Individualidade e Convivência
Diz o Rui que: "É por isso que, do ponto de vista liberal, as regras do direito, sobretudo do direito estatal, devem ser tão reduzidas quanto o possível, e circunscreverem-se àquilo que é essencial para garantir a convivência humana em sociedade, em vez de contribuirem para agravar os já muitos factores de desagregação. O Estado português, à semelhança dos outros Estados contemporâneos, legisla demais, julga demais e interfere demais na vida privada dos indivíduos.".
Concordo plenamente.
Conviver: Conjugar; do Lat. convivere; v. int.; ter convivência, convívio, relações (íntimas ou sociais), familiaridade com; viver em comum.
Indivíduo: adj./ s. m.
adj., não dividido;indiviso;
s. m., qualquer ser, vegetal ou animal, em relação à sua espécie; pessoa considerada isoladamente; homem indeterminado ou que se não quer nomear; sujeito;pessoa.
É precisamente por causa da necessidade de assegurar a convivência humana e a não interferência na vida dos indivíduos que se justifica uma lei sobre o aborto.
João Vacas