Almeida Santos recebe cartas!

Almeida Santos resolveu revelar um segredo. Contou-nos que, “em 1984, quando se preparava o quadro legislativo (…) que ainda hoje regula o aborto, o PS sujeitou a consulta prévia da hierarquia da Igreja Católica o articulado que depois entraria em vigor”.
A resposta de D. António Ribeiro terá sido lacónica: “Como sabe. Não pode ter o meu acordo. Mas tem a minha compreensão”.
E a propósito deste momento epistolarmente relevante, Almeida Santos resolve criticar a conduta actual da hierarquia da Igreja Católica, “nomeadamente o seu radicalismo na defesa do princípio da inviolabilidade total da vida”. Segundo o jornalista do DN, “por outras palavras: fê-lo para dizer que, afinal, a Igreja Católica portuguesa não é tão radical na defesa desse princípio. Discretamente, já o tinha manifestado em 1984”.
A notícia, com destaque de primeira página, causa-me alguma perplexidade e suscita alguns comentários.
Primeiro, gostava de perceber o que leva um defensor da laicidade jacobina a submeter à apreciação da Igreja Católica uma norma emanada pelo órgão legislativo do Estado. Do mesmo modo que é meu desejo sincero perceber qual o fenómeno psicológico que funda esta obsessão dos não crentes pela Igreja de Cristo. Se não em geral, pelo menos em particular para dilucidar por que razão aqueles que se insurgem contra a participação de bispos e padres na discussão pública a que estamos a assistir são igualmente os que os invocam numa tentativa despudorada de tranquilizar os fiéis e dizer que, afinal, até a hierarquia católica mostrou, em tempos, abertura à descriminalização do aborto.
Donde me resta um segundo comentário. Relevantíssimo. Para explicar que, quando alguém diz “Não pode ter o meu acordo”, tal significa que a pessoa que profere a afirmação se opõe a uma qualquer ideia, conteúdo, sugestão. É, por isso, perfeitamente abusivo fazer a extrapolação proposta por Almeida Santos.
Depois para explicar o que tantas vezes já foi sublinhado. É diferente considerar, do estrito ponto de vista jurídico, que a mulher não deve ser punida por praticar um aborto em determinadas condições – concordemos ou não com a formulação concreta das excepções legalmente previstas, concebamo-las como causas de exclusão da ilicitude, da culpa ou da punibilidade – ou conferir à mulher um direito a abortar independentemente da existência de razões atendíveis. E o que se pretende com a alteração legislativa proposta é tão só isso. Conferir um direito ao aborto, fazendo do Estado cúmplice na eliminação de vidas humanas. Hoje já não se discute a descriminalização do aborto. Hoje discute-se a liberalização do aborto. Que rejeitamos, coerentemente e intransigentemente. Em nome do respeito que qualquer vida humana nos merece.

Comentários:
Eu só não percebo, como, aliás nunca percebi, por que se dá tanta atenção aos diaparates do Sr. Almeida Santos, bem como a outros da mesma laia... Faz confusão...
 
N há dúvida q o senhor está a mentir às custas de um santo homem que já morreu.

Relembro que em 1984 a Igreja se manifestou efusivamente contra a lei.
 
O tal Santos já morreu?
 





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