Antígona


Secundando o ataque de Ana Gomes à "reaccionária" classe médica portuguesa, um anónimo tão combativo quão cordato sugere, em comentário ao meu último post, que o Código Deontológico dos médicos seja alterado para se adaptar à lei do aborto. Vale a pena ir lá ver a polémica, sobretudo pelos contributos da Mafalda Miranda Barbosa e de Joaquim Amado Lopes. A coisa, porém, é demasiado séria para não merecer umas palavrinhas a céu aberto.
O Código Deontológico não tem força de lei, mas regula a consciência de muitos médicos no exercício da sua profissão. Como sucede em todas as outras, uns seguem-no escrupulosamente, outros nem por isso. É uma questão de consciência, insisto. Se há contradição entre o Código Deontológico e uma lei que muitos médicos não aplicam por objecção de consciência, quer-me parecer que o problema não está no Código Deontológico.
Para resolver o impasse, podíamos decretar o fim do Código Deontológico. Bastaria a lei geral para regular a actividade clínica. De caminho, podíamos acabar também com a própria objecção de consciência, primeiro a dos médicos, depois a de todas as outras profissões. E com as liberdades de expressão, imprensa, associação e reunião de quem for contra a lei do aborto. Ou contra qualquer lei.

Ah, grandes democratas!

Ah, grandes progressistas!

E nós é que queremos impor as nossas convicções aos outros...

Comentários:
Caro Pedro:

Porque não alterar também a Constituição? Ou a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Não se esqueça que a nossa Ana Gomes tem uma matriz marxista, segundo a qual, como toda a gente sabe, os fins justificam os meios.
 
Na realidade o CD terá de estar conforme com a lei da República. Os médicos juram cumpri-lo e estar inscrito na Ordem é mandatório para exercer medicina em Portugal. Das duas situações reulta uma incompatibilidade evidente. Ou deixa de ser obrigatório estar inscrito na Ordem (ou pelo menos sujeito à sua disciplina) ou o CD não pode ser contraditório com a Lei.
 
Acho que já estivemos mais longe. A mim, o que me assusta mais é esta sanha jacobina de querer submeter a consciência das pessoas à lei.
 
Meu caro senhor, será assim tão difícil perceber quem quem quer submeter a consciência das pessoas à lei (e neste caso particular) é a Ordem dos Médicos? Se não fosse obrigatória a inscrição na mesma para se exercer medicina em Portugal ninguém teria nada q obstar a qqr um dos artigos que fazem parte do Código Deontológico da mesma. Como tal não é o caso a Ordem é q impõe - sob pena de sanções disciplinares - restrições de consciência e ao arrepio da lei geral.
 
Ah bom! Dá-se então o caso de uma Ordem impor obrigações de consciência no exercício de uma profissão relacionada com a vida e a saúde das pessoas. Que descaramento! O melhor, além do fim do Código Deontológico, é mesmo acabar com a Ordem dos Médicos. Ou talvez mesmo com os médicos - que mania esta, a de que um tipo se arvore o direito de decidir sobre a nossa vida...
 
Está a ver mal o problema...a questão hipotética é esta: se eu fosse médico e quisesse fazer um aborto ao abrigo da nova lei (supondo que é aprovada) incorria em sanções pela Ordem por quebra do CD. Ora esta é uma situação obviamente inaceitável dado que não poderia exercer a profissão fora do enquadramento e disciplinar da Ordem e ao mesmo tempo não estaria a cometer nenhuma ilegalidade. É, admita, uma situação insustentável independetemente da bondade e da posição de concordância ou não com o que está na lei e no CD
 
É de facto uma situação hipotética porque o Bastonário já disse publicamente que não haverá a mais pequena sanção disciplinar para os médicos que façam abortos. O que me leva a pensar que a insistência na alteração do Código Deontológico tem por objectivo tornar o aborto socialmente aceitával, retirando-lhe o estigma da condenação ético-profissional. Estou a ver bem o problema agora?
 
Estou: O CD tem de ser alterado já que se um artigo é "letra morta" todos o são.
 
Pois. E a Ordem também deve ser extinta porque não aplica essse artigo.
 





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