é oficial: passou-se

a senhora doutora fernanda câncio, conhecida mundialmente como jornalista de causas (é tão dedicada às suas causas que às vezes até se esquece que é jornalista!), decidiu meter-se com os fundamentalistas do não aqui do burgo. escreve a senhora doutora fernanda câncio:
"e justificam-se umas e as outras não porquê? porque um embrião fruto de violação não tem direito à vida como outro qualquer? porque um feto malformado não é humano nem merece viver? porque não é exigível que as mulheres que querem abortá-los os amem e os criem?
cara mafalda, pense mais um bocadinho. vai ver que consegue."
apesar da mafalda já ter respondido, e muito bem, às questões colocadas, quero também dizer o seguinte à senhora doutora fernanda câncio. na minha (nossa) perspectiva todos os fetos têm direito à vida, à semelhança do que aconteceu em tempos com a própria da senhora doutora fernanda câncio ainda na barriga da senhora sua mãe. até aqui percebeu? adiante. o que acontece é que a lei, independentemente de considerar que todos os fetos têm direito à vida (é ponto assente, está bem?), entendeu consagrar algumas situações em que os perpetradores de um aborto não devem ser penalizados. é o que também acontece com o homicídio e outros crimes contra as pessoas. a diferença é que no aborto o legislador (mal, na minha perspectiva) entendeu especificar os casos que, de qualquer das formas, seriam sempre subsumíveis em figuras como a legítima defesa, consagradas na parte geral do código penal.
cara senhora doutora fernanda câncio, duvido que no seu caso, se pensar mais um bocadinho, consiga lá chegar, mas ainda assim sugiro que o tente (esforçadamente).
p.s. não faço link para a senhora doutora fernanda câncio pelos mesmos exactos motivos que a impediu de fazer para o nosso.

Comentários:
Resposta errada e completamente ao lado da pergunta.Este blogue precisa de acessoria jurídica urgente.
 
Presumo que se considere a pessoa mais indicada para a dar! :-)
Um dia destes contaram-me uma história enternecedora. No final de um debate sobre o aborto, um médico pelo NÃO interpelou a Dra. Ilda Figueiredo para que esta viesse ao seu consultório ver uma ecografia, de forma a demonstrar que estamos efectivamente perante vidas humanas. Ao que parece a reacção foi de criança; a deputada começou a bater com o pé no chão a dizer: "não é possível, n é possível, n é possível".
É assim que vejo a nossa comentadora bluesmile. Por mais que lhe expliquemos nunca irá querer ver a verdade. Aliás, a forma como neste comentário desconversa, sem que no entanto aponte os erros da resposta é reveladora do seu condicionamento mental (acredite que o digo sem pretender ofendê-la).
De qualquer das formas, para a próxima prometo que consulto um jurista aqui do blogue que saiba mais de direito que eu.
Cumprimentos
 
Para que conste, Bluesmile, diz-se assessoria e não acessoria.

do Lat. assessore
s. m.,
assistente, adjunto, auxiliar;
coadjutor;
ajudante.

Devolvendo-lhe as recomendações, diria que tem a necessidade urgente de um dicionário.

Acredito que é essa falta que justifica todo o resto.

JV
 
Para lá de desligados da realidade, os meus amigos estão zangados com a educação. É natural, quem defende o que defende não sabe muito bem que terreno pisa, nem que moral há-de evocar. O vosso tempo jánão faz grande sentido, mas vocês existem. Até pode ser que seja interessante aturà-los
 
Para que Bluesmile não me acuse de imprecisão, aqui vai: onde se lê "diz-se" deve ler-se "escreve-se".

JV
 
Caro Bluesmile,

Vou, novamente, tentar explicar-lhe o que já tentei explicar.

1. Não sei se é jurista ou não. Mas convém, quer seja, quer não seja, que quando tenta argumentar juridicamente – e dado o sistema ser tão amplo e tão complexo (aliás, nunca plenamente densificado e constituído, já que é acima de tudo um sistema problema) – utilize mais fontes para além de um Acórdão do Tribunal Constitucional.
2. Até porque, caso não saiba, o TC nunca declara uma norma constitucional. Pronuncia-se sempre pela não inconstitucionalidade da norma. Exactamente para não ficar refém de uma decisão e viabilizar um diferente entendimento no futuro.
3. Depois porque cita até à exaustão um Acórdão daquele Tribunal que foi tudo menos consensual. Basta lê-lo até ao fim para encontrar os votos de vencido dos Conselheiros Cardoso da Costa, Mário Afonso, Raul Mateus, Messias Bento e Marques Guedes.
4. A verdade é que a lei hodiernamente prevê casos em que o aborto não é considerado crime e o sim resolve utilizar isso como arma de arremesso contra o não. Quase me dá vontade de perguntar se estão preocupados com o facto e se querem alterar a lei no sentido de ela ser menos permissiva.
5. Acusam-nos de incoerência, porque partem do pré-juízo, não fundado, de que somos uma corja de meninos sem nada dentro da cabeça, que se afirmam contra o aborto simplesmente porque nos disseram que é mau.
6. Quando mostramos que sabemos do que falamos, entram em colapso, têm ataques de histeria e disparam em todas as direcções, como crianças contrariadas que batem o pé e dizem “não, não, não têm razão”, sem saber explicar porquê.
7. Ainda assim somos pacientes e voltaremos a explicar.
8. Uma norma legal não diz tudo. Longe vão os tempos em que se achava que uma norma encerrava o milagre da solução do caso concreto, permitindo ao juiz ser a mera boca que profere as suas palavras. É possível hoje corrigir normas, falando-se de adaptação extensiva e restritiva, ou interpretá-las segundo os princípios, constitucionais ou outros, de modo a procurar a compatibilidade entre ambos que aparentemente possa parecer falhada.
9. Ora, exactamente porque o direito não é um dado, mas um problema, surgem posições diversas entre os juristas. Desde que fundadas todas elas são legítimas e permitem o debate ao nível doutrinal.
10. Perguntam aos defensores do não porque não aceitam o aborto livre até às 10 semanas se a lei já prevê casos em que o aborto é livre. E nós dizemos simplesmente que as situações não são comparáveis. Em qualquer situação o embrião é uma vida, em qualquer dos casos tem a mesma dignidade que qualquer um de nós (simplesmente pelo facto de ser um ser humano e como tal pessoa). Mas, se há casos em que, porque o direito penal não é feito para santos mas para homens concretos, nós ainda podemos aceitar que haja um recuo da protecção penal do bem jurídico em questão, fora dessas situações, choca-nos. Até porque entendemos que isso é desproteger totalmente um ser humano e transformar, numa óptica desresponsabilizante, o aborto num meio contraceptivo.
11. Dizem-nos, então. Mas se o legislador prevê casos em que não é crime isso significa que o embrião não é uma vida igual à de uma pessoa nascida. E nós dizemos que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Porque o legislador também admite o sacrifício de uma vida humana – rejeitando a qualificação de uma conduta como crime – se por exemplo ocorrer uma situação de legítima defesa.
12. E depois vamos mais longe, e, em nome de um rigor a que nos habituámos, explicitamos o nosso raciocínio em termos juridicamente cunhados. E dizemos, a quem nos queira ouvir e entender, que em causa estarão situações de exclusão da ilicitude e de exclusão da culpa. Há autores que entendem que se trata de falta de ilicitude da conduta (v.g. Figueiredo Dias); há autores que entendem que se trata de situações de exclusão da culpa (v.g. Almeida Costa).
13. Dizer que não há analogia com o homicídio perpetrado em legítima defesa é não perceber o que está em causa quando se fala em analogia jurídica. Não remete ela para situações iguais, à semelhança das analogias matemáticas, mas permite o confronto de situações diferentes na busca das semelhanças que entre elas se podem discernir. Ora, a partir do momento em que os autores falam de exclusão da ilicitude, é legítima a comparação até porque a filosofia que preside às causas de justificação é sempre a mesma. É, aliás, esse desenho genérico da categoria que leva Almeida Costa, num juízo ponderativo dos valores em confronto naquelas três situações legalmente previstas, a concluir que em causa tem de estar a culpa.
14. Se for ler alguma doutrina alemã, perceberá que muitas outras construções são possíveis. Pense, por exemplo, no pensamento de Kaufmann, Sax ou Günther. Mas, permita-nos que discordemos. Pode ser?
15. O sim presta um mau serviço a si próprio ao centrar-se tanto nas excepções.
16. Continuando. O direito penal legitima-se com base em duas categorias: a dignidade do bem jurídico e a eficácia. Para simplificar um percurso complexo e filosoficamente comprometido, digo-lhe que hoje se entende haver uma correspondência entre os bens jurídicos penalmente tutelados e os bens jurídicos constitucionalmente consagrados. Ora, atacar a posição do não é atacar a dignidade penal do bem jurídico vida intra-uterina. Facto que não me parece viável, porque lhes criava, quanto mais não seja, o pequeno problema de justificar a criminalização depois das 10 semanas. Ou atacar a ideia de eficácia. Só que, a meu ver, esta eficácia tem de ser lida ao abrigo da ideia de ultima ratio do direito penal. E portanto também não colhe.

Com os melhores cumprimentos,

Mafalda
 
para a mafalda, mais uma historia de vida:

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2006/11/061118_nicaragua_abortorg.shtml
 
"Acusam-nos de incoerência, porque partem do pré-juízo, não fundado, de que somos uma corja de meninos sem nada dentro da cabeça, que se afirmam contra o aborto simplesmente porque nos disseram que é mau."

Não é concrteza o meu caso.
Não parto de nenhum juízo prévio mas da análise concreta das vossas afirmações / posições ideológicas.

Que o aborto é mau e que é um acto moralmente ilícito, é um ponto em que estamos todos de acordo.
Que deve ser prevenido através de uma formação adequada da personalidade, do acesso á educação em saúde e do acesso a meios contraceptivos eficazes, também .

A questão não É essa mas outra.

Tarta-se de saber se se dEVE manter uma pena de prisão até três anos pra mulheres que abortam em fases muito iniciais da gravidez...

Trata-se de saber se essa lei é justa, se é eficaz em termos de política criminal e se a sua aplicação rigorosa ( condição sine que non da sua eficácia) é exequível.

Parec-me que a resposta a estes três critérios é um rotundo Não.




Mas que
 
Já agora, caro Bluesmile, deixe-me acrescentar-lhe que se há coisa de que o Rui não precisa é de assessoria jurídica, dado ser ele próprio um excelente jurista.
Não se zangue só porque lhe sabemos responder a perguntas que supostamente acha serem incómodas.
 
Ora querida Mafalda...
não seja "maternalista"... resvala para o lugar comum .

Disse que:

"Em qualquer situação o embrião é uma vida, em qualquer dos casos tem a mesma dignidade que qualquer um de nós (simplesmente pelo facto de ser um ser humano e como tal pessoa). "

É a sua opinião pessoal.
Não quer dizer que a sua opinião seja verdade.

Pessoalmente, acho que nenhum embrião tem a mesma dignidade que eu tenho, enquanto Pessoa, ou mesmo que a mafalda tem comoenquanto ENQUANTO PESSOA.

Aliás, se tivesse de escolher entre a vida / dignidade de um embrião e vida /dignidade da MAFALDA ( ou e qulaqur outra pessoa9 NÃO TERIA QUALQUER HESITAÇÃO METAFÍSICA OU JURÍDICA.

Quanto a mim, acho que umas aulitas sobre direitos de personalidade com o Professor Orlando de Carvalho fazem falta a muita gente...
 
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
 
Caro Bluesmile,
Não querendo contraditá-lo, aconselhava-o apenas a ser mais cauteloso com as suas insinuações relativas às necessidades que a Mafalda tem de aprender isto ou aquilo. Com efeito, caro bluesmile, comprovadamente não sabe, nem faz a mínima ideia, dos conhecimentos que tem a Mafalda sobre direitos de personalidade e sobre as concepções do Doutor Orlando de Carvalho.

Quanto às suas afirmações, seja também cuidadoso: é que está a dizer que o embrião é vida humana mas que não tem a mesma dignidade que outras vidas humanas. Isso é muito próximo do pensamento de Hitler que considerava dignidades diferentes para as vidas humanas.
 
Caro Afonso:

Sobre a sua referência a Hitler e ao seu pensamento, de devo relembrá-lo que o III REICh foi responsável pela mais restritiva lei antiabortista dos estados modernos.

E que as concepções hitlerianas sobre a Mulher e o seu papel social de reprodutora se aproximam muito de certas concepções ideológicas que alguns apoiantes da prisão de mulheres comungam.

Ou ignora que no regime nazi a sanção penal para qualquer mulher ariana que abortasse era... a pena de morte?

Quanto aos conhecimentos da Dra Mafalda, não ignoro que é uma douta assitente na FDUC na área do Direito Civil e como tal terá as mais relevantes competências académicas e científicas para ocupar tal cargo nessa área científica específica.

Por isso mesmo, muito me espanta a displicência e a superficialidade com que esgrime certos argumentos pouco consistentes e até "enviesados", do ponto de vista jurídico-penal.
Argumentos que são perfeitamente passíveis de contraditório (passe a expressão) do ponto de vista estritamente doutrinário e científico.
Com todo o respeito(sinceramente) não é por se ser assistente do ensino superior que podemos tratar todas as outras pessoas com quem trocamos impressões como se fossem mentecaptos ou moralmente inferiores.

Compreendo que seja uma questão de atitude inconsciente, mas a abertura e o respeito aos outros passa por estes pequenos pormenores de delicadeza e capacidade de escuta.

E uma coisa é afirmar os nosso valores morais e ideológicos, outra coisa é fazer um discurso meta jurídico para justificar as nossas opiniões pessoais, ignorando ( ou interpretando abusivamente) o quadro jurídico penal português.

Cumprimentos
 





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