CARLOS BLANCO DE MORAIS
"Depositar exclusivamente na vontade da mulher, em nome do direito à valorização da sua personalidade, a eliminação de uma forma de vida humana intra-uterina que se não teria formado sem a intervenção masculina pode constituir uma discriminação infundada da vontade progenitor na decisão abortiva, a qual é totalmente suprimida na questão. No fundo poderia argumentar-se que a referida questão colocada a referendo permitiria, por outros meios e palavras, a legitimação do teor campanha mais radical do sim que marcou o último referendo, o qual se centrou no lema “na minha barriga mando eu”." (Alameda Digital)