Questões Jurídicas - II

Caso uma mulher não consiga abortar em tempo útil por ineficiência dos serviços públicos, deve o Estado indemnizá-la?

Em caso afirmativo, o que acontece quando, sete meses depois, a prejudicada descobre que nada compensa o filho que nasceu por lapso?

Comentários:
Com certeza que deve ser indemnizada! Da mesma maneira que deve ser indemnizada a família de um verdadeiro doente que morreu por não ter sido tempo de ser operado por causa das "urgências" que passarão a ser os abortos.

E o "nada compensa", em Direito, não existe.
 





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