre os particulares, por força da eficácia civil daquela norma (artigo 18º, nº1 CRP), dever-se-á considerar o ser do concebido como um bem juridicamente protegido (…)” [Teoria Geral do Direito Civil, p. 266].
Tudo isto a permitir-nos dizer que o artigo 70º CC acolhe a tutela do nascituro, desde que concebido. Não só tal é reconhecido pela doutrina em geral, como pela própria jurisprudência, existindo decisões dos Tribunais (mesmo estrangeiros. Cf., por exemplo, a decisão do Supremo Tribunal Federal Alemão BGHZ, 8, 243 e Ac. RL 28-1-1977) em que se confere um direito a uma indemnização ao embrião, em virtude de lesões que o mesmo tenha sofrido durante a gravidez da mãe.
E não se invoque a este propósito o citado artigo 66º, nº2, pois, como magistralmente refere Capelo de Sousa, naquelas lições, “nem se diga que a esta tutela geral da personalidade do nascituro obsta o artigo 66º, nº2, argumentando que os direitos que a lei reconhece ao nascituro estão dependentes do seu nascimento e que tais direitos estão sujeitos a um numerus clausus (…)”, pois “o problema que nos prende aqui não é directamente o da titularidade subjectiva dos direitos ou faculdades jurídicas respeitantes à tutela dos interesses dos nascituros”, mas o da protecção do bem jurídico que é a personalidade física e moral do nascituro. [p. 270]. Pelo que, e continuando a citar, “é, desde logo, tutelável a vida do nascituro concebido, sendo ilícito e indemnizável o aniquilamento da vida”.
Mais lhe acrescento que o poder paternal se estende à fase embrionária da vida do filho. “Cremos que a expressão ainda que nascituros do actual nº1 do artigo 1878º CC, apesar da sua discutível localização, reporta-se (…) também aos deveres dos progenitores do concebido de velar pela segurança e saúde destes (…)” [p. 268, nota 664].
Pelo que lhe pergunto, meu caro CAA, será que a alteração legislativa não comportará, de facto, uma contradição no seio do ordenamento jurídico, tendo em conta que a mãe pode vir abortar sem estar ancorada em qualquer interesse legítimo, sem invocar qualquer razão, não se discernindo, por isso, uma colisão de direitos, e dado que o pai é totalmente arredado da situação? Não pelo que disse Bagão Félix, mas pelo correcto entendimento do sistema.
Diga lá de sua justiça.
Vale tudo
O truque é clássico e está nos manuais de agit-prop: colar o adversário a algo que ele não disse e não pensa para obrigá-lo a perder tempo com justificações, precisamente o tempo que tem para argumentar em defesa daquilo que de facto diz e pensa.
Eu não disse que a Lei actual peca por defeito. Ninguém neste blog disse que o aborto na sequência de violação deve ser punido. Noventa e nove por cento vírgula nove das pessoas que defendem o Não consideram que não deve haver qualquer penalização para a mulher que aborta na sequência de uma violação. A lei em vigor não o pune. O referendo não é para saber se a lei em vigor deve ou não passar a puni-lo. Esta é uma questão perfeitamente arrumada.
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Mas para o Daniel Oliveira vale tudo. A lógica é a de sempre, usada nas mais variadas situações: “o gajo é de direita, chama-lhe fascista que ele vai perder o resto do tempo a justificar que não é, e entretanto deixa de discutir o que interessa”. “O gajo vai à missa, atira-lhe com a inquisição à cara, e logo verás que a discussão muda de sentido”. “O gajo gosta da América, fala-lhe em Guntánamo e no Ku Klux Klan, e verás que a excepção vai parecer a regra.”
Daniel Oliveira, que tem uma óptima cabeça, sabe bem que estas manobras de diversão são tão mais eficazes quanto maior for o grau de ignorância da plateia em frente da qual são usadas. Se este debate ocorresse só e apenas perante pessoas com uma elevada capacidade de discernimento, duvido que Daniel Oliveira recorresse a esta técnica. O mais provável era todos dizerem-lhe em coro: “ó Daniel, não sejas idiota, sabes bem que só o César das Neves e poucos mais defendem isso. Cinge-te lá ao que está aqui em causa e não a questões marginais”.
No fundo, quando Daniel Oliveira usa estes golpes rasos, não está senão a mostrar um certo desprezo intelectual por aqueles que o lêem. E, ao fazer-se passar por parvo em público, ainda que instrumentalmente em nome da causa que defende, está também a denegrir a sua própria imagem. Só lhe fica mal.
filhos do código penal (2)
“Já imaginaram a miséria que é ter um filho porque não se teve dinheiro para pagar um aborto? Pois é só por esse tipo de miséria que hoje não se faz um aborto – são esses e só esses os embriões 'salvos' pela lei que existe.”
Postas Pescadas - II
No entanto sei que é impossível impor esta posição, que seria a ideal, pois a maioria das pessoas vê as coisas do ponto de vista imediato.
O que acontece se o Não ganhar ? Mantém-se a lei actual que, embora como já disse, não seja para mim a lei ideal, é uma lei equilibrada.
Em primeiro lugar o que acontece às mulheres ? A lei actual prevê para as mulheres que praticam aborto a pena máxima de 3 anos. No entanto, apresenta várias excepcões: mal-formação do feto, violação, risco de vida para a mãe e risco de saúde incluindo a saúde psíquica, o que permite invocar um leque muito grande de razões. Uma mulher que neste quadro jurídico se proponha abortar falará do seu problema com os técnicos de saúde que na situação desejável a tentarão ajudar a ponderar. Nao tenho a certeza que isto funcione da melhor forma mas pelo menos é melhor do que fazer as coisas a despachar e sem qualquer reflexão.
O que tem acontecido às mulheres que praticam aborto clandestino ? À portuguesa, muito poucas foram julgadas e tanto quanto sei nenhuma foi incriminada. Portanto todo esse alarido à volta das mulheres é desproporcionado. A lei actual confere assim maior protecção ao feto.
O que acontece a quem se dedica ao negócio ? Aqui a lei actual tem mão pesada e a meu ver muito bem. Pois se as razões para provocar aborto legal são bastante abrangentes não se justifica o aborto ilegal. E as parteiras, essas sim, põem de facto em grande risco, se não a vida, pelo menos a saúde física e psíquica das mulheres.
Também não concordo que o Estado pague a quem fazer o aborto só porque sim.
A nossa lei actual é semelhante à que existe pelo menos em Espanha e Alemanha. A que se pretende aprovar que eu saiba não tem paralelo na Europa.
Eu também não consigo julgar uma mulher que pratique aborto. Se alguém viesse ter comigo com esse problema, tentaria demovê-la de fazê-lo e tentaria ajudá-la o mais possível. Se mesmo assim persistisse e o fizesse, nem por isso deixaria de lhe oferecer apoio e amizade. Esse caso nunca se me apresentou directamente. Provavelmente conheço algumas que o escondem de tudo e de todos porque particar aborto é mesmo uma coisa traumática. Por outro lado, conheço várias mães solteiras que tiveram a coragem de continuar com as suas gravidezes e nenhuma se arrependeu, por mais difícil que tenha sido a situação. Todas estão contentes com as suas crianças, mesmo que actualmente a vida lhes seja difícil. Uma parte delas casou com outros homens que perfilharam as crianças como suas.
A vida tem muito mais saídas que a morte, que é irremediável.
Por tudo isto voto NÃO no dia 11.