É oficial: está baralhadíssima!

Cara Fernanda Câncio,

Está muito à frente, embora denote um certo espírito passadista. Na verdade, longe vão os tempos em que o facto de uma pessoa se dirigir a outra mais do que uma vez era indício de segundas intenções. Mas, inova, claro, ao falar de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não sei se a vou desapontar, mas tenho a minha sexualidade definida e portanto casamento consigo nem em estado de demência.
Ou talvez não tenha reparado que eu sou mulher. Não sei… Parece-me um bocadinho baralhada noutros assuntos, pelo que podia estar também nesse.
De qualquer modo, isso não interessa nada.
Vamos lá às suas ideias (já agora, por aqui choveu hoje!).

Falava de moral. Ora eu de moral não lhe falo (e por isso não lhe dou uma justificação moral para o aborto de pessoas com malformações, porque não há moralmente – de acordo com a minha moral – qualquer razão, embora a haja juridicamente. Pedia-lhe que consultasse o que sobre isso escrevi e bem assim o que o Rui Castro escreveu). E sabe porquê? Porque a moral implica uma relação entre cada um de nós e a sua consciência. Pertence ao foro íntimo da pessoa, tanto que a sanção típica desse ordenamento de conduta é o remorso. Eu não imponho a minha moral a ninguém. E penso que a Fernanda Câncio também não deve impor a sua, seja ela qual for. Mas, minha cara Fernanda Câncio, reparo agora que voltou a resvalar para um pensamento tradicionalista e conservador… Está a surpreender-me.
Lá está. Moralmente eu dar-lhe-ia uma resposta que não dou juridicamente, porque o direito, tendo um fundamento normativo transpositivo e transtextual, que faz apelo à ética – ao fazer apelo à dignidade ética do ser humano –, não se confunde com a moral.
E por isso já lhe falo de ética (ou de filosofia, se preferir, até porque Lévinas definiu a ética como a filosofia primeira).

Quer falar do que subjaz à lei. Acho óptimo. Eu também concordo que é muito mais interessante escalpelizar os fundamentos do direito (que, já agora, não se confunde com a lei) do que atermo-nos ao direito positivo.

Pilar fundamental de todo o sistema é, portanto, a pessoa humana. Ora, a partir daí, e sem me perder num pensamento de índole dedutivista, eu consigo chegar a duas conclusões básicas.
Primeiro, centrando-me no embrião. É um ser humano, é uma pessoa humana (desculpe, mas tratá-lo-ei assim. Sabe, é que já que me fala em filosofia e ética, recuso-me a considerar o embrião vida humana e desqualificá-lo, não o considerando pessoa. Pode ser problema meu, mas é um daqueles pensamentos que me lembra regimes pouco simpáticos, lá para os lados da Alemanha). Ao direito compete, pois, protegê-lo. O próprio ordenamento jurídico (desculpe voltar ao direito positivo, mas como o direito não se queda num enunciado de intenções, às vezes é preciso falar dos comandos sancionatórios – no sentido lato do termo – que concretizam aqueles princípios e valores de que tanto gosta) reconhece inúmeros direitos aos nascituros. E vê-o a diversos níveis (v.g. ao nível do direito civil) como pessoa. Uma pessoa totalmente indefesa, pelo que merece uma tutela fortíssima, capaz de lhe garantir o direito básico a nascer. Vejo, portanto, com bons olhos a actuação do direito penal a este nível.
Segundo, centrando-me na mãe. Uma pessoa livre, que livremente exerce o seu direito à autodeterminação sexual. Uma pessoa que, não sendo inimputável, só é verdadeiramente livre se for responsável pelas opções que toma. Parece-me, portanto, também totalmente consentâneo com esse pilar sustentador de todo o direito que, optando por ter uma relação sexual (desculpe não utilizar os seus termos muito mais cool, mas, como já reconheceu, pauto-me pela boa educação), assuma as consequências do seu acto. Mais do que consentâneo é essencial para que não seja diminuída na sua pessoalidade.
Repare que não estou aqui a falar de responsabilidade criminal. A Fernanda Câncio consegue surpreender-me com as suas posições conservadoras. Achar que o acto sexual em si é crime. Cara Fernanda, longe de nós pensar tal coisa. Até o vemos com bons olhos. Pelo que não fará muito sentido estar a falar de negligência ou dolo eventual por referência a ele. Até porque estes, quer se reconduzam, na esteira do finalismo, ao acto em si, quer se reconduzam às consequências do mesmo, implicam um juízo de censura ético-jurídica que não me parece própria para macular o acto sexual ou a criança que daí resulte. O acto que criminalmente responsabiliza a mulher não é o acto sexual, mas o aniquilamento do embrião que resulte daquele acto. E aqui já não está em causa a moral, porque há um outro ser diferente da mãe, que nos merece respeito. O que não impede que, juridicamente, a protecção penal não possa recuar quando em conflito surjam outros valores, numa óptica de exclusão da ilicitude ou da culpa (tal como acontece em algumas situações em que a tutela penal da vida da pessoa já nascida recua por motivos análogos). Só que na hipótese levada a referendo não há qualquer conflito entre o valor da vida do embrião e outros direitos da mãe, porque o seu acto foi livre.

Voltemos a vincar o carácter livre da relação sexual. A liberdade está no acto em si. Os efeitos dele vão, obviamente, como em todas as acções, para além do controlo das mesmas.
Já que falou no automóvel e no semáforo, pense que uma pessoa pode cumprir todas as regras do trânsito e ainda assim ter um acidente do qual resulte a sua incapacidade. São consequências imprevisíveis e incontroláveis. É uma maçada, mas é mesmo assim. Se a mulher não quiser mesmo correr o mínimo risco pode sempre optar por não ter a relação sexual. Se aceitar o risco, tenha-a protegidamente. Podem os métodos contraceptivos não ser totalmente eficazes, mas são numa percentagem grande. E há tantos no nosso planeta (Terra. Não venho de Marte, Saturno, nem mantenho relações comerciais com tais domínios). Mas tenho a certeza que não preciso de lhe falar deles.
Aliás, é curioso ver que as pessoas que gritam pelo planeamento familiar e invocam a segurança de métodos como o preservativo para evitar doenças sexualmente transmissíveis são as mesmas que, agora, porque dá jeito, vêm dizer que afinal não são assim tão seguros. É curioso.

Mas deixe-me perguntar-lhe uma coisinha… Imagine uma mulher que usa como método contraceptivo a pílula. E mais concretamente usa uma daquelas que, nos períodos em que não a toma, não provoca qualquer hemorragia de privação, pelo que só descobre que está grávida às 11 ou 12 semanas de gestação? Quid iuris, cara Fernanda Câncio, de acordo com o seu inflamado raciocínio?
É que não nos podemos esquecer que, naqueles circos mediáticos montados à porta dos Tribunais, estavam em causa abortos realizados para além das 10 semanas. É importante não esquecer isso. E dizê-lo claramente às pessoas

P.S. Continuarei, apesar dos pesares, a linkar o seu blog. Se quiser, depois nós explicamos como se faz, para começar a fazer o mesmo.
P.S.1. Se quiser ler mais sobre as excepções legalmente previstas, veja as nossas caixas de comentários. Deixei lá ao nosso comentador jurídico de serviço uma explicação mais longa do que aquela que lhe dirigi a si ontem.

Comentários:
Um dia destes contaram-me uma história enternecedora. No final de um debate sobre o aborto, um médico pediu a Mafalda e o Rui para que estes viesse ao seu consultório ver uns electroencefalogramas, de forma a demonstrar que NÃO estamos efectivamente perante vidas humanas. Ao que parece a reacção foi de criança; os blogueiros começaram a bater com o pé no chão a dizer: "não é possível, n é possível, n é possível".

Vossas pesporrêsncia, falta de humor e iniquidade intelectual quase me fazem vomitar em minha própria boca.
Só me ocorre dizer que vós me lembrais apenas de vós próprios (nada me parece mais insultuoso).
 
Cara Maflada:

EScreveu que “Eu não imponho a minha moral a ninguém.”..Ora ainda bem.
Mas seguidamente afirma taxativamente que, relativamente ao sistema jurídico penal vigente se deve partir de um pressuposto:

“(….) o embrião. É um ser humano, é uma pessoa humana”


Ora esta afirmação é claramente um juízo ideológico de cariz estritamente moralista.
È uma afirmação "MORALISTA", sem sólida sustentação científica, filosófica, biológica e muito menos jurídica se tem como referencia o ordenamento jurídico português. Alias, mesmo em termos e Direito comparado, não há em nenhuma parte do mundo nenhum sistema jurídico que atribua ao embrião o estatuto jurídico de uma Pessoa.

Logo a Mafalda está aplicar os seus valores morais/ideológicos aos outros, e sobretudo, o que é mais grave, a distorcer completamente os princípios axiológicos Fundamentals que balizam o nosso ordenamento jurídico, em função da sua particular visão “moral” da realidade.

Ao querer impor á maioria e a todo o sistema jurídico, a sua concepção muitíssimo pessoal /individual do que é o embrião, obviamente que está a querer impor a sua moral os outros.

Para si um embrião é uma pessoa. OKey, já sabe que , se a Mafalda tem uma vida sexual activa e não usa a pílula se farta de eliminar naturalmente pessoas – por cada 100 zigotos produzidos pela malfada e o seu parceiro sexual , há aproximadamente 75 que o corpo da Mafalda elimina. Ou assassina, como queira. Dir-me-á que aqui não existe culpa. Sem dúvida… Mas se a Mafalda tirasse a vida a várias PESSOAS , mesmo que não intencionalmente, que haveria um ilícito típico ( crime de homicídio’’’) isso haveria…

E isto valeria para a Malfada e para a todas as mulheres férteis sexualmente activa que não tomassem a pílula anovulatória…

Aliás todos os abortos espontâneos (após a implantação do embrião no útero) deveriam ser investigados criminalmente. Pode sempre haver negligência materna que explique o homicídio. Uma mulher grávida fumadora que aborta espontaneamente deveria ser julgada. ( O tabagismo aumenta estatisticamente a probabilidade de aborto espontâneo)
Pelas mesmas razões, uma mulher grávida eu se alimenta mal, que tem muito stress, ou que nada muito de carro, por exemplo, se aborta espontaneamente deve ser julgada? O homicídio por negligência também é crime.

Em suma - Aliás, a ser assim as consequências jurídicas penais se a sua “opinião moral “ prevalecsse, seriam catastróficas e até ridículas.

Por isso mesmo repito, não enverede por uma discurso metajurídico eivado de incongruências.
Diga apenas a sua opinião pessoal ou Moral - tem toda a legitimidade par o fazer.
.

Cumprimentos
 
de facto começa a ser enervante que apesar de tão ilustres explicações no plano juridico-filosófico aqui providenciadas, há vidas (cujos nomes não refiro por considerar que não merecem plublicidade) que insistem (com certeza dolosamente) em permanecer na ignorância e, mais grave ainda, em difundi-la (o juízo moral de tal manifestação de desonestidade intelectual fica para cada um de nós, percebeu?) sugiro, pois, aos nossos ilustres juristas residentes que cessem de bramir a espada da ciência da Justiça contra quem dela se revela dolosa ou negligentemente ignorante. mais vale deixa-los falar até porque, diz o povo, vozes de burro não chegam ao céu (que fique claro que o meu comentário não pretende dar-se a qualquer interpretação de cariz teológico ou religioso, mas que S. Bento os proteja) - este comentário sem maíusculas é uma homenagem ao canhotismo rebelde daqueles que, à míngua de argumentos válidos, fazem da violação das regras gramaticais a expressão de um pseudo-intelectualismo militante.
 
Importa-se de repetir???
«Eu não imponho a minha moral a ninguém»???????
É que ao defender o que defende é SÓ isso que a Mafalda faz!!!
 
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Embora esta seja uma carta dirigida, gostava de também comentar alguns aspectos da mesma:

"Pilar fundamental de todo o sistema é, portanto, a pessoa humana. Ora, a partir daí, e sem me perder num pensamento de índole dedutivista, eu consigo chegar a duas conclusões básicas. Primeiro, centrando-me no embrião. É um ser humano, é uma pessoa humana (desculpe, mas tratá-lo-ei assim. Sabe, é que já que me fala em filosofia e ética, recuso-me a considerar o embrião vida humana e desqualificá-lo, não o considerando pessoa."

E é partilhável aquilo em que se fundamenta para o qualificar como pessoa? Porque é bom de referir que, neste caso, a qualificação da vida humana enquanto pessoa, e por a colocarmos num plano de paralelismo com aquilo que entendemos comumente por pessoa humana, pode ser também uma desqualificação da pessoa enquanto tal. Não estou a dizer que não terá fundamentos para entender que o embrião é uma pessoa humana. O que eu gostaria era de de saber se era possível partilhá-los para tentar perceber se eles automaticamente não funcionam como uma desqualificação da pessoa humana tal como a entendemos. Porque se a pessoa humana for já o feto então todas aquelas condições sobre a dignidade humana (que servem de base à Declaração dos Direitos Humanos por exemplo) que são um adquirido civilizacional poderão ir, com o rótulo de dispensáveis, para o caixote do lixo, porque afinal a pessoa humana poderá ser um estádio anterior, onde nenhuma dessas condições existe. E aí, nessa visão reducionista da pessoa humana todos nós nos poderemos lembrar de regimes pouco simpáticos, seja lá para que bandas forem.

" Segundo, centrando-me na mãe. Uma pessoa livre, que livremente exerce o seu direito à autodeterminação sexual. Uma pessoa que, não sendo inimputável, só é verdadeiramente livre se for responsável pelas opções que toma."

Já escrevi sobre isso e volto a repetir: onde é que pára o homem neste conceito de sexualidade? De família?

"Parece-me, portanto, também totalmente consentâneo com esse pilar sustentador de todo o direito que, optando por ter uma relação sexual (desculpe não utilizar os seus termos muito mais cool, mas, como já reconheceu, pauto-me pela boa educação), assuma as consequências do seu acto. Mais do que consentâneo é essencial para que não seja diminuída na sua pessoalidade."

Onde é que eu não percebo que as consequências de um acto sexual entre duas pessoas de sexos diferentes possam significar todo um cenário de responsabilização de apenas uma delas?

" O acto que criminalmente responsabiliza a mulher não é o acto sexual, mas o aniquilamento do embrião que resulte daquele acto. E aqui já não está em causa a moral, porque há um outro ser diferente da mãe, que nos merece respeito."

Que dados é que existem sobre a realização de interrupções voluntárias da gravidez por parte das mulheres para que não se perceba que esta decisão não é, na maior parte dos casos, da mulher, sim do casal, sim da familia, e se justifique este total centramento no papel da mulher, na sexualidade da mulher? Olhem para as interrupções voluntárias da gravidez que conhecem, sejam as que eventualmente tenham feito, visto fazer, ou ouvido contar: em quantas delas a mulher decidiu sozinha? Em quantas delas a mulher pagou a operação sozinha? Em quantas delas a mulher marcou e operacionalizou a intervenção sozinha? Basta isto para se perceber que a criminalização da mulher no acto de interrupção voluntária da gravidez é um acto de violenta hipocrisia social. E porquê? Porque no dia em que se percebesse que uma família inteira podia ir presa por esse acto, por conivência, participação, cumplicidade com um "crime", os partidários da criminalização do aborto repensariam a sua posição e equacionariam de outra forma este dilema "pessoa humana"-"vida humana". Esta é a minha convicção, claro.

"Se a mulher não quiser mesmo correr o mínimo risco pode sempre optar por não ter a relação sexual. Se aceitar o risco, tenha-a protegidamente. Podem os métodos contraceptivos não ser totalmente eficazes, mas são numa percentagem grande. E há tantos no nosso planeta (Terra. Não venho de Marte, Saturno, nem mantenho relações comerciais com tais domínios)."

Se a mulher não quiser correr o risco? E o homem? Porque se o homem mesmo assim quiser correr esse risco irá fazê-lo com quem? Com mulheres? Que mulheres? Vamos imaginar academicamente que todas as mulheres não queriam correr esse risco. No plano ético devemos pensá-lo. Quando uma condição é justa e necessária para uma determinada pessoa poderemos pensar que cada um (portanto todos) poderá entendê-la como justa e necessária. Se todas as mulheres não quisessem correr esse risco e optarem pela abstinência sexual, os homens só não se teriam de a ela também se ater (estamos a falar das relações entre sexos diferentes, bem entendido) se se encontrassem com mulheres que se realizassem fora desta condição de abstinência. Dois casos óbvios: prostituição e mulheres que se pensam fora dessa condição. Ou seja, retoricamente o argumento da abstinência da mulher poderá fazer algum sentido, na prática se não for abstinência do homem, poderá sempre causar este tipo de situações. E, tal como no antigo jogo do monopólio, voltamos à casa partida, sem passar pela prisão.

" Mas tenho a certeza que não preciso de lhe falar deles.
Aliás, é curioso ver que as pessoas que gritam pelo planeamento familiar e invocam a segurança de métodos como o preservativo para evitar doenças sexualmente transmissíveis são as mesmas que, agora, porque dá jeito, vêm dizer que afinal não são assim tão seguros. É curioso."

A curiosidade só lhe vem da forma como neste caso esgrime o argumento de forma a melhor lhe convir ao seu contra-argumento da curiosidade. Porque se na verdade for ouvir o grito sobre a utilização do preservativo o que está em causa não é a sua total segurança é o facto de o único caso de infalibilidade que se conhece em relação ao preservativo ser o da sua não utilização entre pessoas com doenças sexualmente transmissíveis.

"Imagine uma mulher que usa como método contraceptivo a pílula. E mais concretamente usa uma daquelas que, nos períodos em que não a toma, não provoca qualquer hemorragia de privação, pelo que só descobre que está grávida às 11 ou 12 semanas de gestação?"

Argumento aparentemente poderoso do ponto de vista retórico. De facto em relação a essas mulheres poderá não servir de nada esta lei. É uma hipótese. E é sempre poderoso um argumento que nos mostra a incapacidade de resolver a situação de problemas concretos das pessoas. Mas este argumento só colhe na contramão das suas teses: é que ele só tem validade retórica se se pensar que essas mulheres deveriam ser ilibadas. E não é isso que pensa, pois não? Ou seja, tem um excelente argumento, mas não o pode utilizar (senão do ponto de vista de um belo efeito retórico). Porque o provimento da tese desse excelente argumento teria de ser no sentido de validar a necessidade de ilibar essas mulheres e não de as condenar. Porque como é bom de se ver, se não for permitido interromper a gravidez até às 10 semanas, também não o será às 11, ou 12 e portanto o efeito argumentativo é nulo.

Muito obrigado pelo tempo que vos tomei.
 
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Mafalda,
Ler os comentários à tua explicação começa a fazer-me pensar que podes estar a lançar pérolas a porcos. Porque só não entende quem não quer entender. E para esses... não vale a pena.
 
de acordo

Está muito à frente, embora denote um certo espírito passadista. Na verdade, longe vão os tempos em que o facto de uma pessoa se dirigir a outra mais do que uma vez era indício de segundas intenções. Mas, inova, claro, ao falar de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não sei se a vou desapontar, mas tenho a minha sexualidade definida e portanto casamento consigo nem em estado de demência.
Ou talvez não tenha reparado que eu sou mulher. Não sei… Parece-me um bocadinho baralhada noutros assuntos, pelo que podia estar também nesse.
De qualquer modo, isso não interessa nada.
Vamos lá às suas ideias (já agora, por aqui choveu hoje!).

Falava de moral. Ora eu de moral não lhe falo (e por isso não lhe dou uma justificação moral para o aborto de pessoas com malformações, porque não há moralmente – de acordo com a minha moral – qualquer razão, embora a haja juridicamente. Pedia-lhe que consultasse o que sobre isso escrevi e bem assim o que o Rui Castro escreveu). E sabe porquê? Porque a moral implica uma relação entre cada um de nós e a sua consciência. Pertence ao foro íntimo da pessoa, tanto que a sanção típica desse ordenamento de conduta é o remorso. Eu não imponho a minha moral a ninguém. E penso que a Fernanda Câncio também não deve impor a sua, seja ela qual for. Mas, minha cara Fernanda Câncio, reparo agora que voltou a resvalar para um pensamento tradicionalista e conservador… Está a surpreender-me.
Lá está. Moralmente eu dar-lhe-ia uma resposta que não dou juridicamente, porque o direito, tendo um fundamento normativo transpositivo e transtextual, que faz apelo à ética – ao fazer apelo à dignidade ética do ser humano –, não se confunde com a moral.
E por isso já lhe falo de ética (ou de filosofia, se preferir, até porque Lévinas definiu a ética como a filosofia primeira).

Quer falar do que subjaz à lei. Acho óptimo. Eu também concordo que é muito mais interessante escalpelizar os fundamentos do direito (que, já agora, não se confunde com a lei) do que atermo-nos ao direito positivo.

Pilar fundamental de todo o sistema é, portanto, a pessoa humana. Ora, a partir daí, e sem me perder num pensamento de índole dedutivista, eu consigo chegar a duas conclusões básicas.
Primeiro, centrando-me no embrião. É um ser humano, é uma pessoa humana (desculpe, mas tratá-lo-ei assim. Sabe, é que já que me fala em filosofia e ética, recuso-me a considerar o embrião vida humana e desqualificá-lo, não o considerando pessoa. Pode ser problema meu, mas é um daqueles pensamentos que me lembra regimes pouco simpáticos, lá para os lados da Alemanha). Ao direito compete, pois, protegê-lo. O próprio ordenamento jurídico (desculpe voltar ao direito positivo, mas como o direito não se queda num enunciado de intenções, às vezes é preciso falar dos comandos sancionatórios – no sentido lato do termo – que concretizam aqueles princípios e valores de que tanto gosta) reconhece inúmeros direitos aos nascituros. E vê-o a diversos níveis (v.g. ao nível do direito civil) como pessoa. Uma pessoa totalmente indefesa, pelo que merece uma tutela fortíssima, capaz de lhe garantir o direito básico a nascer. Vejo, portanto, com bons olhos a actuação do direito penal a este nível.
Segundo, centrando-me na mãe. Uma pessoa livre, que livremente exerce o seu direito à autodeterminação sexual. Uma pessoa que, não sendo inimputável, só é verdadeiramente livre se for responsável pelas opções que toma. Parece-me, portanto, também totalmente consentâneo com esse pilar sustentador de todo o direito que, optando por ter uma relação sexual (desculpe não utilizar os seus termos muito mais cool, mas, como já reconheceu, pauto-me pela boa educação), assuma as consequências do seu acto. Mais do que consentâneo é essencial para que não seja diminuída na sua pessoalidade.
Repare que não estou aqui a falar de responsabilidade criminal. A Fernanda Câncio consegue surpreender-me com as suas posições conservadoras. Achar que o acto sexual em si é crime. Cara Fernanda, longe de nós pensar tal coisa. Até o vemos com bons olhos. Pelo que não fará muito sentido estar a falar de negligência ou dolo eventual por referência a ele. Até porque estes, quer se reconduzam, na esteira do finalismo, ao acto em si, quer se reconduzam às consequências do mesmo, implicam um juízo de censura ético-jurídica que não me parece própria para macular o acto sexual ou a criança que daí resulte. O acto que criminalmente responsabiliza a mulher não é o acto sexual, mas o aniquilamento do embrião que resulte daquele acto. E aqui já não está em causa a moral, porque há um outro ser diferente da mãe, que nos merece respeito. O que não impede que, juridicamente, a protecção penal não possa recuar quando em conflito surjam outros valores, numa óptica de exclusão da ilicitude ou da culpa (tal como acontece em algumas situações em que a tutela penal da vida da pessoa já nascida recua por motivos análogos). Só que na hipótese levada a referendo não há qualquer conflito entre o valor da vida do embrião e outros direitos da mãe, porque o seu acto foi livre.

Voltemos a vincar o carácter livre da relação sexual. A liberdade está no acto em si. Os efeitos dele vão, obviamente, como em todas as acções, para além do controlo das mesmas.
Já que falou no automóvel e no semáforo, pense que uma pessoa pode cumprir todas as regras do trânsito e ainda assim ter um acidente do qual resulte a sua incapacidade. São consequências imprevisíveis e incontroláveis. É uma maçada, mas é mesmo assim. Se a mulher não quiser mesmo correr o mínimo risco pode sempre optar por não ter a relação sexual. Se aceitar o risco, tenha-a protegidamente. Podem os métodos contraceptivos não ser totalmente eficazes, mas são numa percentagem grande. E há tantos no nosso planeta (Terra. Não venho de Marte, Saturno, nem mantenho relações comerciais com tais domínios). Mas tenho a certeza que não preciso de lhe falar deles.
Aliás, é curioso ver que as pessoas que gritam pelo planeamento familiar e invocam a segurança de métodos como o preservativo para evitar doenças sexualmente transmissíveis são as mesmas que, agora, porque dá jeito, vêm dizer que afinal não são assim tão seguros. É curioso.

Mas deixe-me perguntar-lhe uma coisinha… Imagine uma mulher que usa como método contraceptivo a pílula. E mais concretamente usa uma daquelas que, nos períodos em que não a toma, não provoca qualquer hemorragia de privação, pelo que só descobre que está grávida às 11 ou 12 semanas de gestação? Quid iuris, cara Fernanda Câncio, de acordo com o seu inflamado raciocínio?
É que não nos podemos esquecer que, naqueles circos mediáticos montados à porta dos Tribunais, estavam em causa abortos realizados para além das 10 semanas. É importante não esquecer isso. E dizê-lo claramente às pessoas

P.S. Continuarei, apesar dos pesares, a linkar o seu blog. Se quiser, depois nós explicamos como se faz, para começar a fazer o mesmo.
P.S.1. Se quiser ler mais sobre as excepções legalmente previstas, veja as nossas caixas de comentários. Deixei lá ao nosso comentador jurídico de serviço uma explicação mais longa do que aquela que lhe dirigi a si ontem.
 
É triste, muito triste ler alguns dos comentários acima escritos, e graças ao moderador deste blog não tive a infelicidade maior de ler outros menos educado... ao menos isso.
De facto, é bem verdade, que conseguimos ver um grão de areia nos olhos dos outros, mas não conseguimos ver um pedregulho nos nosso. Pois a Mafalda anda para ai todos os dias a impor a Moral dela, mas os outros que querem a todo o custos fazer passar um lei, sobre a qual já houve um referendo, e que infelizmente nem se sabe bem qual os limites dessa lei (entendasse 10 a 16 semanas, esses não, pobrezitos... esses só lutam por aquilo que acreditam... ou seja... vamos viver a vida sem preocupações.
Note-se que ainda não ouvi ninguém que escreve neste blog condenar a sexualidade, se calhar é melhor reformular, (é que condenar é uma palavra muito forte, e depois ainda vão dizer que sou uma ditadora da moral e eu não gostaria nada que isso acontece-se), então fica melhor assim: ainda não vi ninguém neste blog colocar nenhum post que criticasse a sexualidade, bem pelo contrário... aquilo que depreendo e com o qual também concordo, é que o grande problema desta questão é a falta de CONSCIENCIA.

AAB.
 
Bluesmile você está on-fire. Nada, mas mesmo nada a acrescentar (e isso em mim, é muito raro). Chapéu!
 
Cara Bluesmile,

surpreende-me...
Quanto à minha ser uma posição moralista, devo dizer-lhe que o seu mal é não saber distinguir ética, moral e axiologia. Talvez o 10º ano de filosofia não tenha sido logrado. Mas, pode ser que lendo o último texto que publiquei se ilumine o seu espírito. Até porque lá cito o Doutor Orlando de Carvalho (já agora, tive aulas com ele. E nas salas onde ele dava aulas agora os estrados são ocupados por outros. Vá-se lá saber quem).

Quanto a esta sua frase "Aliás todos os abortos espontâneos (após a implantação do embrião no útero) deveriam ser investigados criminalmente" faz imenso sentido. Tanto sentido como investigar criminalmente todas as mortes de pessoas nascidas por cancro, ataque cardíaco ou outras maleitas.

Quando tiver tempo, dedicar-lhe-ei umas linhas sobre o problema da suposta negligência da mãe durante a gravidez.

Vá sempre aparecendo. Já percebi que nos adora (não nos larga). E mesmo que se recuse a aprender algumas coisas sobre direito, já constatei que aprendeu que, como não me conhece, não me deve tratar por tu. Parabéns! Foi uma evolução.
 
"Tanto sentido como investigar criminalmente todas as mortes de pessoas nascidas por cancro, ataque cardíaco ou outras maleitas."


Desculpe disse pessoas ...
nascidas por cancro?
Por cancro?
Por ataque cardícao?

Mafalda, está a delirar?

A falta de argumentos não deve conduzir ao puro delírio.
 
bluesmile,
Por vezes fico a pensar se está a gozar ou se está mesmo a sério.
Porventura não terá percebido a patetice desta sua afirmação: "Aliás todos os abortos espontâneos (após a implantação do embrião no útero) deveriam ser investigados criminalmente."?
Será que entende que aborto espontâneo ou morte por cancro se tratam de conceitos puramente médico/científicos, o que, como é óbvio, torna desnecessária qualquer investigação criminal?
Cumprimentos
 
Cara Bluesmile,

adora-nos de facto.
Deixe-me dar-lhe mais uma explicação. A minha frase não era irónica. ERA SARCÁSTICA, como resposta à tonteira do seu argumento.
Boa noite,
 
Um dos poucos casos de aborto que me foi contado veio de uma senhora que estava na menopausa.

Era e é casada e nem deu pelo facto de ter engravidado, uma vez que a suposta menopausa já tinha acontecido.

Lembro-me da filha querer que o bébé nascesse mas ela achou que seria uma autêntica loucura. A senhora já tinha mais de meio-século ";O)

Não sei em quantas semanas ia a gravidez, mas não era no início.

Sei é que nunca me vou esquecer que estas coisas também pode acontecer "fora de época".
 
A Mafalda escreveu que não se deve investigar"todas as mortes de pessoas nascidas por cancro, ataque cardíaco ou outras maleitas."

Ora não existe nenhuma pessoa "nascida por cancro". Esta expressão é tão disparatada que , ou revela uma ignorância atroz ou uma incoerência discursiva resultante de algum stress mal digerido...

Vamos então aos conceitos estritamente médicos e científicos:

1) Está demonstrado médica e cientificamente que o tabagismo durante a gravidez está directamente relacionado com a ocorrência de abortamentos espontâneos.

Se o aborto espontâneo é sempre a destruição de uma Pessoa e se existe um nexo de causalidade entre um comportamento ( o acto de fumar) e a morte de uma "pessoa" (abortamento de um embrião), os abortamentos espontâneos nestas circunstâncias (mulher fumadora) terão forçosamente que ser alvo de investigação criminal.
Além disso, há que considerar seriamente a possibilidade de criminalizar especificamente o acto de fumar durante a gravidez.


2) O consumo de bebidas alcoólicas, de certos fármacos, uma alimentação deficiente ou elevados níveis de stress materno, andar de automóvel, estão directamente relacionados com maior incidência de abortos espontâneos.

SE estamos face á morte de uma pessoa Humana, ainda que não intencional ( homicídio por negligencia) é absolutamente forçoso que qualquer “aborto espontâneo” deva ser alvo de investigação criminal pois pode corresponder a uma grave negligencia da mulher. Que deve ter consequências jurídico-penais e inclusivamente deve haver possibilidade de criar novos ilícitos.tipo.


3) Aliás, se o embrião tivesse o estatuto jurídico de Pessoa Humana, as implicações em direito penal e até , Civil seriam bastante interessantes.

a)A utilização da pílula do dia seguinte teria de ser criminalizada.
b) Todas as técnicas de PMA que implicam manipulação de embriões teriam de ser criminalizdas.
c) A transmissão intencional de certos genes / doenças congénitas pelos pais ao embrião ( quando hoje é possível despistar essa doenças ) daria ao embrião o direito de processar os progenitores biológicos?
d) Os embriões passariam a ter plenamente Direitos sucessórios – e todos os outros direitos devidos exclusivamente ás Pessoas? A partir de que momento da fase embrionária?
Quem os representaria, face á sua incapacidade?
e) A actual legislação que permite a não punibilidade da IVG em determinadas circunstâncias deveria ser imediatamente revogada, porque nenhuma pessoa humana ( a Mulher) tem mais direitos jurídicos do que outra(o embrião) e a destruição do embrião corresponderia, sem mais, a um Homicídio.
E aqui não seria necessária nenhuma legislação penal específica para a não punibilidade do aborto, pois que apenas as habituais de exclusão de ilicitude deveriam ser apreciadas.

3) Segundo os critérios médicos e científicos hoje conhecidos e universalmente aceites pela comunidade científica á escala global, a existência de vida de uma pessoa humana depende em absoluto do funcionamento integrado do SNS, com uma actividade cerebral consistente expressa num traçado electroencefalográfico específico. A Morte ou Vida cerebral, definidores dos actuais critérios de existência ou não de vida humana pode também ser demonstrada por técnicas imagiográficas complexas, como as imagens obtidas por PET..
Isto explica que seja juridicamente admissível a colheita de órgãos de corpos humanos com o coração a bater e os pulmões a ventilar mas que estão em morte cerebral.. Um cadáver descerebrado não é uma Pessoa.. Tecnicamente - medica e juridicamente - são cadáveres, não pessoas.

Mas respiram, mas o coração bate, mas o rim continua a produzir urina, mas … os cabelos continuam a crescer…mas até respiram porque ligados ao ventilador… ( ou seja não têm completa autonomia das funções vitais, tal como os embriões nas primeiras semanas..)
Os cadáveres merecem tutela jurídica, com repercussões na esfera do Direito Penal ? Mas concerteza… mas não tão ampla como a das pessoas – seres humanos completos e com vida…

Ora um embrião até ás 10 semanas não tem traçado de EEG compatível com existência de uma pessoa humana com vida. Mas o coração bate… mas tem actividade celular, mas… E É uma PESSOA?

Tão pessoa como um cadáver descerebrado.
 
Oh Bluesmile,

eu sou paciente e por isso vou ter mais um bocadinho de paciência. Já nem leio os seus textos, confesso. Mas dei de caras com a seguinte frase
" Mafalda escreveu que não se deve investigar"todas as mortes de pessoas nascidas por cancro, ataque cardíaco ou outras maleitas."

Ora não existe nenhuma pessoa "nascida por cancro". Esta expressão é tão disparatada que , ou revela uma ignorância atroz ou uma incoerência discursiva resultante de algum stress mal digerido"

Faça um esforço - PESSOA NASCIDA SIGNIFICA QUE É UMA PESSOA QUE JÁ NASCEU, CERTO? E SÃO AS PESSOAS NASCIDAS QUE DURANTE A VIDA MORREM POR CANCRO, CERTO? FALEI DE PESSOA NASCIDA PORQUE, AO CONTRÁRIO DE SI, EU ACHO QUE HÁ PESSOAS AINDA NÃO NASCIDAS, EMBORA JÁ CONCEBIDAS. ERA PARA DIFERENCIAR. CERTO?
 
Cara Bluesmile,

1. Não existe aborto por negligência
2. Os embriões como gosta de dizer têm direitos sucessórios.
3. São representados pelos pais. Tal como, aliás, os menores até aos 18 anos que não têm capacidade de exercício de direitos.
4. A protecção penal começa no momento da nidação
5. Sabe quem admitia a existência de vidas humanas que não eram pessoas humanas? Os nazis.
 
Cara Mafalda:

Admita que escreveu um piqueno erro em vez de se pÕr a GRITAR com o teclado...Tenha calma.
Nem sempre a clareza pedagógica acompanha o seu discurso e este foi um pequeno lapso compreensível para quem claramente não domina temas médicos...mas cujo sentido entendi.
Quanto ao segundo post:


1 - Não existe? Está enganada ou mal informada. Clinicamente existe.

É possível estabelecer uma relação de causa efeito - um nexo de causalidade - entre determinados comportamentos de uma mulher grávida e a ocorrência de abortamentos espontâneos.

O tabagismo como causa de abortamento ( entre outras patologias) é hoje uma evidência científica corroborada por um painel de estudos credíveis.
Uma mulher com consumos tabágicos ou que consome drogas teratogénicas ou abortivas durante a gestação , mesmo sem a intenção de abortar, está a ter um comportamento negligente que pode ter como consequência provocar um abortamento ( ou , na perspectiva da Mafalda, um homicídio).
E se isso vier de facto a ocorrer, entende a Mafalda que tal comportamento deve ser absolutamente neutro do ponto de vista penal?
Mas porquê, se conduziu á "morte de uma pessoa"????

Vamos mesmo colocar a hipótese comum de uma mulher ter risco acrescido de abortamento, pela história clínica prévia e por isso lhe ser prescrito repouso absoluto. Não é tão invulgar como pensa... Agora imagine que essa mulher resolveu ter uma actividade qualquer mais intensa e veio a abortar... Ou seja, na concepção da mafalda, desse comportamento veio a resultar a "morte de uma pessoa.."

Diz a Mafalda que tal comportamento não deve ser alvo de sanção penal??

É capaz de fundamentar a sua resposta com um mínimo de coerência???

É que, das duas uma, ou estamos perante a destruição de uma pessoa, e nesse caso, o abortamento por negligência deve se criminalizado...

Ou não estamos - o que explica, muito sensatamente, que o não seja...

2 - Sobre os direitos sucessórios dos embriões enquanto tais, aguardo a resposta que lhe fiz noutra caixa de comentários.
Explique-me como se ainda estivesse na aula de Dto da família e sucessões...

3 - E quando são os pais os "agressores" - como na situação que referi em que os pais biológicos transmitem uma doença congénita grave que poderia ter sido evitada???

4 - Vejo que Admite essa diferenciação na tutela penal.

Afinal - ao contrário do que afirmou anteriormente - a tutela jurídica do embrião /ou nascituro não é assim tão plena - é claramente posterior ao início da vida humana - que se inicia, como deve saber, a partir da singamia...

Mas qual o fundamento ètico-jurídico deste tratamento desigual ( em termos de tutela penal) entre as diferentes fases da vida embrionária, quando a vida humana já existe??
?
Então o blastócito antes da implantação não é Pessoa?
Mas se for um dia depois, já é uma Pessoa, com uma tutela jurídica plena como qualquer Pessoa Humana??
Acha mesmo?
Um embrião de trezentas células já é pessoa, mas se tiver quarenta não é???
( A pergunta tem tudo a ver com a sua pergunta sobre a diferença entre as 10 e as 11 semanas no que respeita á tutela penal... SEria interessante ler a sua resposta)

Dizendo de outra forma - antes da nidação, há ou não há PESSOA, em termos jurídicos?

Se há, como explica a ausência de tutela penal para essa "pessoa", quando existe para todas as outras??

5 - A uma frase demagoga só posso responder com a pergunta do parágrafo anterior.

Anoto no entanto que Não é com demagogia que as regras da boa argumentação ( que diz dominar...) são respeitadas..

Mais uma vez, aguardo a douta resposta.
 
Uma nota de rodapé. É frequente, nestes debates alguns excessos ideológicos. Por exemplo, quando faltam arguementos, tm sido comum ultimamente invocar o regime nazi para fundamentar a absoluta criminalização do Aborto.
Ora , há que ser inteletualmente honesto e relembrar que, paralelemante a uma política de eugenia, o regime nazi teve a mais rigorosa e restritiva lei antiaborto de toda a história moderna.

Não só a aborto era completamente proibido para as mulherea alemãs como a sanção penal para uma mulher ariana que tivesse cometido aborto era.... a pena de morte.

As medidas "natalistas" de certos regimes políticos ditatoriais passam por esta dimensão.
 





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