Voto de vencido

«O conselheiro do TC [Benjamim Rodrigues], na sua declaração de voto, fez saber que a resposta afirmativa à pergunta a formular aos eleitores - "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?" - é inconstitucional, uma vez que viola o direito à vida. Defendendo que "a vida uterina tem protecção constitucional" e que é "um direito ou garantia fundamentais", o mesmo juiz considera que nenhum legislador pode evocar a Constituição para fazer prevalecer "a liberdade da mulher (...) à custa da morte do feto".» (in DN).

Comentários:
Sendo assim, o mesmo juíz também considera a lei actual inconstitucional...e não faz nada ???
 
Caro Pedro Almeida,
O mesmo juíz pertence a um órgão jurisdicional e não a um órgão legislativo. Só se pronuncia quando é chamado a fazê-lo.
 
Quer dizer, para o Pedro (e para os outros todos do lado do SIM que não se cansam de colocar as coisas nestes termos) os defensores do NÃO deviam achar que um erro justifica outro ainda maior...?! Não vejo nenhuma lógica nisso...e duvido que eles vejam, logo, isto é pura demagogia.
 





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