O Estado e o Aborto

Se o “sim” ganhar o referendo passará a existir em Portugal um verdadeiro “direito” legal da mulher a abortar até às 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado. Deixarão de ser necessárias indicações (como até agora) e nada indica que haja um sistema de aconselhamento obrigatório (como existe na Alemanha). Se assim for, cumpre saber como se vai organizar o Estado para garantir, na prática, esse novo “direito” legal ao aborto?
Conhecendo as limitações do SNS e a recusa prática de muitos médicos em praticar o aborto por objecção de consciência, é natural que surjam clínicas privadas especializadas em IVG (duas clínicas espanholas já anunciaram que iriam abrir portas em Lisboa) onde serão praticados a grande maioria dos abortos.
Torna-se assim inevitável (o Ministro da Saúde já fez declarações nesse sentido) que o Estado venha a financiar a prática de aborto mesmo fora do SNS, de modo a garantir às mulheres o seu novo “direito”.
Este ponto é importante, contrariando a tese de que o aborto é só uma questão de “consciência”. Ou seja, para além de outras coisas, está também em causa neste Referendo o financiamento público da IVG. Será que uma opção individual - não estão em causa razões de saúde da mulher ou do feto - deve ser financiada através do Orçamento de Estado?
Não vale a pena fugir da questão, ou dizer que é uma mais uma cedência “economicista”. Nada disso. É um problema politico com profundas implicações na relação do Estado com os cidadãos. Será legítimo usar os recursos públicos para financiar uma prática considerada por metade da população como uma eliminação de uma vida humana?
E surge um outro problema, agora de ordem ética. Se o aborto for financiado pelos impostos, podemos considerar legítima a evasão fiscal daqueles que consideram o aborto um crime?
Ler mais no blog Cachimbo de Magritte.

Comentários:
Sem complexos nem rodeios, a lei em referendo pergunta o seguinte:

"Concorda que a mulher, em decisão única e exclusiva*, deva ter um prazo adicional de 10 semanas após engravidar, para pensar se quer ter o filho ou se quer um aborto (com ou sem motivo), sem apoio nem acompanhamento?"


* mesmo que seja menor, não precisa informar os pais. O pai da criança nunca tem que ser avisado.
No fundo acaba-se com o "Querido, estou grávida, vais ser pai" e passa-se para o "Querido, estou grávida, daqui a 10 semanas aviso-te se vais ser pai ou não".
 





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