Uma questão secular
Uma das tácticas que mais vezes foi, é e será usada pelos defensores do “sim”, consiste em encostar aqueles que defendem o “não” a uma motivação exclusivamente religiosa: para eles, certas pessoas pretendem que o aborto seja crime porque a religião que professam assim o dita.
Destes, alguns têm perfeita consciência de que a defesa do “não” pode ser feita sem qualquer motivação ou fundamento religioso, e apenas chamam a religião à colação para desviar a discussão do terreno onde ela deve ser tida: o do Estado laico. Mas outros há que, genuinamente, acham que esta é mesmo uma questão religiosa. Apenas e só religiosa. E que, como tal, o Estado laico não tem o direito de enquadrá-la penalmente.
Sucede que, ache-se ou não, esta não é uma questão exclusiva ou sequer iminentemente religiosa. Hoje, todas as ordens jurídicas civilizadas, em maior ou menor grau, com maior ou menor amplitude, reconhecem o embrião humano como sujeito de direitos merecedor de tutela jurídica. Mais, como sujeito de uma tutela jurídica reforçada, como é a tutela penal. Se repararmos bem, mesmo naqueles países em que o aborto é permitido até um maior número de semanas, o embrião humano é tido como um bem jurídico penalmente tutelado, pois, caso contrário, o aborto seria permitido até ao dia do nascimento. Se repararmos melhor, mesmo os que defendem o "sim", ao defenderem-no apenas até às dez, doze ou quinze semanas, estão a atribuir, para além desse tempo, um valor e uma tutela jurídicos ao embrião.
Posto isto, a minha defesa do “não” é e será feita com Augusto Comte debaixo do braço. No puro plano do confronto entre direitos e valores seculares e positivos. O valor secular e positivo da integridade física, vitalidade e viabilidade do embrião humano – que defendo dever continuar a ser tutelado nos exactos termos em que até aqui tem sido - face aos valores seculares e positivos que os defensores do sim, certamente, irão invocar em defesa da sua posição.
Não me interessa, pois, saber o que representa o embrião humano para a religião. A grande questão - aquela que está em causa neste referendo - é a de saber o que vale o embrião humano para o Estado - para o Estado laico, se é que me faço entender - e em que medida é que ele deve ou não prevalecer perante outros bens jurídicos.
ENP
Destes, alguns têm perfeita consciência de que a defesa do “não” pode ser feita sem qualquer motivação ou fundamento religioso, e apenas chamam a religião à colação para desviar a discussão do terreno onde ela deve ser tida: o do Estado laico. Mas outros há que, genuinamente, acham que esta é mesmo uma questão religiosa. Apenas e só religiosa. E que, como tal, o Estado laico não tem o direito de enquadrá-la penalmente.
Sucede que, ache-se ou não, esta não é uma questão exclusiva ou sequer iminentemente religiosa. Hoje, todas as ordens jurídicas civilizadas, em maior ou menor grau, com maior ou menor amplitude, reconhecem o embrião humano como sujeito de direitos merecedor de tutela jurídica. Mais, como sujeito de uma tutela jurídica reforçada, como é a tutela penal. Se repararmos bem, mesmo naqueles países em que o aborto é permitido até um maior número de semanas, o embrião humano é tido como um bem jurídico penalmente tutelado, pois, caso contrário, o aborto seria permitido até ao dia do nascimento. Se repararmos melhor, mesmo os que defendem o "sim", ao defenderem-no apenas até às dez, doze ou quinze semanas, estão a atribuir, para além desse tempo, um valor e uma tutela jurídicos ao embrião.
Posto isto, a minha defesa do “não” é e será feita com Augusto Comte debaixo do braço. No puro plano do confronto entre direitos e valores seculares e positivos. O valor secular e positivo da integridade física, vitalidade e viabilidade do embrião humano – que defendo dever continuar a ser tutelado nos exactos termos em que até aqui tem sido - face aos valores seculares e positivos que os defensores do sim, certamente, irão invocar em defesa da sua posição.
Não me interessa, pois, saber o que representa o embrião humano para a religião. A grande questão - aquela que está em causa neste referendo - é a de saber o que vale o embrião humano para o Estado - para o Estado laico, se é que me faço entender - e em que medida é que ele deve ou não prevalecer perante outros bens jurídicos.
ENP
Comentários:
blogue do não
Por amor de Deus, Eduardo, não ponha o Augusto Comte debaixo do braço...! :) (E há lá coisa mais religiosa que o velho Comte...)
Luis, eu percebo a piada, mas, neste caso, eu estava mesmo a falar de religião. Não de "religião".
enp
enp
pragmáticamente:
um embrião humano abortado, extraído do útero da mulher que o não quer ter por filho, vale ao estado: o não se sentir obrigado a melhorar as condições sócio-econonómicas de muito boa gente que recorre ao aborto, a não se sentir culpado pela falta de instrução/educação que não têm permitido um planeamento familiar eficaz - por um lado - ;
por outro lado: matéria-prima para a cosmética; a instalação de mais umas clínicas abortivas por estas bandas
...
É triste, não é?
um embrião humano abortado, extraído do útero da mulher que o não quer ter por filho, vale ao estado: o não se sentir obrigado a melhorar as condições sócio-econonómicas de muito boa gente que recorre ao aborto, a não se sentir culpado pela falta de instrução/educação que não têm permitido um planeamento familiar eficaz - por um lado - ;
por outro lado: matéria-prima para a cosmética; a instalação de mais umas clínicas abortivas por estas bandas
...
É triste, não é?
Triste é ser doente e não ter apoios do Estado...! Ter uma VIDA cheia, mas diferente, e mesmo assim achar que Vale a pena Viver! Que podemos ser uteis á sociedade, e que vivemos longe do eugenismo inventado pelo Hitler. Caminhamos para uma sociedade de seres perfeitos...Humanos?
A sociedade dos gestores e consultores...!
Continua a fazer sentido o apoio atodos quanto precisam. Andamos para aqui a falar mas há uma palavra que ainda não foi aqui dita. Amor. Medo de falar de amor? O maior trauma para uma mulher que abortou, é o corte/morte/falhanço de uma relação que acaba. Com o Filho. Desde que concebe é mãe. E quando decide abortar decide cortar um laço (mesmo que só se aperceba mais tarde), nunca terá uma relação de amor com aquele ser, irrepetivel, o seu filho. E esta decisão tem consequencias que duram para sempre... sim para sempre..!
A mulher merece mais que o aborto. merece ser ajudada a ter o seu filho, e o Pai não pode ser afastado dessa decisão por uma Lei! Um Pai é obrigado a dar pensão de alimentos a um filho a partie de x semanas e a partir de Y não é porquê? deixa de ser filho?????
Meus amigos, isto é um desabafo...!
Sou mulher, sim, e doente. estou irritada com este governo e com este país. A semana passada tive que fazer muitos exames de urgência, para me ser diagnosticada com urgência uma patologia. para não ir para as listas de espera dos hospitais, imaginem, fui fazer "exames clandestinos" em centros particulares e gastei 1200 euros em 4 dias.
Recebo de pre-reforma e subsidio de invalidez 160 Euros! gasto por mês 400 euros em farmácia! contas complicadas...!
NÃO É EXTRAORDINÁRIO O GOVERNO CONTINUAR A INVESTIR NA MORTE?
E NA VIDA? DOS QUE CÁ ESTÃO E DOS QUE ESTÃO POR NASCER?
Quem decide? vamos deixar passar um sim? temos TODOS que votas NÂO!
O aborto está legalizado desde 1998 e não há abortos clandestinos em Portugal!Há sim grandes acordos e grandes negócios escondidos. Olhem que sei do que falo...!
Força a TODOS!
A sociedade dos gestores e consultores...!
Continua a fazer sentido o apoio atodos quanto precisam. Andamos para aqui a falar mas há uma palavra que ainda não foi aqui dita. Amor. Medo de falar de amor? O maior trauma para uma mulher que abortou, é o corte/morte/falhanço de uma relação que acaba. Com o Filho. Desde que concebe é mãe. E quando decide abortar decide cortar um laço (mesmo que só se aperceba mais tarde), nunca terá uma relação de amor com aquele ser, irrepetivel, o seu filho. E esta decisão tem consequencias que duram para sempre... sim para sempre..!
A mulher merece mais que o aborto. merece ser ajudada a ter o seu filho, e o Pai não pode ser afastado dessa decisão por uma Lei! Um Pai é obrigado a dar pensão de alimentos a um filho a partie de x semanas e a partir de Y não é porquê? deixa de ser filho?????
Meus amigos, isto é um desabafo...!
Sou mulher, sim, e doente. estou irritada com este governo e com este país. A semana passada tive que fazer muitos exames de urgência, para me ser diagnosticada com urgência uma patologia. para não ir para as listas de espera dos hospitais, imaginem, fui fazer "exames clandestinos" em centros particulares e gastei 1200 euros em 4 dias.
Recebo de pre-reforma e subsidio de invalidez 160 Euros! gasto por mês 400 euros em farmácia! contas complicadas...!
NÃO É EXTRAORDINÁRIO O GOVERNO CONTINUAR A INVESTIR NA MORTE?
E NA VIDA? DOS QUE CÁ ESTÃO E DOS QUE ESTÃO POR NASCER?
Quem decide? vamos deixar passar um sim? temos TODOS que votas NÂO!
O aborto está legalizado desde 1998 e não há abortos clandestinos em Portugal!Há sim grandes acordos e grandes negócios escondidos. Olhem que sei do que falo...!
Força a TODOS!
Mesmo em alguns países que não protegem o embrião, isso só acontece se ele não for *herdeiro*; se houver bens a herdar, o Estado encarrega-se de o proteger ...
"penas" são as de quem as tem de verdade, os doentes, os mais pobres, os mais velhos, os deficientes. São penas de Vida! e mesmo assim não desistem e continuam a ensinar-nos que Vale a pena Viver!
http://www.youtube.com/watch?v=VhlqdEdY8gk
SIM PODEMOS! SIM VALE A PENA VIVER!
http://www.youtube.com/watch?v=VhlqdEdY8gk
SIM PODEMOS! SIM VALE A PENA VIVER!
O feto e o embrião não têm estatuto jurídico.
A lei presente limita-se à defesa da vida e ao sentido de propriedade.
Por esse motivo até acontece um paradoxo curioso: como a lei, na prática nem é aplicada (ninguém é preso por isso)até podem existir práticas abortivas com elevado nº de semanas que o resultado é idêntico, em termos legais.
Se mudar, vai haver contradição entre o artigo 141- que atribui acréscimo de pena se a prática for feita com fins lucrativos- e a despenalização, que apenas é válida para os abortos praticados de forma legal- incluindo quando existe lucro monetário à sua custa.
A lei presente limita-se à defesa da vida e ao sentido de propriedade.
Por esse motivo até acontece um paradoxo curioso: como a lei, na prática nem é aplicada (ninguém é preso por isso)até podem existir práticas abortivas com elevado nº de semanas que o resultado é idêntico, em termos legais.
Se mudar, vai haver contradição entre o artigo 141- que atribui acréscimo de pena se a prática for feita com fins lucrativos- e a despenalização, que apenas é válida para os abortos praticados de forma legal- incluindo quando existe lucro monetário à sua custa.
Boa tarde Eduardo.
Agradeço este esclarecedor texto e dou a conhecer outro Blog - razoesdonao.blogspot.com
Agradeço este esclarecedor texto e dou a conhecer outro Blog - razoesdonao.blogspot.com
blogue do não