Uns fanáticos, estes médicos

Não há nenhuma situação em que a gravidez seja causa directa e inequívoca «de lesão grave e duradoura para a saúde psíquica» - logo o aborto por razões psíquicas previsto na lei portuguesa raramente se justifica. É este o conteúdo do primeiro parecer oficial produzido sobre o assunto pela Ordem dos Médicos (OM), que vai ser aprovado pelo conselho executivo deste órgão até ao final do mês. A lei portuguesa permite o aborto no caso de violação da mulher, malformação do feto e se "se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida", desde que seja feita nas primeiras 12 semanas de gestação, lê-se no artigo 142 do Código Penal.

O que os dez médicos do colégio de especialidade de psiquiatria vêm fazer é clarificar a aplicação da lei quanto à questão da saúde psíquica, esclarece o bastonário, Germano de Sousa, que pediu o documento há dois meses.

E o parecer, que foi suscitado por um questionário de uma jornalista do "Diário de Notícias", é claro: "Não se estabeleceu nenhuma relação causal, directa e inequívoca entre o estado de gravidez e qualquer grave e duradoura lesão para a saúde psíquica que permita fundamentar a interrupção da gravidez em critérios médicos absolutos", adianta ao PÚBLICO o bastonário.

Ou seja, esclarece, não há nenhuma situação provada em que se possa estabelecer uma relação entre gravidez indesejada e mal psíquico, salvo "em situações isoladas que devem obedecer a um exame pericial caso a caso". O parecer não define qualquer doença ou forma de sofrimento que, por si só, se enquadre na definição prevista na lei, acrescenta Germano de Sousa.

Clarificando o que se entende por "grave e duradoura lesão para a saúde psíquica", os médicos que redigem o documento excluem abortos por "ocorrências banais da vida" e "estados patológicos não graves, transitórios e/ou tratáveis", enuncia o bastonário. Refere-se, por exemplo, o caso da depressão, que, por ser tratável na maioria dos casos, não é considerado motivo lícito para um aborto nos termos da lei.

Os psiquiatras consideram mesmo que não é a gravidez que é passível de causar danos psíquicos; a existirem, estes podem mesmo ser agravados pela própria interrupção da gravidez, explicita o bastonário, que afirma identificar-se com o parecer que é assinado pela presidente do colégio de psiquiatria, Maria Luísa Figueira.

"A interrupção voluntária da gravidez como forma de preservação da saúde psíquica não só pode não garantir a resolução do problema como até induzi-lo ou agravá-lo", refere o bastonário.

Tendo em conta este pressuposto, qualquer intervenção que implique risco para a mulher só deve ser considerada "depois de esgotadas outras intervenções terapêuticas alternativas e com melhor relação risco/ benefício" na preservação da saúde psíquica, continua, dando como exemplo a terapia medicamentosa ou psicoterapêutica.

No parecer, que será tornado público aos clínicos portugueses através do boletim da OM, conclui-se que a aplicação da lei nos serviços públicos tem sido correcta e "corresponde às práticas seguidas pelos médicos portugueses", informa o bastonário.

Em 2003 houve 37 em 137 interrupções de gravidez por doença materna reportadas pelos serviços de saúde que foram devidas a doença mental; em 2001 tinham sido 21 num total de 126, lê-se num relatório da Direcção-Geral da Saúde (DGS).

Críticas a Espanha

As patologias físicas justificaram os restantes abortos na categoria de doença materna, com as patologias infecciosas no topo, seguidas das cancerígenas e crónicas graves. Os episódios de internamento por aborto dão conta de um total de 699 interrupções legais realizadas em 2003, informa a DGS.

No parecer, os médicos especialistas comparam também o caso português com o espanhol. Na legislação deste país, prevêem-se as mesmas situações que em Portugal - nomeadamente para "evitar um grave perigo para a vida ou a saúde física ou psíquica da grávida" - mas a esmagadora maioria dos casos (97 por cento) é justificada por motivos ligados à saúde materna, sendo invocados sobretudo motivos psicológicos.

A grande diferença, consideram os clínicos portugueses, está no sistema privado espanhol, onde é feita a maioria das interrupções: 97,5 por cento do total de 80 mil abortos ali realizados anualmente são-no numa rede de clínicas privadas só dedicadas à prática de aborto, referencia Germano de Sousa.

Segundo o bastonário, os especialistas da Ordem apontam o caso espanhol como "uma prática negligente e abusiva da lei", afirmando que em Espanha é-se "mais permissivo, mas tal acontece mais por motivos sociais"; em Portugal os "critérios são científicos".

Fonte: Público em 15/12/2004
João Vacas





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