SABE PARA QUE SERVEM OS SEUS IMPOSTOS?

"Se o hospital público não tiver condições de concretizar a IVG em duas semanas, a grávida deve ser encaminhada para uma unidade de saúde privada que tenha convenção com o Serviço Nacional de Saúde. De acordo com o governante [Correia de Campos], citado pelo DN, trata-se de "utilizar aquilo de que já dispomos, ou seja, o sistema de gestão da actividade cirúrgica do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", que permite "a regulação da procura e oferta de cuidados de saúde na área da cirurgia e, nos casos de incapacidade da rede pública, recorrer ao sector privado". A novidade está na inclusão do aborto na lista de cirurgias prioritárias e urgentes, como acontece com os portadores de doenças graves." - sublinhado meu (jn, Outubro 2005).

Comentários:
Será que eu li mesmo bem?

«Isto significa que a cirurgia para interromper a gravidez tem de ser executada nos 14 dias seguintes ao pedido da mulher, de forma a que, mesmo que o processo seja desencadeado às dez semanas de gravidez, o aborto seja feito até às 12 semanas, precisou fonte do gabinete do ministro da Saúde.»

Liliana
 
Liliana,
Este procedimento vale para o abortos legais até às 12 semanas. Com a nova lei (se for aprovada) há que adaptar a solução do Ministério da Saúde aos abortos livres até às 10 semanas.
 
Obrigada. Fiquei esclarecida.

Liliana
 





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