Jorge Miranda: mesmo com abstenção >50%...

Jorge Miranda: resultado do referendo ao aborto deve ser sempre respeitado 21.11.2006 - 16h49 Lusa

O constitucionalista Jorge Miranda defende que o resultado do referendo sobre a despenalização do aborto deve ser sempre respeitado, mesmo que não votem metade dos eleitores, argumentando que a condição legal para ser vinculativo é contrária à democracia.
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A Constituição da República consagra que o referendo "só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento", norma prevista igualmente na Lei do Referendo.Para Jorge Miranda, esta norma, que decorreu do acordo de revisão constitucional de 1997 entre o PS e o PSD, "não serve para nada" e "é contraditória com a ideia de princípio democrático"."Não em termos jurídicos, mas em termos políticos, seria chocante que a Assembleia da República tomasse uma deliberação contrária ao voto popular", afirmou o constitucionalista.Os constitucionalistas Bacelar de Gouveia e Gomes Canotilho salientaram que, quer ganhe o "sim" quer ganhe o "não", se o referendo não tiver efeito vinculativo a decisão de mudar ou não a lei é sempre "uma questão política".Num cenário em que votem menos de metade dos eleitores, o destino a dar ao projecto de lei do PS que despenaliza a IVG até às dez semanas de gravidez é uma questão "exclusivamente política", defendeu, por seu lado, o constitucionalista Jorge Bacelar de Gouveia."Do ponto de vista jurídico e constitucional, pode dizer-se que a Constituição torna-se indiferente ao resultado se este não for vinculativo", afirmou Bacelar de Gouveia.Gomes Canotilho sublinhou igualmente que, no mesmo cenário, "passa a ser uma questão de intuição política".Sobre o assunto, Gomes Canotilho defendeu que não teria sido necessário realizar um referendo para alterar a lei penal, argumentando que "o que está em causa é a exclusão da ilicitude" da IVG."Se o que está em causa é uma alteração do código penal, esta questão deveria seguir o mesmo processo legislativo que seguem todas as outras alterações ao código penal, pela via parlamentar", sustentou.

Comentários:
Queres dizer que que referendo de 1998 não teve qualquer validade e que o seu resultado nõ deveria ter tido consequ~encias político-legais??
Interessante...
 





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