Não, não sofremos de incoerência!

Muito se tem acusado o Não de hipocrisia por não aceitar a liberalização do aborto até às 10 semanas, mas admitir que o legislador tenha consagrado – tipificadamente – casos em que o aborto não é crime por se excluir a culpa ou a ilicitude.
Já tentei, em vão, explicar que existem causas de justificação ao nível do direito penal, previstas na parte geral e que, por uma diferente técnica legislativa, por vezes, se opta por consagrá-las especificamente por referência a um certo tipo legal de crime.
Vamos ver se através de umas pequenas hipóteses práticas eu consigo tentar transmitir esta ideia.

Afastemo-nos por uns breves momentos do aborto para nos centramos num outro tipo legal de crime: a difamação.
O bem jurídico protegido por aquele é a honra. Acho que não causa grande celeuma que o bem jurídico tem dignidade penal.

Ora, diz-nos o artigo 180º, nº1, Código Penal:
“Quem, dirigindo-se a terceiro imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias”.

O nº2 daquele artigo consagra que:
“A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira”.

Trata-se de um outro exemplo em que, especificamente, a técnica do legislador nos conduz à Parte Especial do Código Penal.

Agora imaginem que lhes era dirigida a seguinte pergunta: concorda que, porque há imensas difamações no nosso país, a pessoa não seja punida se difamar outra durante o fim-de-semana?

O exemplo é caricato, admito-o. Mas tentem seguir o meu raciocínio.

Imaginem que respondem àquela pergunta “não, não concordo”. E não concordam por diversos motivos, entre os quais achar que não há qualquer razão para a pessoa não ser responsabilizada por um comportamento livre seu, que põe em causa um bem jurídico alheio, apenas e só porque ao fim de semana está mais descontraída e quer ser maledicente.
São então confrontados com a questão: então, mas isso não faz sentido, porque aceita que quando haja interesses legítimos (…) a conduta não seja punível. Ainda por cima está em causa a liberdade de expressão de uma pessoa que não pode ser cerceada.

O que responderiam? Imagino que qualquer coisa do género “Não há qualquer contradição interna no nosso pensamento, porque na hipótese já prevista na lei aceitamos que haja um recuo da protecção penal do bem jurídico honra em nome de outros interesses ou circunstâncias que podem ser relevantes. Já no caso que nos foi colocado à consideração não conseguimos discernir qualquer conflito entre direitos ou bens jurídicos, até porque o exercício do direito à liberdade de expressão, sendo como o próprio nome indica livre, implicará a responsabilidade” (Vou deixar de lado a questão de saber quais os limites dessa liberdade de expressão)

Ao que me resta um apelo. Tentem fazer a transposição do raciocínio para o caso do aborto. Podem não concordar connosco, podem apresentar argumentos de política criminal que justifiquem a não punição do aborto (e nós cá estaremos para os contraditar), mas não desviem as atenções para o que não está em causa.

O debate segue dentro de momentos.

Comentários:
Bravo, Mafalda.
Espero sinceramente que agora entendam o porquê de admitir causas justificativas (ou de exclusão da culpa) não é qualquer incoerência.
 
Mafalda

A questão é muito simples e o seu exemplo, perdoe-me, nada acrescenta à resposta: defendem os subscritores das teses do NÃO ao referendo que ai vem a manutenção da lei actual ? E, em caso negativo, que casos, dos tr~es consagrados na Lei, defendem que devem ser revogados ? Porquê ?

A pergunta tem toda a justificação nesta série de ideias que sintetizo:

1. Os defensores do NÃO baseiam a sua posição na questão ética: há vida desde a concepção e, logo, qualquer acto intrusivo deve ser considerado crime;

2. Os defensores do NÃO pretendem convencer os seus concidadãos da bondade da sua tese - e da bondade da sua consagração na lei penal - com fundamento neste tipo de raciocínio (com mais ou menos variantes, é a posição ética que está na base de todos os vossos argumentos);

3. Para que os terceiros indecisos se possam convencer da vossa tese, é óbvio que vos deve ser dirigida a pergunta acima. Só com a vossa resposta inequívoca se pode aferir se a vossa posição ética tem solidez e coerência ou se, afinal, não tem;

Compreendeu porque é que a pergunta tem todo o sentido, mesmo não estando a lei actual em referendo ?

Fico à espera da resposta.

A propósito, V. deu-se conta de que o seu exemplo é uma ilustração perfeita, pelo absurdo, da incoerência que decorre de não se manifestarem sobre a lei actual e defenderem o NÃO com base em argumentos éticos ? É que, para a minha cara amiga, a vida é o bem supremo, não cede perante nenhum outro valor que não a própria vida (com oacontece na legítima defesa). Ora o valor honra, como sabe, cede perante inúmeras coisas, entre as quais as que se consagraram na lei penal (a verdade, por exemplo).

Interessante debate...
 
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Meu caro,

a vida não cede perante outros valores. Certo. Por isso, penalistas, como Almeida Costa, sustentam, há muitos anos, que, com excepção do caso de perigo de vida para a mãe, o que está em causa é uma exclusão da culpa.

Peço desculpa, mas não volto a explicar o óbvio. Como diria um professor da Faculdade de Letras de Coimbra a partir de determinado momento a culpa deixa de ser de quem tenta explicar para passar a ser de quem não quer entender.

Cumprimentos.
 
Caro anónimo,

não vá por aí que vai mal. Incoerente é defender a despenalização até às dez semanas com base em julgamentos de abortos feitos para lá das 10 semanas.
Incoerente é tratar de forma desigual como direito/como crime situações iguais (aborto às 10 / aborto às 11 semanas).

Mas sobre isto V. Ex.a não vai falar, pois não?

Pois é. Não se preocupe. Nós percebemos.
 
Caro anónimo,

nós não sustentamos a nossa posição na ética. Nós sustentamos a nossa posição juridicamente, sendo que o direito implica uma ética (a do reconhecimento da dignidade do ser pessoa). Isto não nos conduz a um raciocínio dedutivo à boa maneira do jusracionalismo, pelo que convocamos uma série de argumentos que justificam a nossa posição (é verdade que não temos falado muito neles porque, infelizmente, temos andado ocupados a explicar o que já explicámos dezenas ou centenas de vezes).
Centrei muito o debate no problema da ética para mostrar que não quero impor nenhuma moral ao mundo. E para mostrar que, subjacente a qualquer previsão do legislador, está sempre a mesma concepção ética - a dignidade do ser pessoa.
São coisas diferentes daquelas que disse.
 
Cara Mafalda,

Todas as posições sobre esta matéria são respeitáveis. O que me parece menos respeitável é o sistemático invocar da teoria e da filosofia do direito para justificar a sua própria posição moral. Não ética, como tanto insiste em dizer, mas moral, independentemente das voltas que lhe pretenda dar. A teoria do direito, como não foi pensada para o caso do aborto em especial, é suficientemente ampla para que nela caiba qualquer posição que o legislador decida tomar relativamente à IVG. Desculpe que lhe diga, mas a defesa da sua moral, não vai lá com lições de direito. Se descobriu no sistema jurídico - cujos princípios são partilhados pelos mesmos países europeus em que existem restrições à penalização da IVG muito mais amplas que as nossas - qualquer desconformidade lógica com a pretendida alteração da lei deve comunicar a sua descoberta aos teoricos do direito que, por essa europa fora, ainda não tiveram a sua lucidez.
 
Continuando...

o caro anónimo parece confundir dois níveis. O nível da fundamentação e o nível da prescrição legislativa. Esta tem de ter o mínimo de correspondência nos princípios (sob pena de poder dar lugar a uma lei injusta).
Há diversas formas, porém, de concretizar os princípios que se vão desvelando ao nível do ordenamento jurídico. Por isso, entendemos aceitável a actual lei, especialmente porque em causa pode estar (e essa é uma justificação plenamente difundida, sobretudo por penalistas que não aceitam a liberalização) uma simples exclusão da culpa.
Já não aceitamos a alteração que é proposta.

Mas diga-me uma coisa... Por falar em coerência. Se sustenta a posição do sim no direito da mulher ao seu corpo, entendendo que o embrião não é vida autónoma (é essa a grande critica que nos dirige), por que razão não admite o aborto às 11 semanas? Ou às 12? Ou aos 5 meses? Ou aos 9 meses?
 
Afonso,

Não há maneira de entenderem. Vai ver, nas caixas de comentários, um deixado por alguém que assina campos elísios 202. Resume bem o que se passa neste diálogo de surdos e está engraçadíssimo.
 
Não, não entendem cara Mafalda.
Resta saber se são estúpidos ou se a cara Mafalda explica mal.
 
Boa Tarde Mafalda,
Reconheço a dificuldade que este näo seja um diálogo de surdos...
REconheço também a importância desta questäo ser debatida de forma aprofundada (nomedamente a nïvel jurídico)
Reconheço que gostaria que a Defesa Da vida fosse encarada por nós de um modo Global. é disso que tento falar no texto que coloquei no Razöes do Nao.
Se, no meio deste absorvente debate, tiver tempo para dar lá um salto... gostava muito que se juntasse tamb+em a essa conversa.
Como defensor do Nao algumas das questöes que ali trato sao das que mais me inquietam.
Obrigado. E desculpe-me a publicidade...
 
Segundo os critérios médicos e científicos hoje conhecidos e universalmente aceites pela comunidade científica á escala global, a existência de vida de uma pessoa humana depende em absoluto do funcionamento integrado do SNS, com uma actividade cerebral consistente expressa num traçado electroencefalográfico específico. A Morte ou Vida cerebral definidores doa actuais critérios de existência ou não de vida humana pode ainda ser demonstrada por técnicas imagiográficas complexas, como as imagens obtidas por PET..
Isto explica que seja juridicamente admissível a colheita de órgãos de corpos humanos com o coração a bater e os pulmões a ventilar mas que estão em morte cerebral.. Um cadáver descerebrado não é uma Pessoa.. Tecnicamente - medica e juridicamente - são cadáveres, não pessoas.

Mas respiram, mas o coração bate, mas o rim continua a produzir urina, mas … os cabelos continuam a crescer…mas até respiram porque ligados ao ventulador… ( ouseja não têm completa autonomia das funções vitais, tal como os embriões nas primeiras semas..)
Os cadáveres merecem tutela jurídica? Mas concerteza… mas não tão ampla como a das pessoas – seres humanos completos e com vida…

Ora um embrião até ás 10 semanas não tem traçado de EEG compatível com existência de uma pessoa humana com vida. Mas o coração bate… mas tem actividade celular, mas… É uma pessoa?

Tão pessoa como um cadáver descerebrado.


Mas ... e a mulher grávida é Pessoa?
Existe alguma dúvida ou ambivalência sobre o seu estatuto ontológico, biológico ou jurídico, enquanto pessoa Humana?

Para mim não. Mas admito que haja ideólogos que defendam que o embrião é uma Pessoa mas uma mulher nem por isso...
Dizer que o que está em causa o direito de uma pessoa ao seu corpo versus o direito de outra putativa pessoa á vida é pura demagogia.
 
Caro anónimo,

o problema +e exactamente esse. Não se trata de nenhuma racionalidade lógica, mas axiológica e analógica.
 
Anonymous said...
defendem os subscritores das teses do NÃO ao referendo que ai vem a manutenção da lei actual? E, em caso negativo, que casos, dos três consagrados na Lei, defendem que devem ser revogados? Porquê?

O referendo proposto (e, tanto quanto sei, ainda não marcado) refere-se a uma alteração da Lei actual para despenalizar o aborto a pedido até às 10 semanas. Só isto, mais nada (apesar de as consequências serem relativamente vastas e não suficientemente assumidas pelos proponentes).

Dos que se opõem à despenalização do aborto a pedido até às 10 semanas há quem concorde totalmente com a Lei actual, quem desejasse que os prazos fossem revistos, quem não concorde com uma das excepções e quem não concorde com qualquer excepção. Mas não são essas excepções que estão em discussão, é a despenalização do aborto a pedido.

Assim, vamos discutir o que interessa e deixar a discussão do resto para quanto o resto fôr posto em causa.

A não ser que o anonymous não queira discutir o que interessa para este referendo porque não tem argumentos para defender a sua posição e, assim, opta por tentar gerar a confusão.

Só mais uma achega.
Este espaço permite a publicação de comentários anónimos mas também permite a publicação de comentários sob pseudónimo.
Se, ao contrário de alguns de nós, pretende que não se possa relacionar os seus comentários com a sua pessoa, por que não assina com um pseudónimo? Tornaria mais fácil identificar a quem respondemos e a sua privacidade manter-se-ia protegida.
 
Cara Mafalda:
Parabéns pela paciência
Parabéns pela sapiência
Parabéns pela tolerância

Caro anónimo:
Desculpe, mas não estou de acordo consigo em geral e em particular quando diz que nesta matéria todas as ideias são respeitáveis. Não me parece que esta adjectivação esteja correcta. Eu posso e devo respeitá-lo (a si como pessoa que um dia já teve 10 semanas de vida), mas isto não me obriga a achar que a ou as suas ideias sejam respeitáveis. E não o são. E não são porque ferem a razão. E em consequência a coerência. E eu não respeito a irracionalidade e a incoerência embora, repito, o respeite a si.
 
Cara Mafalda, apelo para os seus conhecimentos jurídicos e também para a sua opinião pessoal com uma pergunta de "advogado do diabo" que me confunde: de facto, as excepções à penalização previstas na lei parecem-me bastante óbvias além de, intima e instintivamente concordar com elas. No entanto há uma questão que me perturba: uma coisa é não penalizar um homicídio (ou um roubo, ou uma difamação) nos casos e nas condições que já explicou tão bem. Outra, bem diferente, é a lei prever e auxiliar à sua prática. É o que acontece com o aborto nos três casos previstos: mal-formação do feto, risco de vida da mãe e violação. A lei não se limita a despenalizar um ilícito; torna esses actos lícitos e praticáveis ao abrigo da mesma lei.
Essa questão, eu não consigo resolver nem na argumentação nem na minha consciência. Gostava de saber a sua opinião, enquanto jurista. Se for num post, melhor. Obrigada
 
senhor anónimo do 2º comment:

"Os defensores do NÃO baseiam a sua posição na questão ética: há vida desde a concepção e, logo, qualquer acto intrusivo deve ser considerado crime;" - é falso.

Os defensores do NÃO baseiam a posição numa questão óbvia e civilizacional: há vida desde a concepção e para defender o princípio da vida enquanto fundador dum sistema de um Estado de Direito, é preciso que se proiba o aborto AINDA QUE se prevejam excepções pelas razões já exaustivamente explicadas pela Mafalda, que eu não volto a repetir - por falta de paciência e porque ela tem muito mais nível que eu...
 
Mafalda,

A vossa argumentação tinha até um certo interesse, mas desde que V. escreveu, e cito: "Nós sustentamos a nossa posição juridicamente, sendo que o direito implica uma ética (a do reconhecimento da dignidade do ser pessoa)." e ainda esta pérola : "E para mostrar que, subjacente a qualquer previsão do legislador, está sempre a mesma concepção ética - a dignidade do ser pessoa", acho que bateram no fundo das vossas consciência e no fundo da vossa argumentação.

O ponto é bastante simples de entender e não vale a pena fazerem-se de enfadados, que quem abre blogs arrisca-se a ter de responder aos chatos que não vos largam as consciências e as incoerências: Se a vossa posição não é fundada na ética, mas no Direito, e se o Direito reflecte sempre uma opção ética - foi V. que o escreveu, nas frases acima ! - então a vossa posição é fundada na ética.

Repare, eu até sou bonzinho para si, porque se fosse por onde V. começou por responder - que a sua opção era fundada no Direito - não havia artificio de raciocínio que a salvasse: o Direito é forma e formalidade, minha cara, e nunca a forma e a formalidade justificaram o que quer que fosse.

Ora como a vossa posiçao é ética, repito: Que posição têm V. sobre a lei actual, à luz da ética que defendem ? Em concreto, que julgamento ético fazem sobre os três casos previstos na lei actual ?


Notas soltas:

1. O prof. Almeida e Costa disse isso que V. cita onde e quando ?

2. NCD, quem é que falou em julgamentos sobre abortos feitos para lá das 10 semanas ?

3. Mafalda, V. escreveu também que "Por isso, entendemos aceitável a actual lei, especialmente porque em causa pode estar (e essa é uma justificação plenamente difundida, sobretudo por penalistas que não aceitam a liberalização) uma simples exclusão da culpa." V. deu-se conta de que a sua consciência fabricou uma teoria - a da exclusão da culpa - que não tem sequer fundamento no texto da lei, para se apaziguar ? Diga lá, que facto justifica a exclusão da culpa no aborto eugénico e no aborto por violação ? Quem mal fez o pobre feto, são ou não, no caso de violação, e "não são" no caso da eugenia, para se lhe terminar a vida ? que hipocrisia V. comete consigo mesmo. Que falta de respeito por si !

4. Joaquim Amado Lopes: V. não percebeu que a pergunta que fiz se destina a perceber em que base é que aqueles que defendem o NÃO o fazem ? E que a indicação da razão do NÃO, particular que seja a cada um, reforça ou destrói a força da defesa do NÃO ? É que, meu caro, sem fundamento, ou com fundamento na lógica jurídica (analógica, como surpeendentemente lhe chama a Mafalda), a vossa tese sobre o referendo passa a ser uma questão de oportunidade. Nada mais. É isso que vos mói e que leva alguns de vós a estar tão enfadados com as minhas insistências.


5. Campos Elísios 202, olhe que a lei não auxilia à prática do aborto... Mas a sua pergunta é muito pertinente. Permita que a coloque de outra forma: Porque é que não é crime fazer abortar um nascituro deficiente ? Porque é que não é crime fazer abortar um nascituro, provavelmente são, fruto de uma violação ?
 
Anonymous,

A insistência em perguntar o que não é respondido não enfada. O que enfada é a insistência em perguntar o que já foi respondido. Neste caso, mais do que uma vez e de forma bastante exaustiva.

E as bases (no sentido de opinião pessoal sobre matérias que não estão em discussão) em que cada um defende o SIM ou o NÃO é irrelevante para a discussão. A única coisa que interessa são os argumentos que cada um usa.
Ou o anonymous será mais permeável aos meus argumentos relativamente à não despenalização do aborto a pedido até às 10 semanas se eu concordar em absoluto com a Lei actual do que se eu tiver dúvidas relativamente a alguma das excepções previstas nessa Lei?
 
Anonymous,

No meu modesto entender, o seu entendimento do que é o Direito é bastante modesto. Só um positivista dos que já não há poderia dizer que o Direito é "forma e formalidade". O Direito é bem mais do que isso. Se não percebe pelo menos isso não conseguirá perceber mais nada. Lamento.
Cumprimentos,
JV
 
Caro Anónimo,

1. O direito só é pura forma para os positivistas. Esses foram superados nos alvores do século XX pelos movimentos práticos de orientação metodológica. De lá para cá um mundo - ao nível da filosofia do direito - se desenvolveu. Aconselho-lhe a leitura de algumas obras do Prof. Castanheira Neves.

2. Não falava do Prof. Almeida Costa, insigne civilista português e historiador do direito, mas do Sr. Dr. Almeida Costa, penalista (o nome é igual porque são pai e filho). Foi ele (e não eu) quem afirmou que naquelas situações estava em causa a exclusão da culpa - "Aborto e direito penal", Revista da Ordem dos Advogados, ano 44, 1984, pp. 545 e ss. Também Cardoso da Costa e Marques Guedes o afirmaram. E, na Alemanha, Belling construiu a mesma teoria.
Como vê não fui eu que a criei.
 
Joaquim, no quinto e Mafalda,

Entre os três não arranjaram coragem para responder à simples pergunta que vos coloquei e só conseguiram escrever sobre o que pensam de mim e tolices sobre o positivismo (essa de que o positivismo acabou no início do século XX é muito boa, Mafalda. Revela um pouquinho de si, essa tendencia de arrumar doutrinas a um canto, quando não lhe agradam) ?

Ganhem lá coragem, bloguistas, respondam ao que vos perguntei, para que eu e outros não passemos a considerar que a opção que V. fazem pelo NÃO se funda na mera oportunidade da lei. Quando isso acontecer - e já não falta muito, que há semanas que vos faço a mesma pergunta, sem resposta - deixa de ter interesse ler-vos: não têm valores...

PS: Mafalda, o Almeida e Costa escreveu isso em 84 ? É pena que a lei em vigor seja de 95, com uma alteração em 97, e que, sobre a significado das alterações de 95 sobre o texto de 84 tenha escrito Rui Pereira (A Incriminação do Aborto na Reforma Penal de 1991, in «Estudos Comemorativos do 150º Aniversário do Tribunal da Boa-Hora», Lisboa, 1995, pág. 166):

"A adopção de uma nova linguagem terá sido ditada por um anseio de descomprometimento: pretendeu-se, presumivelmente, deixar em aberto a questão de saber se nas hipóteses previstas o aborto não é punível por ser atípico (em nome da ideia de inexigibilidade de que se prevalece a jurisprudência alemã), ou por ser justificado (o que parece sugerir uma afirmação de valor ou, pelo menos, de ausência de desvalor), ou por ser desculpável (não sendo passível de censura penal), ou, finalmente, por faltar uma condição objectiva de punibilidade (ditada por razões de mera oportunidade político- criminal)."

E que, em Acórdão de 98, o TC tenha escrito,a esse propósito: "Consagraram-se, todavia, três situações, já não de exclusão da ilicitude, mas de não punibilidade (artigo 142º, nº 1)"

Compreendeu ?
 
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Caro Anónimo,

Não me fez a pergunta a mim, mas vou tentar responder-lhe.

Claramente temos uma visão diferente do que é o direito. Você vê o direito como "forma e formalidade", o que lhe é legítimo, e eu não consigo vê-lo assim. Você considera regras de direito as normas nazis que tiravam a dignidade aos judeus, porque eram regras sob forma de lei, aprovadas por um governo democraticamente legitimado. Para mim, essas nunca serão regras jurídicas, porque se não fundam em qualquer ética.

Ainda assim, à luz precisamente da ética que defendemos, i. e., dignidade da pessoa humana, as 3 cláusulas de permissão são legítimas, quer as veja como exclusões da ilicitude, quer como exclusões da culpa. (Também aqui temos uma concepção do direito, pois das duas uma:
1. Ou você vê na punibilidade um elemento essencial do conceito dogmático do crime, isto é, entende que, no caso do aborto cometido nas 3 situações permitidas temos um facto ilícito típico culposo mas que, não sendo punível, não é crime;
2. Ou é subscritor da dogmática geral do Crime de Figueiredo Dias e entende que um aborto cometido nas situações permitidas é um crime, embora não seja punido.

Pelo contrário, a meu ver, não temos sequer um crime porque se não verifica, naquelas situações, a culpa ou ilicitude. Vejamos:

1- Violação: Aquela gravidez foi originada pelo desrespeito da auto-determinação sexual da mulher. Ora, não foi respeitada precisamente a dignidade da pessoa humana da mulher, pois fio transgredido um seu bem jurídico (a autodeterminação sexual). Assim sendo, admite-se que a protecção desse bem jurídico possa importar que não seja crime a violação de outro bem jurídico - a vida intra-uterina. No fundo, estamos no âmbito das causas justificativas, como a legítima defesa. Você também pode matar uma pessoa nascida quando se revele necessário à protecção de outro bem jurídico. Estamos, portanto, perante uma causa de justificação que exclui a ilicitude. E, como sabe, sem ilicitude não há crime.
Ora, o Dr. Almeida Costa vai mais longe: diz que não estamos perante uma causa de justificação mas apenas perante uma exclusão da culpa. Isto é, explica que as causas de justificação só devem intervir quando o bem jurídico que se protege com a prática do facto típico tem valor igual ou superior ao violado pelo acto típico. Ora, aqui estamos a proteger a auto-determinação sexual atentando contra a vida.
Mesmo para este autor, porém, não será crime. É que há uma cláusula de exclusão da culpa e a culpa é um juízo de censurabilidade.. Isto é, entende-se que não era exigível, que não é censurável que a mulher tenha aquele filho, dadas as circunstâncias em que foi gerado. O facto típico continua a ser ilícito, isto é, antijurídico, mas exclui-se a pena, porque não se faz um juízo de censurabilidade.

2- Perigo de Vida da Mãe: temos a mesma situação. O bem jurídico "vida intra-uterina" entra em choque com o bem jurídico "vida da mãe". Aqui não temos dúvida alguma que há uma causa justificativa. Protege-se o bem jurídico vida da mãe, que tem valor igual ao da vida do feto. Não havendo ilicitude, também não há crime.

3- Má formação do feto: aqui temos claramente uma causa de exclusão da culpa, nos termos que supra expliquei. O acto típico é ilícito, é antijurídico. Mas não há censurabilidade, não se entende que fosse exigível ter aquele filho pelo que, não obstante ser um acto ilícito, não se torna passível de qualquer pena, dado faltar esse juízo subjectivo.
É que sem culpa também não há crime.

Outra coisa é, caro anónimo, saber se as previsões normativas tinham que lá estar. Na minha visão do direito, não tinham, pois o juiz encontraria as exclusões da ilicitude e da culpa mesmo sem a sua previsão positiva.

No entanto, o legislador terá tido medo de juristas positivistas que entendem que o direito é "forma e formalidade", razão pela qual o jurista que assim vê as coisas nunca desaplicaria a pena sem autorização formal expressa. Assim, ao invés de deixar a consideração ética ao aplicador do direito, resolveu prescrevê-la.
 
Afonso Patrão,

Talvez V. devesse ter ficado fora do debate, porque teria poupado a todos a leitura das suas inanidades.

1. Se queria trazer ao debate os nazis - exercício de imaginação freudiana que talvez V. ache que lhe fica bem - ao menos faça-o com correcção histórica: o governo nazi não foi democraticamente eleito, como V. escreve por ignorância; tomou o poder pela mais óbvia chantagem e coersão política e social (e física, ou V. nunca ouviu falar da Noite de Cristal ?). No mais, a sua tirada sobre os nazis é um dislate tão intenso que nem merece mais tempo meu.

2. V. não sabe o que é a culpa e a ilicitude e como se diferenciam, porque, se assim fosse, não teria insultado o probre do Almeida e Costa, que escreveu em 84, e bem, antes da revisão de 95 e da de 97, que a lei de então excluia a ilicitude. Como V. teria percebido se soubesse a diferença entre uma e outra, o que não acontece, teria percebido a nota do Tribunal Constitucional que transcrevi no meu post, sobre a evolução da lei penal, no que se refere ao aborto, da exclusão da ilicitude para a exclusão da punibilidade. Teria, o que é mais, evitado escrever a sandice de que, no aborto feito em consequência de uma violação, a lei penal equipara o dano sexual sofrido pela mulher à vida do feto para, em face de valores idênticos (!!!), despenalizar esta causa de aborto. V. relê o que escreve ? E não tem vergonha do que escreve ?

3. A frase até ia tão bem até V. escrever a tolice final "sem ilicito não há crime". MAs não vale a pena discutir consigo, V. não sabe distinguir exclusão da ilicitude de falta de punibilidade ...

4. Aqui V. ultrapassou-se na tonteria. Cito-o: "Mas não há censurabilidade, não se entende que fosse exigível ter aquele filho pelo que, não obstante ser um acto ilícito, não se torna passível de qualquer pena, dado faltar esse juízo subjectivo.
É que sem culpa também não há crime."

Não se exige que a mulher tivesse aquele filho ????!!! Porquê, porque era doente ???!!!

Desde quando é que a maternidade é uma exigência social à mulher ????!!!

V. que acha que a vida é um valor supremo, acha mesmo que, sed a vida for doente, já se pode arrumar tudo discretamente ???!!!

V. escreve coisas que fariam corar de vergonha a Cúria Romana, mesmo a de antes do Concílio Vaticano I !!!

5. V. conseguiu a proeza, invejável, concedo, de escrever 30 linhas de texto sem responder à pergunta que originou o post inicial da Mafalda e o debate inteligente que com ela mantenho: o que é que pensa da lei actual ?

Já sei que V. acha que as técnicas do Direito permitem resposta a tudo, mas também sei, porque V. brama isso em cada linha que escreve, que V. acha que o Direito é uma ética em forma. Pois bem, meu caro, reformulo a pergunta ao seu gosto: em que ética se funda a permissão para que a mulher aborte se for violada ou se o feto tiver deficiência ?
 
O sofismo tem limites amigos, e andar às curvas pelo Direito em busca da contra-argumentação perfeita, não dá com nada. É que isto é bem mais simples:

A Lei actual trata-se de um enquadramento que prevê a licitude do aborto para determinados casos que excluem ou a vida da mulher, ou a sua liberdade sexual, ou que excluem o normal funcionamento do Ser em gestação. É simples de compreender que se trata aqui de regulamentar excepções, devidamente explicitadas e limitadas (ainda que questionáveis).

Ora, a despenalização até às 10 semanas, não pretende incluir qualquer regime de excepção, não pretende regular novos casos ou razões passíveis de despenalização, mas simplesmente de colocar aquilo que é actualmente um bem jurídico (a vida intra-uterina) à completa mercê do livre critério da mulher.

Ou seja, esse bem jurídico fica "interrompido" até às 10 semanas de gestação, surgindo com toda a pujança apenas 2 dias depois, na plenitude dos seus direitos e garantias.

Esta sim é a questão.

De um regime de excepções (independentemente da sua origem) devemos passar para a supressão de todo um bem jurídico em benefício da arbitrariedade da mulher?
 
Caro anónimo,

Do alto da sua anonimidade, confesso-lhe que tem muito jeito em insultar-me. Desde ignorante a disparatado, passando por pouco inteligente e que deveria ter vergonha do que escrevo, não lhe escapou nada.
Quereria talvez que eu descesse ao mesmo nível. Está enganado, não o insultarei porque, ao contrário de você, eu baseio também as relações pessoais numa ética: a que você tem a mesma dignidade do que eu. A forma como se dirige a mim explica bem porque não podemos ter a mesma visão das coisas: o problema vem de trás e não serei eu, com toda a certeza, quem o vai resolver. Tenho pena que quem o devia ter resolvido não o tenha feito.

Você confunde culpa com exigência social. Não tenho paciência para lhe explicar, mas posso aconselhar-lhe bibliografia. Leia, por favor, a doutrina geral do crime do Doutor Figueiredo Dias e, no plano civil, veja o Doutor Antunes Varela. Serve para que tenha uma ideia geral já que eu não fui capaz de lhe explicar, provavelmente por inabilidade minha.

Você vê a punibilidade como elemento integrante do conceito de crime. Não digo que não o possa fazer. Digo-lhe, simplesmente, que não é a única visão das coisas, como, com a sapiência que tem, com certeza saberá. E saberá, até, que nem sequer é essa a doutrina dominante, pelo que o facto de um acervo do TC se lhe referir não a torna uma verdade inabalável.
Agora, mesmo para quem vê na punibilidade um elemento constitutivo do crime, havendo uma causa justificativa, não temos crime por falta de punibilidade. É por falta de ilicitude.

Agora a resposta à sua pergunta: A lei actual não pune a mulher que aborta naquelas 3 situações em nome da mesma ética: a dignidade da pessoa humana. Não pune tal como não o punirá a si se, em legítima defesa, praticar qualquer crime. Não pune como não o punirá a si se, em estado de necessidade desculpante, furtar alimentos para dar aos seus filhos.

Quanto à sua outra pergunta, felizmente não tenho vergonha do que escrevo. Por isso é que assino o meu nome e me responsabilizo por tudo o que escrevo. Você não se assume porquê? Tem vergonha do que escreve? Parece.

Cumprimentos cordiais e educados, em nome da ética que me faz perceber que você tem a mesma dignidade do que eu.
 
Caro anónimo,

Fico repugnado pela forma como se dirigiu a mim. Ainda por cima insinuando que não sei distinguir ilicitude de punibilidade. O que me mostra que você não sabe nada de direito penal e, pior, acha que sabe. Acha que a punibilidade
é elemento do crime e acha que um crime cometido sob uma causa de justificação continua a ser um crime. Aprenda direito penal e sobretudo aprenda a ser educado.
 
Caro Afonso,

retomando às caixas do blogue onde tantos disparates tenho lido, deixa-me que te diga uma coisa. Poderia fazê-lo pessoalmente ou ao telefone. Mas acho importante fazê-lo de um modo acessível a todos.
As palavras que te dirijo são simples. Li o teu último comentário e, do início ao fim, enchi-me de orgulho. Por ter o privilégio de ser amiga de uma pessoa como tu, por ter o privilégio de contigo trabalhar, por ter o privilégio de conjuntamente contigo integrar uma instituição onde a palavra jurista não se confunde com a expressão "código com pernas", mas nos leva a assumir as exigências últimas desse estatuto.
Meu caro Afonso, os anónimos que povoam este burgo não merecem as palavras que lhe diriges. Encobrindo-se sob a capa da cobardia, não conseguem assumir o que dizem e pensam. Preferem insultar ou teimosamente dizer "não é assim", olvidando um ónus de contra-argumentação claro.
Não percebem o que dizemos, nem querem perceber.
Falta-lhes, talvez, a inteligência e a superioridade a que os nossos mestres nos habituaram e que nós próprios tentamos cultivar. No nosso trabalho, somos confrontados com posições diferentes das nossas, e todos as acolhemos, dialectica e dialogicamente, com respeito. Esgrimimos argumentos apaixonadamente porque acreditamos naquilo que dizemos e buscamos cumprir uma intencionalidade última que actualize a nossa pessoalidade.
Sabes, o anónimo que a ti se dirigiu tem razão numa coisa. Nunca devias ter-lhe respondido. Não porque não saibas, não porque não sejas inteligente. Simplesmente porque dialogar com alguém que acha que o direito é forma não vale a pena. Mais, não só não vale a pena como entristece. Pensar que alguém recusa olhar para os contributos de génios que nos comunicam as suas ideias para ficar preso a um positivismo rasteiro, hoje recusado por todos (embora seja certo que nem todos assumem as verdadeiras consequências da superação daquele), leva-me a achar que, de facto, não vale a pena. É mau demais para ser verdade ou só é explicável - psicanaliticamente - por uma projecção inconsciente. Suspeito que os anónimos gostariam de ser como tu... Mas isso não é para quem quer. É para quem pode.
Obrigada, Afonso, pela tua sempre grande disponibilidade, educação e sapiência.
Um beijo.
 
Obrigado, Mafalda. Obrigado sinceramente.
 
Tão lindos que V. são, a enviarem posts uns aos outros, amparando-se da vilanagem que vos acicata.

É de ir às lágrimas.

Quase tanto quanto é de ir às lágrimas que, ao fim de tantas trocas de posts, nem UM SÒ de V. tenha tido a coragem de escrever se acha bem ou se acha mal a lei actual e porquê.

Hipócritas !

Agora têm um amigo, o jardim do arraial, que escreveu esta pérola: "A Lei actual trata-se de um enquadramento que prevê a licitude do aborto para determinados casos que excluem ou a vida da mulher, ou a sua liberdade sexual, ou que excluem o normal
funcionamento do Ser em gestação. É simples de compreender que se trata aqui de regulamentar excepções, devidamente explicitadas e limitadas (ainda que questionáveis)." Talvez se o português fosse inteligível se percebesse o que ele quis dizer. Assim...

É certo que o Afonso Patrão esceveu, antes, uma outra pérola: "Agora a resposta à sua pergunta: A lei actual não pune a mulher que aborta naquelas 3 situações em nome da mesma ética: a dignidade da pessoa humana. Não pune tal como não o punirá a si se, em legítima defesa, praticar qualquer crime. Não pune como não o punirá a si se, em estado de necessidade desculpante, furtar alimentos para dar aos seus filhos."

Ó Homem, tenha a coragem de dizer QUE RAZÃO ÉTICA JUSTIFICA QUE A LEI ACTUAL FIXE QUE A MULHER VIOLADA OU A MULHER GRÁVIDA DE UM FETO DEFICIENTE PODE ABORTAR.

Pois se acha que a lei actual é fundada noutra ética, qual é ela ? E V. está de acordo com ela ?

Ainda não percebeu que a questão não é jurídica ?

Ainda não percebeu que a mulher que aborta nestas duas situações também decide, sózinha, sobre o destino do feto, como acontecerá se a votação no referendo for pelo SIM ?
 
"Não percebem o que dizemos, nem querem perceber.
Falta-lhes, talvez, a inteligência e a superioridade a que os nossos mestres nos habituaram e que nós próprios tentamos cultivar. "


Parece-me que o argumento da autoridade e da desqualificação do outro manifesta alguma insegurança e até um sentimento de inferioridade latente.

É este tipo de atitude que retira credibilidade a certos discursos aparentemente ( e só aparentemente) neutros.

A superioridade "intelectual" não é uma arma de arremesso. Quando muito Impõe-se pela sua evidência, serenamente.

Em suma - Objectivamente, do ponto de vista estritamente jurídico, parece-me que os argumentos apresentados quer pelo maiquel quer pelo anónimo ( s) têm bastante consistência teórica e doutrinária, aos quais o JAL e mesmo a Mafalda têm tido uma certa dificuldade em rispostar com coerência.

De qualquer forma este "debate jurídico" tem tido uma vantagem - a de demonstrar que os iniciais pronunciamentos ex-cathedra protagonizados pela mafalda não são nem definitivos, muito menos a verdade absoluta ( do ponto de vista jurídico) e tÊm muitíssimas lacunas e fragilidades teóricas gritantes.
 
Caro Anónimo,

Por que é que quer que lhe respondam sempre à mesma pergunta em todos os comentários a todos os posts?
 
Cara Bluesmile,
O comentário do Anonynmous de 23/11 às 22:15 encaixa direitinho no que diz sobre o argumento da desqualificação e da autoridade. Não deu por isso? E até, nesta "stream" de comentários, foi o primeiro a usá-lo.
Deixo esta pergunta: por que razão o Anonymous usa o argumento da desqualificação para com o comentário do Jardim do Arraial de 24/11 1:04 e a Bluesmile nem sequer a ele se refere? Será um vazio de ideias?
Outra pergunta ainda que reedita o Jardim do Arraial: por que razão insistem em falar sobre a lei actual, se a pergunta do referendo tem a ver com outra coisa? Será fuga em frente (ou melhor, para trás)?
Respeitosos cumprimentos.
PS - sobre mim: não sou jurista, sou Mestre em Engenharia Informática e o meu nome é mesmo Rui Fernandes
 
Bom, caro "Anónimo", eu faço-lhe a vontade e apelo à sua capacidade de percepção:

A Lei actual constitui um enquadramento que prevê a licitude do aborto para determinados casos, entre os quais o perigo para a vida da mulher, a provação da sua liberdade sexual, ou um anormal funcionamento do Ser em gestação.

É simples de compreender que se trata aqui de regulamentar excepções, as quais se apresentam devidamente explicitadas e limitadas (ainda que questionáveis na sua ética).

Ora, a despenalização até às 10 semanas, não pretende incluir qualquer regime de excepção, não pretende regular novos casos ou razões passíveis de despenalização, mas simplesmente de colocar aquilo que é actualmente um bem jurídico (a vida intra-uterina) à completa mercê do livre critério da mulher.

Ou seja, esse bem jurídico fica "interrompido" até às 10 semanas de gestação, surgindo com toda a pujança apenas 2 dias depois, na plenitude dos seus direitos e garantias.

Esta sim é a questão.

De um regime de excepções (independentemente da sua origem) devemos passar para a supressão de todo um bem jurídico em benefício da arbitrariedade da mulher?
 
Gostaria de colocar a BLUESMILE algumas questões prévias, antes de comentar a sua argumentação "baseada", e cito: "em critérios médicos e científicos hoje conhecidos e universalmente aceites pela comunidade científica à escala global" (afirmação que não é nada rigososa e muito menos científica...).
Então aí vai:
1 - o que entende, sob o ponto de vista científico, por:"funcionamento integrado do SNS"?
2 - o que entende, sob o ponto de vista científico, por: "actividade cerebral consistente"?
3 - o que entende, sob o ponto de vista científico, por: "traçado electroencefalográfico específico"?
Por agora é tudo.
Obrigado
Graciano Fernandes
 
Caros Bloguistas do Não,

Não vale a pena gastarem as teclas do vosso PC a tentarem fazer perceber quem não quer perceber. Não vale a pena darem-se ao trabalho de elaborarem textos juridicos, porque estão a perder o vosso tempo.
Mafalda, Afonso e outros peço-vos que usem os vosso argumentos para quem quer ser esclarecido e não com anónimos que claramente procuram semear a discordia.
Bem sei que o referendo se trata de aprovar uma lei, e que o direito é parte integrante desta discussão, mas sinceramente eu tive alguma dificuldade em compreender na integra os vosso textos... tanta linguagem técnica para quê?
Este assunto, doa a quem doer, custe o que custar, resume-se a uma simples coisa, O DIREIRTO À VIDA.
 
Caro graciano:
Suponho que sabe como eu responder a essas questões.Ou não?

SE admite que não sabe terei de ser mais específica e entrar por este blogue adentro com o jargão das neurociências.

Mas se sabe, seria útil rebater fundamentdamente as minhas afirmações, relacionando a embriogénese com a anatomofiosologia das estruturas cerebrais e sua funcionalidade.

Uma pequena pergunta final:

- É possível obter um traçado de EEG de um embrião de 10 semanas?
 
Para Bluesmile:
Se fosse mais rigorosa na forma como exprime o seu pensamento, é óbvio que não seria forçado a colocar-lhe as questões que formulei e às quais teve a gentileza de não responder... É que, para podermos dialogar, eu tenho que saber rigorosamente o que quer dizer (por uma questão de honestidade intelectual e para não correr o risco de a interpretar mal)e, como também deve saber, em linguagem científica, a utilização abusiva de adjectivos é, no mínimo, perigosa para quem o faz, porque se expõe em demasia... Entede-me, não é verdade?
Por isso, reconheça-me o direito de insistir nas questões postas, para ver se delimitamos bem o campo das ideias.
Já agora, respondo-lhe da mesma forma que Vexa fez - com uma pergunta:
- o EEG é o único meio de avaliação da actividade cerebral?
É que, tanto quanto sei, o EEG apenas nos permite o registo de uma das manifestações (a eléctrica...) da actividade das células do SNC, e na exacta medida em que ela é detectável, sem sequer nos permitir distiguir a actividade neuronal da neuroglial.
Já agora, uma observação mais de caracter filosófico, com tudo o que possa ter de especulativo: não lhe parece redutor que um simples registo de potenciais eléctricos seja critério absoluto para fundamentar uma decisão tão importante?
Nota: agora, utilizei os adjectivos simples e absoluto, de propósito...
Ao dispor
Graciano Fernandes
 
Caro Graciano:
Este debate tinha tido até aqui um registo estritamente meta-jurídico e filosófico. Naturalmente que o registo de linguagem não era estritamente técnico no sentido médico do termo. Se estivéssemos a ter uma discussão entre pares no domínio das neurociências não utilizaria a terminologia que utilizei, numa perspectiva de maior inteligibilidade para leigos nessa área, que , como deve saber, é extremamente complexa e tem uma terminologia muito específica.
E por isso mesmo torna-se pretexto para discursos propagandísticos fáceis.
Você pretende aparentemente mudar o registo do debate para a argumentação científica. no domínio da medicina. Escrevo aparentemente porque não resiste em dar o salto “metodológico” e a fazer perguntas filosóficas ou metafísicas.
Quanto a mim, já que me interpelou nesta dimensão específica da cientificidade, passarei a responder nesse registo, mas de uma forma simples e pedagógica acessível ao comum leitor.
Quero chamar-lhe no entanto a atenção para uma pequena falta de rigor na sua argumentação científica quando usa de uma forma generalista e difusa o termo “actividade cerebral”.
Um réptil tem actividade cerebral. Um polvo tem actividade cerebral. E em níveis bastante complexos, do ponto de vista neuroquímico e electrofisiológico.
Mas a actividade cerebral de um réptil ou de um polvo não os definem enquanto pessoas humanas. Precisamente porque o que caracteriza a actividade cerebral especificamente humana (como sabe) é a actividade neocortical , altamente diferenciada, através da conexão sináptica e das reacções bioquímicas nas fendas sinápticas mediadas pelos complexos sistemas de neurotransmissores. E essa actividade específica pode ser registada e avaliada.

Na mesma linha, quero apontar-lhe uma grave falha de rigor científico no seu raciocínio relativamente á relação entre o processo de embriogénese e a “actividade cerebral”.
Trata-se de um pressuposto lapalissinano – a “actividade cerebral” não existe quando não há cérebro. Pode haver actividade eléctrica – qualquer tecido vivo/ célula tem algum tipo de actividade eléctrica - mas não podemos em rigor falar de actividade cerebral na ausência de cérebro, que é o acontece nas primeira fases de desenvolvimento embrionário humano.

Posto isto, responderei ás suas questões:

1 - O EEG é o único meio de avaliação da actividade cerebral?

A) A resposta é não. Além do exame neurológico ( obviamente inviável num embrião de milímetros), temos hoje acesso a outros meio de registo da actividade cerebral através da imagiologia, nomeadamente através de TAC, RM e do PET. Como sabe, este último método é extremamente útil na visualização e conhecimento não só das estruturas cerebrais ( a uma escala mais fina) como permite uma “visualização” da própria fisiologia e “funcionamento” cerebral. Aplicados ao desenvolvimento embrionário, nenhum destes meios imagiológicos complexos permitu até á data identificar actividade cerebral em fases embrionárias precoces, o que nos leva a concluir que ela não existe.


2– “Não lhe parece redutor que um simples registo de potenciais eléctricos seja critério absoluto para fundamentar uma decisão tão importante?”

Em primeiro lugar o tal registo e a sua análise não é assim tão simples como pensa.

Em segundo lugar, em Medicina não existem critérios absolutos. Existem critérios de rigor na decisão clínica baseados em conhecimentos científicos actualizados e em cuidadosas ponderações éticas.

SE amanhã a evolução das ciências biomédicas conseguir demonstrar que apesar de vários registos electroencefalográficos isoeléctricos estamos na presença de uma pessoa humana viva, é possível que este critério venha a ser mudado.

E é um critério que serve para outras decisões igualmente ( ou mais) importantes como o de desligar um ventilador ou realizar o transplante de órgãos humanos.

Cumprimentos
 
Para Bluesmile:
Vamos a ver se nos entendemos!
1 - Não fui eu que “meti” a Ciência, e a Medicina em particular, no debate, porque é VExa que,
em 21/11 - 02:31PM, diz:
“Segundo os critérios médicos e científicos hoje conhecidos e universalmente aceites pela comunidade científica á escala global, a existência de vida de uma pessoa humana depende em absoluto do funcionamento integrado do SNS, com uma actividade cerebral consistente expressa num traçado electroencefalográfico específico”.
2 - E é também VExa que, imprudentemente, utiliza parcelas (repito: parcelas) do conhecimento científico para tirar conclusões com valor global, definitivo e absoluto!
NOTA: claro que a felicito quando, em comentário posterior, reconhece que “em Medicina não existem critérios absolutos”! Corrige o tiro, mas a incongruência fica…
3 - A propósito do nº anterior: ao contrário de VExa, eu não me preocupei em encontrar falhas no seu raciocínio. Seria um trabalho fácil, diga-se de passagem, mas não me dei a ele porque o considero pura perda de tempo e já estou numa idade em que prefiro a eficácia à eficiência.
4 - E porque: “… em Medicina… Existem critérios de rigor na decisão clínica baseados em conhecimentos científicos actualizados e em cuidadosas ponderações éticas”, permita-me, então, que a aconselhe a adequar a prática ao pensamento: seja rigorosa no que afirma e não subjugue a ÉTICA às suas convicções pessoais ou de grupo. Acha compatível com a ética, fazer depender a noção de vida humana de avanços tecnológicos? É que, como tenho a certeza que sabe, hoje é possível assegurar a viabilidade extra-uterina a fetos com pouco mais de 20 semanas, coisa que até há poucos anos era ficção!...
5 - Considerar, como Carl Sagan, que a pessoa humana só existe quando se detecta actividade cerebral com padrões semelhantes aos de um cérebro humano adulto - o que só acontecerá(?)por volta da 30ª semana - levanta muitas questões, desde logo porque também se sabe que, muito antes disso, já há actividade neuronal e respostas reflexas a determinados estímulos!
Assim sendo, não lhe parece que tem perfeito cabimento a dúvida que lhe pus - o que entende por actividade cerebral consistente?
É que, fazer depender o conceito de vida humana de uma actividade intelectual, por mais elementar que seja, elimina do nosso convívio uma série de indivíduos com doenças degenerativas cerebrais graves… A não ser que se aceite (com alguma lógica, admito) a eutanásia activa como eticamente válida!...
6 - E outra coisa, minha Senhora: nunca será a Ciência a definir o que é a Pessoa Humana! Só a Filosofia, com a sua exigência de rigor lógico, poderá - quem sabe, um dia? - dar-nos a resposta… Por mim, confesso, desde já e humildemente, a minha incapacidade para me aventurar nesses voos!
7 - Mas, em simultâneo, aceito como boa e adquirida, a informação científica que me diz que o blastocisto se implanta no útero entre o 7º e o 14º dias após a fecundação e que nesta fase se completa a gastrulação e se inicia a diferenciação embrionária. Ora, o primeiro sinal de que a organização primária se iniciou é - curiosamente, ou talvez não - o aparecimento da linha primitiva, rudimento do sistema nervoso que é o fundamento de uma sensibilidade individual e cujo funcionamento VExa, nem que ligue um milhão de electro-encefalógrafos, consegue registar!!!…
5 - Deixe-me dizer-lhe, também, que como membro de uma comunidade científica fico muito preocupado (e furioso, devo confessar…) quando vejo um dos meus pares a arrogar-se o direito de falar por mim, espaldado nessa mesma comunidade, e a debitar para o exterior afirmações abusivas como aquelas que fez e a cuja precisão nunca deu resposta!
6 - Finalmente: há entre nós um fosso que me parece intransponível. A Ciência não tem - e provavelmente nunca terá - resposta para todas as questões (a transitoriedade e a mutabilidade não são inerentes ao conhecimento científico?); por isso, não a endeuso nem faço dela o objectivo último e único da minha existência como pessoa humana, assim como reconheço a existência de outros "conhecimentos".
Mas isso sou eu, que sou pr’aqui um orgulhoso ignorante!...
Passe bem, minha Senhora.

Graciano Fernandes

P.S. Um aviso (provavelmente escusado, desculpem…) à “navegação” (de muito boa qualidade!) deste blog: cuidado com a informação pseudo-científica!!!...
 
Para Graciano:


1 - O seu a seu dono.
Se ler com mais atenção o blogue onde pontua, verificará que a argumentação pseudo-científica (em termos jurídicos e também médicos) tem sido profusamente utilizada por aqui, nomeadamente com a referência a "consultores". Basta ler os posts onde se "explica" o processo de desenvolvimento embrionário de uma forma tudo ... menos científica.
Aliás existem neste blogue referências a ondas cerebrais detectadas por EEG ás 10 semanas embrionárias; assim como a existência de dentes definitivos em embriões de escassas semanas, além de embriões de milímetros que "nadam graciosamente " e até agarram objectos, entre outras pérolas de rigor científico...

Daí que o seu aviso tenha todo o sentido neste blogue - "cuidado com a informação pseudo-científica!!!... "

Repare que esta abusiva utilização de argumentos "médicos" serve pra justificar uma tutela jurídica plena do embrião, equiparável á das PESSOAS, que ainda não existe no nosso ordenamento jurídico, mas se pretende que venha a existir.

2 - Quanto ao conhecimento científico parcelar, estamos conversados.
Aliás é óbvio que qualquer discussão científica é parcelar (por definição....) e limitada.
Só a discussão propagandística ou estritamente ideológica pode ser absolutizante ou definitiva... De qualquer forma, em nome do rigor, se alguém afirma que uma determinada fracção de conhecimento é parcelar ou lacunar, convinha acrescentar á contra-argumentção a informação que faltou á outra parte...

3 - Escreveu que :

"Ora, o primeiro sinal de que a organização primária se iniciou é - (..)- o aparecimento da linha primitiva, rudimento do sistema nervoso que é o fundamento de uma sensibilidade individual e cujo funcionamento VExa, nem que ligue um milhão de electro-encefalógrafos, consegue registar"..

Estamos Totalmente de acordo...
"Iniciou-se"... "Rudimento do sistema nervoso"....SEM possibilidade de registo de EEG.
Correcto.

4 - Quanto á sua fúria pessoal, penso que a serenidade interior é algo de absolutamente necessário e imprescindível para haver uma certa seriedade nestes debates.
Eu não falei por si nem por ninguém nem em nome de ninguém. Limitei-me a referir factos científicos - relativamente ao funcionamento do cérebro - hoje tidos como consensuais na comunidade científica.
Embora reconheça que este blogue não é um blogue de debate mas de propaganda, no sentido genuíno do termo e que por isso é perda de tempo tentar sequer manter um diálogo sério. Mas acompanho a sua indignação - eu pessoalmente também fico incomodada quando vejo a utilização que se faz da "ciência" para fundamentar questões ideológicas.

Passe bem.
 
No dia 21/11/06 16:37, a Bluesmile diz:
"Segundo os critérios médicos e científicos hoje conhecidos e universalmente aceites pela comunidade científica á escala global, a existência de vida de uma pessoa humana depende em absoluto do funcionamento integrado do SNS, com uma actividade cerebral consistente expressa num traçado electroencefalográfico específico. A Morte ou Vida cerebral definidores doa actuais critérios de existência ou não de vida humana pode ainda ser demonstrada por técnicas imagiográficas complexas, como as imagens obtidas por PET"

No dia 30/11/06 10:12, a Bluesmile diz:
"em Medicina não existem critérios absolutos. Existem critérios de rigor na decisão clínica baseados em conhecimentos científicos actualizados e em cuidadosas ponderações éticas.

SE amanhã a evolução das ciências biomédicas conseguir demonstrar que apesar de vários registos electroencefalográficos isoeléctricos estamos na presença de uma pessoa humana viva, é possível que este critério venha a ser mudado."

1- as SUAS afirmações revelam que faz aquilo que critica (e eu também critico): "a abusiva utilização de argumentos médicos" - outra afirmação sua.

2- se, como diz, "é possível que este critério venha a ser mudado":
- como pode, "usando cuidadosas ponderações éticas", afirmar que se não trata duma vida humana?
- como pode, "usando cuidadosas ponderações éticas", assumir o risco de a opção que defende estar a destruir efectivamente uma vida humana?
- obviamente, quem avalia "usando cuidadosas ponderações éticas", tem subjacente a noção da delicadeza e da responsabilidade das suas ponderações. Considera uma atitude responsável e própria de quem tem essa noção assumir aquele risco?

PS: deixei a minha intervenção em tom de perguntas, mas não precisa de responder.
 





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