Existem contraceptivos!

O Tiago Barbosa Ribeiro não consegue perceber que, no caso de uma gravidez resultante de uma violação, o legislador considerou que a mulher não devia ser punida, não por não reconhecer a dignidade da vida intra-uterina ou por desmerecer o direito à vida do embrião, mas tão simplesmente por entender, por via da exclusão da culpa ou da ilicitude (os autores não são unânimes), que, diante daquele circunstancialismo concreto, o seu comportamento não merecia ser objecto de uma censura ético-jurídica.
Nada tem o direito à vida de variável.
Não estranho, porém, esta falta de percepção. Pois se, no século XXI, acha que uma mulher só pode decidir conscientemente sobre a sua maternidade se se inscrever um "direito ao aborto" no ordenamento jurídico, revela - nessa luta incansável pela transformação daquele num meio de controlo da natalidade - desconhecer, acima de tudo, a existência de métodos contraceptivos. E ignorar, num registo empobrecedor da dignidade do ser humano, uma noção fundamental de responsabilidade.

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