BdN à escuta

Os médicos e o referendo
Adelino Marques
Professor catedrático da Faculdade de Medicina de Coimbra

Este dilema põe em confronto duas pessoas: a mãe e o nascituro; se este não fosse pessoa, onde haveria conflito?

Analisei, com justificadíssimo interesse, o artigo deAna Matos Pires, médica ("Uma resposta a Gentil Martins", PÚBLICO, 10/1), e não posso deixar de denunciar ofensas e atentados à dignidade profissional de "inúmeros médicos". Entendo, por agora, sublinhar apenas o que me parece constituir grave equívoco na análise feita das disposições da Associação Médica Mundial (AMM) e das normas do Código Deontológico da Ordem dos Médicos.
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Cita-se, em tradução confessadamente rápida, a Declaração de Oslo sobre o Aborto Terapêutico. É bem evidente, como anota a colega, que nunca essa declaração repudiou a prática do aborto - nem era esse o seu objectivo, como bem se infere de todo o texto -, mas só através de esforçadas e ilegítimas distorções do seu teor se poderá atribuir-lhe qualquer forma de aprovação do mesmo. Tendo citado a Declaração da AMM no seu Juramento Hipocrático, de que o médico deve manter total respeito pela vida humana (omitindo todavia o inciso desde o seu início, que também lá está), a autora soube transcrever que "não é à classe médica que compete determinar as atitudes e regras de qualquer Estado ou comunidade nesta matéria, mas é seu dever esforçar-se por assegurar a protecção dos pacientes e salvaguardar os direitos dos médicos para com a sociedade".

Isto é clarinho como água da fonte. É neste contexto que a declaração considera "as circunstâncias que causem um conflito de interesses entre a mãe e o seu filho por nascer", só que esse conflito de interesses é conflito de valores e conflito de deveres, acrescento eu. Tal dilema põe em confronto duas pessoas: a mãe e o nascituro; se este não fosse pessoa, onde haveria conflito? A solução de tal dilema sempre constituiu para os médicos ocasião de penoso debate no íntimo da sua consciência profissional, como reconhece a Declaração. É neste campo das opções possíveis que se situa o chamado "aborto terapêutico", a que se refere, logo em título, a Declaração, qualificando-o assim como acto médico (qualificação esta que não deixa de suscitar fortes reservas). Ora é aqui que reside o grave equívoco que comecei por enunciar. É que, independentemente do que "as convicções individuais e a consciência de cada um" possam inspirar a cada médico, as situações dilemáticas, de conflito de valores e/ou de deveres foram já contempladas na alínea a) do n.º 1 do art. 142.º do Código Penal em vigor, assim se apresentando tipificado o chamado aborto terapêutico; esta noção vem a ser alargada nas restantes alíneas do mesmo n.º1.

Mas o que o próximo referendo vem solicitar aos cidadãos diz respeito a algo muito diferente. A pergunta não tem nada a ver com o dito aborto terapêutico. O "sim", a vencer, consagraria uma decisão soberana e exclusiva de cada mulher, que não terá de dar contas dos fundamentos dessa decisão seja a quem for e procurará obter de certos profissionais a execução segura de uma manobra técnica cuja adequação ao que legitimamente se entende como acto médico é extremamente problemática.

Por muito que se diga o contrário, "aborto porque sim" configura a liberalização pura e simples, transformando-o em método contraceptivo. Neste quadro (e agora dirijo-me em especial aos meus colegas), onde irá parar o respeito pela vida humana desde o seu início propugnado pela AMM e pela Ordem no seu Código Deontológico?
Público
26.I.07





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