INGERÊNCIAS

Dantes era só sobre o futebol e processos judiciais em curso que toda a gente achava que podia dar a sua opinião, soubesse ou não do assunto. Agora, a esses dois temas acresce o Código Deontológico da Ordem dos Médicos, pois toda a gente parece ter uma ideia sobre as suas regras, pretende definir-lhe as alterações que entende e traçar-lhe um rumo a seu gosto.

Na minha actividade existem também regras deontológicas. São normas importantes, que regem a minha profissão e a dos meus pares, que a regulam, e eu não admitiria que quem quer que fosse e vindo de onde viesse pretendesse intrometer-se na elaboração dessas regras, não sendo profissional desta área. São normas procedimentais e de conduta desconhecidas da maioria das pessoas, que certamente nem as compreendem, que não vêm na legislação penal (ou outra que seja) mas que, não sendo observadas ou sendo violadas por aqueles a quem se destinam, implicam naturalmente uma punição disciplinar. São regras que têm a ver com determinadas pessoas e a actividade que exercem.

Por isso, ao contrário do que afirma hoje, no Público, Vital Moreira, pode-se perfeitamente considerar como deontologicamente ilícito aquilo que o Estado, ele mesmo, não considera punível.

No caso dos médicos, grupo de profissionais dos mais nobres que existem exactamente porque se põe do lado e a favor da vida, é naturalíssimo que são eles os únicos a poderem decidir sobre as suas regras deontológicas e que ao seu Bastonário compete explicá-las e defendê-las. Ora, muito recentemente, também no Público, o Senhor Dr. Pedro Nunes (que tem tido sempre o cuidado de se abster de dizer se é a favor do "sim" ou do "não") esclarecia a questão de forma cristalina e que não necessita de qualquer comentário adicional: "Não posso retirar do código a condenação de uma interrupção de uma vida existente."

Comentários:
se é uma vida existente, o tribunal constitucional ao aprovar a pergunta do referendo não a considerou assim, ou não ?
 
Caros amigos do BdN:
Deixem-me mostrar o meu apreço por toda a vossa luta e pelos vossos esforços.
Todavia (e peço já desculpa por me estar a esquivar do assunto do post) posso dar a sugestão de que hajam mais posts sobre as instituições que o Não fundou desde o último referendo, as suas iniciativas a nível social, estatísticas e, quiçá, testemunhos de mulheres que tenham sido ajudadas por elas a optar pela Vida? Não quero dar-vos mais trabalho, mas acho que essas iniciativas estão pouco divulgadas e seriam uma força para a nossa campanha!
Agradeço toda a atenção dispensada.
 
Numa redução ao absurdo, também poderiamos propor que temática em causa é do estrito domínio de quem legisla: a Assembleia da República. Mas isso seria apenas...um absurdo.
 
Meu caro Vasco, Considerando a natureza legal da OM - ou de qualquer outra ordem profissional portuguesa, enquanto pessoas pessoas colectivas de direito público que são -, esta não pode evidentemente ter um código deontológico que considere ilícito aquilo que o Estado tão claramente não pretendeu que o fosse (Estado este que cria as ordens profissionais, sendo estas uma forma de administração mediata). É que, como o Vasco bem o sabe, a OM não é uma associação privada de médico, caso em que, aí sim, poderia ter o seu código deontológio nos termos que o VLX deseja. Um abraço
 
Caro Praça Stephens,

O Tribunal Constitucional, sem qualquer certeza (7 votos contra 6), decidiu que a pergunta submetida a referendo não viola a Constituição. Não decidiu - não lhe compete decidir - quando começa a vida.
Cumprimentos,
IF
 
é fácil: se os médicos portugueses não podem exercer no quadro legal do direito português importem-se mais de Espanha, Cuba, etc. São de melhor qualidade, custam mais barato a formar e não andam a sangrar o povo.
 
Oh!... Stephens!... Por cá?... Pena ser tão tarde que eu mostrava-lhe a casa. Muito rapidamente, que a hora é tardia, um pequeno shot: se o Tribunal Constitucional determinasse que um ente muito querido seu devesse ser morto, eu era contra também. Mesmo que perdesse, diria até ao fim... NÃO.
Abraços e conto tê-lo muito por aqui.
 
VLX,
As regras deontológicas das corporações (vulgo ordens) profissionais têm de ser subsidiárias da lei nacional. As ordens são apenas mandatadas pelo Estado para regular a respectiva actividade; não são um Estado à parte.
 
eu também pertenço a uma associação cujas regras internas dizem que é perfeitamente legal passar na ponte a 220 Km por hora.
venha agora um atrazado de um juiz dizer que a lei geral, a constituição e essas porcarias, se sobrepõem ao nosso código deontológico...
levam logo aqui com o VLX, que é como se vê, um génio, para nos defender.
 
O Código Deontológico dos Médicos proíbe-os de realizar abortos a pedido. No entanto, quem o faça fica apenas sujeito à condenação dos seus pares. Essa condenação não tem força legal precisamente porque o código é corporativo, não da República.

Por outro lado, a despenalização do aborto a pedido não implicará que os médicos sejam obrigados a realizar abortos se para tal forem chamados, pois não? É que isso violaria claramente o artigo 41º da Constituição da República.
 





blogue do não