CONVERGÊNCIAS

"Acreditamos que entre 1998 e 2007 a vida não perdeu valor, pelo contrário, é mais evidente e observável." Foi com esta frase que Manuel Nobre Gonçalves, de 20 anos, justificou a criação do movimento Diz Que Não, constituído por jovens, que pretende apelar ao "não" no referendo de dia 11 de Fevereiro sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às dez semanas. Na apresentação do movimento, ontem à tarde em Lisboa, no Bar do Rio, os jovens questionaram a validade das dez semanas como prazo para interromper uma gravidez. "Queremos que as pessoas compreendam que não há razoabilidade quando através de legislação se estipula que a vida até às dez semanas não tem valor e a partir das dez semanas já tem", afirmou Manuel Nobre Gonçalves, que também é um dos representantes do Diz Que Não, perante cerca de quatro dezenas de jovens. E questionaram a legitimidade do Estado para definir o prazo da IVG. "Qual é a racionalidade desta lógica? E quem tem legitimidade para estipular o prazo de validade de uma vida? O Estado?" ("Público", sem link)

Este Manuel Nobre Gonçalves, de 20 anos de idade, é filho do meu primo mais velho, o Manel. Não o vejo há cinco anos e encontro-o agora neste "movimento". Não partilhamos - eu e a família dele - exactamente as mesmas ideias sobre este assunto. Eles provavelmente são contra a lei em vigor. Eu sou a favor. Todavia temos em comum a circunstância de sermos contra a pergunta traiçoeira de Fevereiro e respectivas consequências práticas no caso de vitória do "sim". Como escreve o João Pereira Coutinho no Expresso de hoje, "a preocupação exclusiva em despenalizar impediu uma conversa mais séria: a aplicação efectiva de uma lei que já existe. Uma lei que serve para a modelar Espanha. Mas que não serve para um primitivo Portugal".

Comentários:
È importante frisar que o DIZ QUE NÃO pretende exactamente ser um espaço onde os jovens se identifiquem com o NÃO à liberalização total do aborto em Portugal: nós futuros pais e mães de Portugal queremos dizer que não a uma lei onde o Estado se arroga o direito de atribuir um prazo de validade à vida humana, sem sequer salvaguardar o esclarecimento das mulheres, dizendo que o aborto é uma prática muito violenta e perigosa para a mulher.
Contamos com todos.

Catarina Almeida
mandatário do DIZ QUE NÃO
 
O Movimento "Diz Que Não" tem algum sítio na net que possa ser consultado?
 
Aconselho quer o João Gonçalves quer o João Coutinho a olharem bem para as leis dos dois países antes de afirmarem que são a mesma. Até forneço links se quiserem.
 
Não custa muito fazer um bocadinho de pesquisa e, dessa maneira, evitarem-se erros grosseiros. Presumo que não deva ser difícil aos 2 Joões terem acesso à legislação espanhola... então não entendo como podem afirmar q a lei portuguesa e a espanhola são iguais. Má fé?
 
anonymous (17/12/06 10:24),

Tem toda a razão quando a a lei portuguesa e a lei espanhola sobre o aborto não serem iguais. Na última versão da Lei espanhola a que tive acesso, o limite para abortar devido a violação é de 12 semanas (em Portugal é 16) e por doença grave ou malformação do feto é de 22 semanas (em Portugal é 24). No resto são iguais.

Mesmo assim, quer-me parecer que é um pouco excessivo acusar de má-fé quem afirma que as duas leis são iguais. Não concorda?
 
A lei espanhola prevê limites diferentes, respectivamente de 12 e de 23 semanas, sendo este último prazo aplicável quando está em causa a saúde psíquica da mãe. É, aliás, com base nesta disposição que é possível proliferarem, como vulgares bombas de gasolina, tantas clínicas cujo negócio me dispenso de mencionar. Quanto ao primeiro prazo, as causas exculpativas são idênticas às da lei portuguesa.É a isso que ambos os "João" se referem.
 
Mas só lhe digo que o Manelinho tá trengos de grande! Agora já não é o Manelinho é o Manelão!
 
Leiam lá melhor a lei espanhola e a portuguesa, de certeza que são criaturas inteligentes e que perceberão a enorme diferença que existe numa e noutra. E não, não estou a falar de prazos. Até poupo trabalho e tudo.
http://www.geocities.com/maorera/lex01es2n.html#lex
 
anonymous,

Pois eu não consigo ver a que se refere. O anonymous podia indicá-la, reproduzindo a parte das duas Leis (espanhola e portuguesa) que faz assim tanta diferença?
 
"para evitar un grave peligro para la vida o la salud física o psíquica de la embarazada " e agora compare com a redacção da lei portuguesa. Se não vir nenhuma diferença é deveras estranho.
 
anonymous (19/12/06 10:23),

Permita que lhe diga que a sua forma de não-argumentar é infantil e apenas serve para desperdiçar o tempo de todos. Se há alguma diferença, só tem que a indicar de uma vez. Como parece pouco disposto a participar de forma construtiva na discussão, eu reproduzo aqui os dois textos e, a não ser que se disponha a escrever alguma coisa de jeito, dou a conversa por terminada.

Lei espanhola: "para evitar un grave peligro para la vida o la salud física o psíquica de la embarazada"
Lei portuguesa: "constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida" ou "para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez"

É a distinção (na Lei Portuguesa) entre "constituir o único meio de remover perigo" (sem prazo) e "para evitar perigo" (até às 12 semanas) que faz assim tanta diferença? Se sim, só pode estar a brincar.
 





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