Da taxionomia do sim ao fado da desgraçadinha

Já ontem a Joana lembrou que o sim não é uniforme, apresentando, outrossim, diversos cambiantes.

Há o sim que não reconhece qualquer dignidade do bem jurídico vida intra-uterina, insistindo em tratar o embrião por aquilo, em confundi-lo com uma unha do pé ou com um tumor que tem de ser extirpado do ventre materno. (A esses recomendava, entretanto, o diálogo com médicos e, bem assim, a leitura sistemática do nosso ordenamento jurídico que reconhece, a todos os níveis, e não apenas no plano penal, a tutela da pessoa humana na sua fase embrionária).

Há o sim que, não negando a bondade intrínseca do bem jurídico concretamente em causa, proclama, autistamente, a supremacia da liberdade materna, num claro desacerto quer acerca do momento do exercício – esgotante – desta, quer acerca da inolvidável conexão entre aquela e a responsabilidade a que não pode deixar de andar associada.

E há o sim que, salientando a dignidade do embrião e declarando a maldade do acto abortivo, adere ao fado da desgraçadinha.
Porque já muito foi dito aos primeiros, dirijo hoje as minhas palavras aos últimos, para lhes dizer que soa mal aquele fado.
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No plano do ser – ou melhor do que é –, o dito fado confunde-se, por vezes, com folclore. Pois que são os sequazes do sim, na veste de jornalistas, a trazer a lume inúmeras histórias em que a dita desgraçadinha está ausente. Só nos últimos tempos temos sido presenteados com relatos diversos em que o aborto é assumido como opção reiterada para salvaguardar uma carreira ou como alternativa à pílula – que engorda – ou ao preservativo – que é desagradável. Lembro-me, a título de exemplo, daquela senhora que, porque se tivesse mais filhos não os poderia ter no ensino particular, e sendo avessa a métodos contraceptivos, achou por bem fazer uns vinte abortos ao longo da vida.

Não ignoramos que outros casos existam. Mas isto apenas reforça a nossa posição de princípio. Na verdade, a lei, sendo dotada das características da generalidade e abstracção, deve permitir o tratamento de todas as situações hipoteticamente relevantes que possam ser assimiladas pelo seu âmbito, traçado pelo legislador, de acordo com a sua sempre limitada capacidade de previsão.

Basta haver uma situação como aquelas que nos são relatadas (obrigada, Sim, por nos dar a conhecer a realidade!) para a lei penal se tornar, a este nível, imprescindível. Ela não tem como escopo principal a cominação de uma pena que possa funcionar como retribuição ou expiação de um mal, mas a reafirmação da validade do bem jurídico afectado por uma dada conduta típica. A eficácia da norma do Código Penal que sanciona o aborto – mesmo aquele que é praticado até às 10 semanas – reside aí, impedindo que este se transforme num método contraceptivo de último recurso, e isto mesmo que os órgãos de polícia criminal não extraiam dela todas as consequências.

Dir-me-ão que é um preço demasiado alto. Que, sendo talvez estes casos excepcionais, estamos, por eles, a estigmatizar ou humilhar mulheres que recorrem, não levianamente, ao aborto, apenas motivadas pelas circunstâncias que compõem a sua condição sócio-económica e psicológica.

Não sei se assim é (por algum motivo que me escapa nunca chegou a ser efectuado no nosso país o estudo, cuja realização foi aprovada, sobre o aborto). Mas mesmo que assim seja, a argumentação não colhe.
Não colhe porque isso é desresponsabilizar, não já só a mulher, mas o Estado que, reivindicando para si a matriz social, prefere abdicar do tratamento de situações de miséria ou quase miséria, mascarando o non facere com uma suposta e hipócrita tolerância e humanidade.

E não colhe porque assenta numa falácia – repetida ad nauseum pelo positivismo jurídico – de que o direito se esgota e cumpre na lei.

Ora, não só há muito mais direito que a lei, como esta não diz tudo, tornando-se imprescindível destrinçar o plano da prescrição normativa do plano da decisão judicativa. Na verdade, cada caso é único e infungível, reclamando para si, embora com apoio num acervo de critérios pré-disponibilizado pelo ordenamento, um tratamento especial. Ou ignora-se ainda hoje o poder constitutivo da juridicidade que o julgador detém para fingirmos que a concreta realização judicativa se cumpre num puro juízo subsuntivo? Já a Jurisprudência dos Interesses nos dava conta disso mesmo, ao remeter-nos para o caricato exemplo da norma que proíbe a entrada de cães num determinado estabelecimento público. Apegados a uma interpretação de tipo filológico e exegético, incapazes de ultrapassar o sentido comunicado pela letra da lei, advogavam os primários positivistas que, perante a hipótese de alguém querer entrar com um urso naquele sítio, não lhe devia ser vedada a entrada. Um urso não é um cão. Tudo isto é tolo e tudo isto foi, felizmente, superado, permitindo-se hodiernamente a correcção daquela mesma norma, em claro desrespeito pelo seu sentido literal, se um cego, orientado por um cão-guia, quiser transpor a entrada acompanhado do seu animal.

Tudo isto a querer dizer que nunca num julgamento nos devemos ater às circunstâncias exemplares do caso, sendo imperioso perscrutar todas as nuances que lhe comunicam um recorte particular, à luz das quais a própria norma será interpretada.

E mesmo abdicando de ulteriores explicações, conducentes a um pensamento metodológico correcto mas heterodoxo – viabilizador da analogia, quando adequadamente compreendida, ao nível do direito penal, sem que com isso abdique do cumprimento dogmático do princípio da legalidade criminal –, ninguém poderá negar o que aqui se expõe. Pois não é verdade que o legislador, na criação dos diversos tipos legais de crime, não fixa a pena a aplicar, mas baliza uma moldura penal dentro da qual aquela se determinará em concreto? Como fazê-lo sem atender às motivações especiais da mulher que aborta?

Acham que se deve valorar do mesmo modo o comportamento do Senhor A que mata por matar B e do Senhor C que mata D, enraivecido, por saber que este violou a sua filha menor?

Acham que se deve valorar do mesmo modo o comportamento do Senhor E que furta porque sim e do Senhor F que furta porque, não recebendo o seu salário há meses, não tem como alimentar o seu filho?

E é por existirem estes casos que vamos propor a desaparição do homicídio ou do furto? Ou liberalizá-los em determinadas condições? Não, claramente que não. Até porque sabemos que o juiz, não sendo a mera boca que profere as palavras da lei, terá em atenção essas particularidades.

Porquê, então, ser radical a propósito do aborto? Porquê invocar o fado da desgraçadinha quando outras situações existem e devem ser punidas de acordo com o quadro legal existente? Porque esquecer, propositadamente, que existir a previsão do aborto como crime não implica encerrar uma mulher na cadeia, até porque sendo a moldura penal fixada até três anos é possível ao tribunal suspender a execução da pena, atendendo à personalidade da mulher, às suas condições de vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste (cfr. Artigo 50º C Penal)?

Liberalizar o aborto implica retirar a um juiz a possibilidade de julgar aqueles casos que têm vindo a lume (e que motivaram, mesmo da parte dos defensores do sim, juízos de censura pública no prós e contras, pouco abonatórios para as mulheres). Deixar a lei inalterada permite defender o embrião, sem que isso implique estigmatizar, perseguir, encarcerar as mulheres.

O fado da desgraçadinha soa mal. Soa a folclore, empolado pelos circos mediáticos montados à porta dos Tribunais (e ainda ninguém me disse se eles vão continuar caso uma mulher descubra que está grávida às 12 semanas de gestação e resolva abortar). Soa a falácia.

Comentários:
Talvez porque nunca serás uma desgraçadinha, não é verdade?
Como é fácil e cómodo esse egotismozinho instalado e petulante, essa indiferença completa ao sofrimento alheio, e essa necessidade de caricaturar os dramas que não são teus.
 
Cara Bluesmile,

1. de facto, nunca serei uma desgraçadinha. E digo-o não por uma qualquer capacidade de previsão do futuro (quem sabe se um dia fico na miséria? pode garantir-me?), mas porque sei que da minha dignidade de pessoa - livre e responsável - jamais abdicarei.
2. Já lhe disse para não me tratar por tu porque não a conheço, nem tenho qualquer intenção de vir a conhecer.
3. Quanto ao resto, nem respondo. O comentário é demasiado oco para perder tempo com ele. É demasiado pobre de espírito - denotando a falta de capacidade para entender ou querer entender a que já nos vem habituando. Sabe, convém que, quando se lesgisla, não se pense no caso concreto, mas se olhe para a realidade na sua generalidade. Eu tento, mas a Bluesmile não é capaz de perceber. Ou não quer.
4. E já agora, tão preocupada com o seu semelhante... algum dia se dedicou a entrar numa instituição de apoio à maternidade para dar o seu tempo e o seu dinheiro a mulheres grávidas que não tenham condições para criar os seus filhos? Ah, se calhar não. Porque é muito mais fácil remetê-las para o aborto, limpando as mãos como pilatos e dizendo "o corpo é delas, elas que resolvam o problema".
 
1) Então não percebo porque retiras a outra pessoas o direito á sua dignidade pessoal, ao classificá-las de "desgraçadinhas"...


2 - " Já lhe disse para não me tratar por tu porque não a conheço, nem tenho qualquer intenção de vir a conhecer"

Tens mesmo acerteza??
4 - Sim, .
 
Fácil e cómodo é votar Sim e passar o problema da desgraçadinha para as suas exclusivas mãos, pois só ela é que decide.

Fácil e cómodo é votar Sim e ir à nossa vida, como quem diz "já fiz o que estava ao meu alcance".

Fácil e cómodo é votar Sim e, pagando uns valentes cobres às clínicas espanholas que já esfregam as mãos de contentes, declarar "assunto encerrado".

Mais difícil será implementar medidas sérias e eficazes na prevenção de gravidezes indesejadas e de apoio a grávidas, futuras Mães, com vidas difíceis. No fundo, medidas de apoio às tais desgraçadinhas.
Tarefas do Estado e de cada um de nós, voluntariamente. De cada um dos que não são indiferentes ao sofrimento alheio.
 
Cara Bluesmile,

é tão cansativo ter de lhe explicar tudo... faz-me lembrar aquele anúncio da televisão a um servidor de internet... Enfim...

Vou tentar explicar-lhe. O tom crítico do meu texto não é dirigido às mulheres, sequer às mulheres que abortam, mas às pessoas que querem atirar areia para os olhos dos outros e que insisitem em confundir o problema do aborto com o problema da luta de classes.

Quanto a conhecer uma Bluesmile, tenho a certeza que não conheço. Já não garanto que não conheça a pessoa que insiste em esconder-se atrás dessa capa. Mas, se quer preservar a sua identidade com um nick, seja coerente e faça de conta que não me conhece. E, não me conhecendo, ditam as regras da boa educação que não me trate por tu.

Fico contente por saber que, apesar de achar que o embrião não tem quaisquer direitos, faz voluntariado na área. Quem sabe se não é de uma dessas associações que me diz conhecer.
 
Já agora, Bluesmile.
Adora visitar o nosso blogue e adora dar o ar da sua graça. Só tenho pena que, tendo tanto para dizer, NUNCA responda às questões que lhe são dirigidas.
Ora faça um esforço e concentre-se no que o Rui Castro insistemente lhe perguntou, bem como nas interessantes questões que o Sr. Dr. Graciano Fernandes lhe dedicou.
 
Mas nós somos um país de desgraçadinhos, a cultura do pobre coitado dá muito dinheiro, não sabiam?
É o nosso défice que está péssimo, é o nosso PIB que está em baixo, à que baixar um e arrebitar outro.
E esta leizita da legalização do aborto até às 10 semanas ou quem sabe 16 semanas (que não consequências nefastas absolutamente nenhumas nem para a mãe, nem para o amontoado de células que somente a ela pertence, bem pelo contrário, diminuirá a criminalidade, o número de alcoólicos, o número de drogados, sim porque mais vale uma criança morta que infeliz a viver num lar miserável, em que umas quantas freirinhas armadas caridosas lhes darão amor e os preparam para a vida, além do que não precisamos de mais pesos na nossa sociedade, já bastam os emigrantes), trará riqueza ao nosso pequeno Portugalinho.
Ora vejam lá se não são mais postos de trabalho? Mais empresas de importação de materiais de saúde? Mais imobiliárias para vender espaços para as clínicas poderem laborar? Mais trabalho para os publicitários (aborto só a 200€ na próxima quinta-feira, numa clínica perto de si). O próprio Primeiro-ministro pensa mesmo em rever o seu plano tecnológico e destinar uma verba para a pesquisa de métodos abortivos, mais rápidos e menos dolorosos.
E mais, o nosso mercado caminhará para um mercado concorrencial, os consumidores só terão a ganhar, mais qualidade a preços mais baixos.
E depois, ainda à outro factor super, hiper, mega importante a riqueza gerada por toda a indústria envolvida no processo, aumentará o número de carros, de segmento altérrimo, vendidos em Portugal, das casas de luxo e dos condomínios fechados, das viagens, e das... enfim.
E mais, apesar de o governo ainda não ter esclarecido a questão, concerteza que as despesas de quem não recorrer ao serviço nacional de saúde, poderão ser deduzidas em 30% no IRS.
Isto é só coisas boas. Consta até que na próxima temporada da Floribella e de Morangos com Açúcar já estão previstos, alguns episódios lúdicos, para mentalizar as potenciais jovens mães Portuguesas de que não se devem preocupar com as consequências dos seus actos, porque o aborto será solução para todos os problemas. Acho mesmo que o título previsto será: "Como esconder uma nódoa com um buraco?"

Continuem a dar voz ao bom senso!!!
Obrigada
Filipa Burguette

PS: Só para o caso de alguém não ter percebido, o texto pretende ser irónico. Vá-se lá saber, pode haver uns quantos desgraçadinhos que não compreendem, mas pode ser que a Mafalda com toda a sua paciência lhes consiga explicar. É que depois de tudo o que li por aqui eu nem quero tentar.
 
se calhar essa multiplicidade do SIM justifica-se com uma pequena grande palavra que muitos de voces parecem desconhecer - LIBERDADE, no fundo o direito a escolher, o direito individual de cada um e cada uma fazer as suas escolhas independentemente do que eu ou tu ou ele ou ela pensam sobre o assunto...
 
mafalda, estes seus exercicios juridico-especulativos valem pouco na definição do voto dos comuns cidadãos e ainda bem, porque o direito não pode nem deve arvorar-se a ser a base de tudo. neste caso, vai ser a vida das pessoas normais e de quem está á sua volta que o vai decidir.
tire a cabeça dos articulados e dos preconceitos e olhe á sua volta, para as conhecidas das suas amigas, para as amigas das suas conhecidas. vai perceber no final, porque é que o direito se adapta á vida e poucas vezes o contrário...
 
"se calhar essa multiplicidade do SIM justifica-se com uma pequena grande palavra que muitos de voces parecem desconhecer - LIBERDADE"
É pena que não reconheçam essa mesma liberdade ao feto. Pena é que não saibam o que é a liberdade dos outros, recusando respeitá-la.
 
"vai perceber no final, porque é que o direito se adapta á vida e poucas vezes o contrário..."
Cara Mariana,
Tem toda a razão. Por esse motivo é que temos a lei que temos, a qual representa a nossa realidade. Os defensores do SIM é que pretendem mudar a lei para depois tentar mudar as mentalidades.
 
Mafalda:

Por falar em questões por responder, ainda estou á espera de uma resposta muito concreta a uma série delas, que te formulei.
Nomeadamente uma sobre os direitos sucessórios do embrião(???) e sobre a fundamentação da diferenciação da tutela jurídico-penal entre o zigoto e o embrião no ordenamento português.. SE há aqui alguém que não responde...

Ah .. e ninguém aqui falou de luta de classes a não ser tu - deve ser um qualquer recalcamento classista.
Porque, quando me refiro a situações difíceis não me refiro ás "pobezinhas", coitadas, que devem ser alvo da caridadezinha e tal - na vossa perspectiva...
Não me refiro a questões estritamente socioeconómicas nem á ideia de que um Estado assistencialista - caritativo tem automaticamente legitimidade para forçar uma qualquer mulher a levar a gravidez ao fim, mesmo contra a sua vontade.

Refiro-me a tantas formas de fragilidade, abandono, pobreza interior, fracturas pessoais e situações limite que exigiriam da parte dos fundamentalistas prisionais um outro olhar mais humano, se não estivessem tão prenhes da superioridade que só o conforto lhes dá.
Desce á rua. Na tua cidade ( na nossa cidade) elas também existem.
Têm rosto e mãos e voz, algumas são umas crianças, desce da torre e vem olhar essas mulheres que queres ver presas...
Essas "desgraçadinhas" de quem tu gozas, vem ouvir de viva voz os seus "fadunchos" e "choradinhos" que só servem de mote a ridicularias, vem olhar nos olhos essas mulheres que podem morrer para aí em qualquer lugar com o útero perfurado...
mas isso que importa? Não é cool, não é in, não é bem, sei lá...nem são o tipo de pessoas com quem falarias não é verdade?

Por último , vou repetir novamente... olha, como se tivesses cinco anos.
Nunca afirmei ou escrevi que o "embrião não tem quaisquer direitos". É uma falsidade tua .

Mas, se colaboro em actividdes de apoio a mulheres em circunstãncias difíceiss , não é pelos direitos dos embriões - é pela VIDA dessas mulheres.

e quanto ao "tu" é um bocadito possidónia a discussão e revela uma certa "cultura de classes"...a que me escudo.
Trato-te por tu porque és igual a mim, não tenho por ti nenhum temor reverencial, não te reconheço nenhuma especificidade particular que me imponha um tratamento mais deferente, não és mais velha que eu, nem estou em nenhuma momento formal ou profissional que exija um outro tipo de linguagem masescrevo num site da net onde há liberdade de expressão e o tom costuma ser coloquial.Se queres blogar, Get used to it...
 
Cara Bluesmile,

continua sem responder...

E perdeu as minhas respostas...

1- Sim, os embriões (designados nascituros ao nível do direito civil) têm direitos sucessórios.

2- Sim, também já lhe expliquei que a tutela jurídico penal só começa no momento da nidação.

Quanto a si, muitas questões há pelo meio sem resposta...

Quanto ao tu, tenho pena que não perceba. Não é uma questão de ser mais importante, sequer de ser mais velha. É, apenas, uma questão de educação. E essa existe quer na blogosfera, quer no emprego, quer na rua, quer em casa. Pelo menos para alguns.
 
Cara bluesmile:
Boa noite.
Porque é que é tão moralista?
Todo o seu discurso é moralistoide. Parece uma ex-catequista com um antigo e mal resolvido desgosto de amor.
Para mim o seu sorriso não é azul é transparente.
 
1- Explicaste mal
2 - Não explicaste porquê.
3 - Por uma questão de educação acho que não devias insistir.
 
A todos os que não perceberam,

não há nenhum instinto persecutório da nossa parte.

Só não queremos que as mulheres sejam remetidas para o remédio fácil do aborto, esse sim atentatório da sua dignidade.

Só não queremos que o embrião - vida humana, pessoa humana - seja esquecido.

Mas alguma vez a previsão de um crime é pensado de baixo para cima? Alguma vez a previsão de um crime é pensado segundo o lema "queremos ver todos na cadeia"?

Há situações dramáticas vividas por muitos que praticam outros crimes. Por que razão não defendem a despenalização desses comportamentos?

Não ridicularizo as mulheres que abortam.

Luto contra quem nos tenta enganar a falar nas pobres e exploradas, ao mesmo tempo que nas reportagens televisivas ou escritas só aparecem imagens de pessoas que teriam tido mil outras opções na vida para além do aborto.

Luto contra a falácia. E luto contra a incapacidade de responderem às questões concretas que aqui vamos semeando. Inclusivamente neste texto.

E luto contra a hipocrisia de um sim que tem sempre as mulheres na boca mas NADA fez desde o último referendo para as ajudar. Ao contrário do não que, como já aqui se foi mostrando, pelo menos tentou.

Enquanto uns davam o seu tempo e dinheiro em instituições de apoio à maternidade, outros berravam "na minha barriga mando eu".

Portanto, meus caros, experimentem outras falácias. Esta não cola. Soa a folclore.
 
À atenção da Bluesmile,

Porque esquecer, propositadamente, que existir a previsão do aborto como crime não implica encerrar uma mulher na cadeia, até porque sendo a moldura penal fixada até três anos é possível ao tribunal suspender a execução da pena, atendendo à personalidade da mulher, às suas condições de vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste (cfr. Artigo 50º C Penal)?
 
Cara Bluesmile,

dediquei algum do meu tempo a dar uma vista de olhos ao seu blog (não consigo fazer links aqui).

Pareceu-me esclarecedor. Depois de um primeiro post em 6 de Outubro de 2004 em que, poeticamente, se afirma filha de uma "cadela labrador de olhos doces...", dedica-se em 2006 ao tema do aborto.

Os argumentos são tão bons como os que aqui tem trazido à colação. Vai falando das dores do parto, das hipóteses de gravidez no masculino. Mostra uma imensa falta de consideração pelo sexo oposto.

Tudo isso a revela. É livre de dizer o que quer.

Mas, tenho de a alertar para um facto importante. Ou melhor, denunciar um erro gravíssimo...

Quando transcreve esta parte da declaração de voto de vencido do Conselheiro Paulo Mota Pinto

"(...)“aceito, porém, “a tese de que esta protecção "( da vida intrauterina) "não tem que assumir as mesmas formas nem o mesmo grau de densificação da exigida para o direito à vida subjectivado em cada pessoa, bem como a tese de que tal protecção se pode e deve ir adensando ao longo do período de gestação.
Aceito, ainda, que, quando se verifique estarem outros direitos constitucionalmente protegidos em conflito com a vida intra-uterina, se possa e deva proceder a uma tentativa de optimização, não sendo esta possibilidade vedada por qualquer escala hierárquica de valores constitucionais ...."

CONVIRIA ACRESCENTAR O RESTO DO TEXTO

"O que não acompanho é a conclusão de que a afirmada “concordância prática” entre a liberdade, ou o “direito ao desenvolvimento da personalidade”, da mulher e a protecção da vida intra-uterina “possa conduzir a desproteger inteiramente esta última nas primeiras dez semanas (durante as quais esse bem é igualmente objecto de protecção constitucional), por a deixar à mercê de uma livre decisão da mulher, que se aceita será lícita, em abstracto, ou seja, independentemente da verificação de qualquer motivo ou indicação no caso concreto”. Por outras palavras, não concordo com que, pela via da alegada harmonização prática dos interesses em conflito, a Constituição permita chegar a uma “solução dos prazos”, com aceitação da total “indiferença dos motivos” ou de uma “equivalência de razões” para proceder à interrupção voluntária da gravidez, para a qual todas as razões podem servir – “quer seja realizada por absoluta carência de meios económicos e de inserção social, quer seja motivada por puro comodismo, quer resulte de um verdadeiro estado depressivo da mãe, quer vise apenas, por exemplo, selar a destruição das relações com o outro progenitor”.

Entendo que a garantia da inviolabilidade da vida humana, incluindo a vida intra‑uterina, pode ter de ceder perante outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, se se verificar em concreto a presença de um motivo constitucionalmente relevante para a realização da interrupção voluntária da gravidez, pois “aquela garantia há-de ter, pelo menos, o conteúdo de tutelar o bem em causa contra a liberdade da mulher de prática de ‘aborto a pedido’, sem invocação de qualquer motivo e, em princípio, com indiferença deste para a ordem jurídica” – tendo igualmente por inconstitucional a solução de total liberdade da mãe quanto ao «destino» de uma vida humana que já iniciou o seu percurso, v., entre outros, Maria Conceição Ferreira da Cunha, Constituição e crime, Porto, 1995, p. 386; no mesmo sentido Rabindranath Capelo de Sousa, O direito geral de personalidade, Coimbra, 1995, p. 166, n. 241, e, com uma análise comparatística das soluções vigentes em vários sistemas europeus, João Loureiro, “Aborto: algumas questões jurídico‑constitucionais (A propósito de uma reforma legislativa)”, in Boletim da Faculdade de Direito, vol. 74, Coimbra, 1998, pp. 327-403. Ou seja, entendo que o dever de protecção da vida humana intra-uterina, que a Constituição impõe, não pode deixar de ter como conteúdo mínimo a protecção contra a liberdade de pôr termo a esta vida intra-uterina, sem invocação de razões. Assim, considero que o direito à liberdade da mulher, bem como o direito ao “livre desenvolvimento da personalidade” – direito que, aliás, se refere aqui apenas a um dos progenitores, e, onde, como se sabe, no limite tudo poderia caber (cf. Paulo Mota Pinto, “O direito ao livre desenvolvimento da personalidade”, in Portugal-Brasil – ano 2000, Stvdia Ivridica, 40, Coimbra, 2000, pp. 149-246) – não são suficientes para fundamentar a desprotecção da vida pré-natal, mesmo nas primeiras dez semanas, se não forem reforçados com a presença de uma indicação no caso concreto. E isto, não curando sequer de saber qual o tipo de indicação que seria constitucionalmente relevante ou a quem deve competir avaliá-la – pressuposto apenas que não basta a mera opção da mãe, desvinculada de qualquer controlo exterior."

Consideraria, assim, a resposta afirmativa à pergunta – na medida em que conduz à despenalização da interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher, e, portanto, com irrelevância dos motivos invocados para pôr termo à gravidez – como inconstitucional, por violar o princípio da “proibição da insuficiência”, quanto à protecção da vida pré-natal (o “Untermabverbot” – v., entre nós, José Joaquim Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., Coimbra, 2003, p. 273), isto é, o “défice” de tutela de um bem cuja protecção é constitucionalmente assegurada (sem que esta garantia seja afastada pela proposta compatibilização com outros interesses constitucionalmente protegidos). Isto, uma vez que, por outro lado, não se divisam outros meios a que o legislador possa recorrer para proteger esse bem, afirmando a sua dignidade ética para a comunidade jurídica, e que a protecção penal é, apesar de tudo, a única que se pode revestir de alguma eficácia jurídica (e notando igualmente que a questão submetida a apreciação não contende directamente com a da punibilidade do aborto clandestino, não sendo sequer líquido que uma resposta positiva viesse a contribuir para a diminuição deste, ou, muito menos, para a diminuição geral do número de abortos)."

FAZER CITAÇÕES É LOUVÁVEL. TRUNCAR TEXTOS DE MOLDE A DESVIRTUAR O SEU SENTIDO ATENTA CONTRA O PENSAMENTO DO AUTOR QUE OS ESCREVEU. E revela um grave desvio às mais elementares regras do diálogo argumentativo.

Assim andam os adeptos do sim... A tentar multiplicar mentiras.
 
Reparem todos que o que denunciei no último comentário dirigido à Bluesmile é gravíssimo.

O título do texto que se encontra no seu blogue é "Felizmente há consensos".

Ora, ou a Bluesmile passou a votar não e a achar a alteração da lei inconstitucional ou não há consenso possível entre si e o Sr. Dr. Paulo Mota Pinto.
 
Claro que há consensos.

O texto de Paulo M.P. revela precisamente aqueles pontos em que há consenso, do ponto de vista jurídico e doutrinário, para em seguida apresentar os aspectos em que discorda da redacção do acórdão final.

Quiz realçar os consensos.

(Embora saiba que há fundamentalsitas do Não que discordam da douta opinião de Paulo Mota Pinto. Mas isso não impede que possa ser livremente expressa, não é verdade?)

Parece que esse facto deixou a mafalda perturbada. Trata-se de uma transcrição textual de um documento público.

Querem a ver que mafalda também defende a censura??

Deve ser a "costela moralóide " de acusam os outros...
;)
 
caro afonso:

As suas fantasias sexuais sobre catequistas e amores podem ser divertidas, mas nada acrescentam a um debate sereno...
São Spam...
 
Cara Mafalda,

o caso que cita não é consenso, é pura desonestidade intelectual. A mesma que aqui tem revelado a mesma autora diversas vezes. Pessoalmente não voltarei a responder-lhe (a ela) pela mesma razão que não jogo com quem faz batota.
 
Não, Bluesmile.
Não defendo a censura. Defendo a honestidade intelectual. E defenso a salvaguarda de direitos de autor que a Bluesmile pôs em causa ao desvirtuar o sentido do texto do Sr. Dr. Paulo Mota Pinto.
A partir de agora, e com o mesmo fundamento do ndc, não volto a responder-lhe. Passe bem
 
Não, Bluesmile.
Não defendo a censura. Defendo a honestidade intelectual. E defenso a salvaguarda de direitos de autor que a Bluesmile pôs em causa ao desvirtuar o sentido do texto do Sr. Dr. Paulo Mota Pinto.
A partir de agora, e com o mesmo fundamento do ndc, não volto a responder-lhe. Passe bem to a responder-lhe. Passe bem
 
Mafalda:

A vossa reacção é perfeitamente compreensível. Faltam argumentos ...EStás no teu direito de te remeter ao silêncio prudente.

Mas não venhas falar em honestidade intelectual.. porque em termos de debates de ideias ou discussões teóricas, "amuar" não é um comportamento expectável entre adultos...

Quanto á defesa de "salvaguarda de direitos de autor " mais uma vez a má fé e a ignorância que revelas sobre o conceito jurídico são increditáveis vinda de quem vem.

Faço uma citação integralmente textual de um documento on line, com um link directo para o texto integral e referência ao documento que cito.
O pensamento do autor não fica desvirtuado com a citação ipsis verbis, porque, o que se pretende com a citação é precisamente evidenciar esse específico pensamento do autor - que revela a sua concordãncia com o quadro legislativo-constitucional vigente.
( Com o qual não concordas, pelos vistos.)

NCD.

"o caso que cita não é consenso".

Consenso não significa unanimidade. A ideia do pensamento único que vocês advogam parece-me artificial eum pouco "moralistóide" ( gostei mesmo do neologismo!!!)

Ou seja, vocês não concordam com DrPaulo Mota Pinto nesta sua perspectica concreta jurídico contitucional ( em consonãncia com o quadro legislativo actual) relativamente á não punibilidade da IVG em várias circunstãncias especificadas na lei.

Ainda bem que o assumem.
È bem que o assumam publicamente na vossa "propaganda" eleitoral .
O vosso objectivo último é eliminar todas as situações em que o aborto é não punível no actual quadro legal, mesmo em casos de malformação fetal, violação da mulher ou situação em que a gravides colide com a vida ou saúde da Mulher...

Direito á vida??

Só se for do embrião...

Pelos vistos, relativamente a este desiderato em concreto, o ilustre Dr Paulo Mota Pinto não concorda com vocês.

E, ao contrário do que afirmam, existe um consenso social e jurídico á volta da actual legislação.
 
A bluesmile já está a descambar nos seus argumentos, aliás, como todos os abortistas quando se apercebem que afinal não conseguem contrapor as ideias dos defensores da vida.
 
Cara Bluesmile:
Boa tarde.
Porque é que o seu discurso foge sempre para o sexo? Eu falei em amor. Mais própriamente em desdosto de amor.Se nesta altura da sua vida ainda não sabe qual é a diferença já nunca mais saberá. Os seus comentários é que têm sido pouco esclarecidos e muito mais esclarecedores de quem é do que do debate.
O meu comentário esclareceu-lhe o que me tem esclarecido: que o seu sorriso não é azul, é transparente, porque se o fosse, com um pouco mais seria além, e não é.
Cumprimentos
 
O Confrade revela a face do insulto tão típica dos extremistas.
 
Cara bluesmile,
Desconheço quem seja o confratis, mas não me parece que tenha existido qualquer insulto.
 
Mas quem é este ou esta bluesmile? Que assine com um nome de gente, que se mostre, ja que fala tanto em assumir, assuma publicamente as suas convições.
Por favor o assunto é sério demais para nos escondermos atrás de um nickname!!!
E a vida que está em jogo...

Filipa Burguette
 
Eu insultei? Oh minha amiga...
 
Cara Bluesmile,

O Dr. Paulo Mota Pinto diz uma coisa à qual acrescenta uma segunda parte ligada por um articulador discursivo adversativo. O que o Dr. Paulo Mota Pinto diz no que transcreve já nós dissemos neste blogue (na altura não percebeu e chamou-nos incoerentes). Acrescenta, porém, que a alteração que se preconiza para a lei é INCONSTITUCIONAL.
Esta foi a parte que a Bluesmile omitiu deliberadamente. Ora, que eu saiba a Bluesmile apregoa o sim em qualquer circunstância. Haverá mesmo consenso entre si e o Conselheiro Paulo Mota Pinto?

Quando não se tem mais nada a dizer, é bom saber calarmo-nos. Como pode ver pelos comentários que lhe são dirigidos já está a fazer figura de tontinha.

Passe bem
 
Bluesmile,

Sensura!? Você condena a sensura!?

Explico a minha surpresa: a Bluesmile sensurou um comentário meu a um post que colocou no seu blogue... e por isso, ninguém o pode ver.

Também está surpreendida, Bluesmile?

Isto revela muito da sua coerência e da credibilidade também.

Mas veja a coisa pelo lado positivo: estou a fazer publicidade ao seu blogue
 
Mafalda:

"O que o Dr. Paulo Mota Pinto diz no que transcreve já nós dissemos neste blogue "


Então, Mafalda, admites publicamente que a protecção da vida intrauterina não tem que assumir as mesmas formas nem o mesmo grau de densificação da exigida para o direito à vida subjectivado em cada pessoa???

Admites que tal protecção não é absoluta mas gradativa e que se pode e deve ir adensando ao longo do período de gestação até culminar na plena tutela do recém nascido?

É que isto contradiz radicalmente o teu pensamento aqui expresso repetidamente, nomeadamente a ideia de que o nascituro é alvo de tutela jurídica plena equiparável em absoluto á tutela da Pessoa após o nascimento completo e com vida...


Não é isto que tens vindo sistematicamente a defender?

Tanta incoerência!


Jinhos
 
Já agora - afinal eu tinha razão. O texto de Paulo Mota Pinto que especificamente citei é mesmo consensual.

É tão tão consensuql que até a Mafalda o subscreve..

;))
 
Nota prévia: dirijo este comentário apenas a Bluesmile.

Bluesmile,

Eu não devia ter feito o comentário anterior. Peço-lhe que me desculpe. O que me levou a escrevê-lo foi a irritação (que ainda não tinha resolvido) pelo facto de não ter colocado no seu blogue o meu comentário. Faltei-lhe ao respeito, por isso desculpe.
Queria, se me permite, fazer-lhe uma sugestão. Percebi, a partir dum comentário seu noutro post, que a linguagem bíblica não lhe é alheia - se me engano, então por favor ignore o que escrevo a seguir. Faço-lhe por isso esta proposta: leia o Salmo 139, ou melhor ainda, demore-se em oração com ele. É o melhor que lhe sei dizer...

À luz deste Salmo, faço-lhe esta confidência: eu e a minha mulher temos 3 filhos pequeninos e nenhum deles nos pertence.
 
Ó Bluesmile,

que tal voltar à escola primária e aprender a ler.
Não há qualquer incoerência e a minha paciência para lhe responder está a atingir o limite.
Vou tentar explicar mais uma vez. O que o Dr. Paulo Mota Pinto diz é que admite as excepções previstas na lei (não porque a tutela do nascituro não seja plena, porque o é, por exemplo ao nível do direito civil, variando a incidência da protecção tal e qual como varia entre uma criança, um adolescente ou um adulto - trata-se daquilo que Capelo de Sousa designa por análise dinâmica da personalidade humana enquanto objecto do direito geral de personalidade)porque em causa estará um conflito entre o direito à vida do embrião e outros direitos constitucionalmente consagrados.
Também nós temos escrito que aceitamos as excepções previstas no Código Penal.
E o Dr. Paulo Mota Pinto acrescenta que o mesmo raciocínio não se pode transpor para o caso do aborto a pedido da mãe até às 10 semanas, considerando essa solução inconstitucional. Nós achamos exactamente o mesmo e por isso lutamos pelo não no referendo.
Acha mesmo que concorda com o que o insigne jurista afirma? Se concordar óptimo. Mas, então, um esclarecimento... vote não, porque ele, com a declaração de voto de vencido, está a declarar que defende o não.

Entendeu agora ou quer que lhe explique com um esquema a cores?
 
Mas ò querida mafalda se há alguém aqui com problemas de iliteracia...Haja paciência!
PMota Pinto não escreveu que varia apenas a incidência da protecção ...
Relê outra vez.O texto é bastante claro.
Paulo Mota Pinto escreveu textualmente que a densidade da tutela jurídica é PROGRESSIVA - que é gradualmente mais densa á medida que a gravidez progride...

Ora se a tutela do nascituro se vai densificando progressivamente ao longo da gestação para eventualmente culminar com atutela plena - essa sim - devida ao recém nascido após o nascimento completo e com vida - então a tutela jurídica do nascituro não é plena!!

Se a tutela do nascituro fosse plena em todos os momentos da gestação, e igual á de um recém nascido não seria de admitir quaisquer gradações!
Além disso, o que está em causa segundo Mota Pinto não é o direito á vida do embrião mas a vida intra-uterina enquanto bem jurídico versus e um eventual conflito entre este bem e outros direitos constitucionalmente consagrados!
 
Rui Fernandes:
Não censurei ( é assim que se escreve) nenhum comentário seu no meu blogue.
Não tenho registo de ninguém com esse nome nas minhas caixas de comentários...
É livre de colocar os comentários que quiser, com o sem anonimato, desde que respeite normas mínimas da urbanidade e civismo como é evidente...
Terei todo o gosto .
 
Bluesmile,

Fico agradecido pela correcção ortográfica :). Mas acredite que, apesar de ter repetido o erro várias vezes (que mau!), foi pura distracção (as ideias fluem mais depressa do que os dedos); por hábito, quando tenho dúvidas sobre a forma correcta de escrever uma palavra (às vezes acontece-me) vou directo ao dicionário on-line (afinal, é só um clique).
Assinei aquele comentário com RPF ou Rui Pedro Fernandes (não recordo bem). Mas isso já são águas passadas! :))
 
Caro Rui:
Compreendo perfeitamente o que escreveu ( biblicamente falando) e acredite que não censurei mesmo qualquer comentário seu...
Cordialmente.

Blue
 
Ó Bluesmile,

qual é a parte de, no caso do aborto a pedido da mãe até às 10 semanas, não está presente qualquer conflito que ainda não percebeu?

Desonestidade intelectual tem limites. Os seus foram ultrapassados.

E já agora aceite o desafio da Filipa e identifique-se.

E, corrigindo o Rui Fernandes, corrija-se também a si... no outro diz escreveu quiz e não quis (também é erro)
 
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
 
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Mafalda:

Verifico que admites o consenso (e a minha interpretação) relativamente á posição de Paulo Mota Pinto ( relativamente á gradação da tutela do nascituro) que originou da tua parte uma série de posts cheios de considerações desbragadas e intelectualmente... frágeis...

Enfim. O fundamentalismo obscurece as mentes.
 
Não, Bluesmile, não admito nada.
Mas começo a admitir que se calhar o seu problema é a falta de comunicação entre o tico e o teco aí dentro. É que só me restam duas hipóteses: ou é mesmo burrinha ou é totalmente desonesta intelectualmente e adora desconversar.
Passe bem.
 
Hum.. entre o tico e o teco?

Confrontada com a evidência a mafalda tartamudeia incoerências.
Prefiro pensar que a persistente referência a personagens infantis associada a outros comportamentos é mais reflexo de imaturidade emocional do que incapacidade.
Jinhos.
 





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