O LOGRO

Os cartazes do BE, os comentários do Luís Rainha ou do Daniel Oliveira, as acusações frequentes nas caixas de comentários, os cartazes do PS... todos coincidem num ponto: no dia 11/02 vamos acabar com os julgamentos das mulheres, com a sua perseguição, em suma com a sua humilhação.
Todos eles sabem que não passa de mentira e por esse motivo repetem-na até à exaustão, até que passe a ser verdade.
A lei actual não penaliza mulheres, não as persegue, nem as condena (como dizia a jornalista Ana Sá Lopes aqui há uns dias).
A lei consubstancia como sendo crime a prática de determinados factos, à semelhança do que faz com todos os outros crimes.
Afirmar que essa lei persegue, penaliza ou condena as mulheres é falacioso e tem como único objectivo enganar.
Tal como a norma que penaliza o roubo não visa condenar os pobres que roubam para comer, a norma que penaliza o aborto não tem como objectivo condenar as mulheres que, desesperadas, recorrem ao aborto.
No dia 11/02, ao votar Sim, não se vai acabar com a humilhação das mulheres, mas sim contribuir para a desresponsabilização de todos nós perante algo que, aparentemente, todos rejeitamos.

Comentários:
«A lei actual não penaliza mulheres»

A lei actual: «A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.»

A normal não se limita a penalizar o aborto. Penaliza os seus vários agentes em pontos diferentes do artigo 140º do Código Penal.

Há mentiras que têm perna curta, há outras que nem pernas têm.
 
Daniel,
Disse bem, penaliza os seus vários agentes desde que pratiquem os factos que a lei considera ilícitos.
Daí a dizer que a lei condena ou julga as mulheres vai uma grande distância, muito maior que as das suas pernas.
São as habituais demagogias a que o seu partido já nos habituou e que reitera com a maior cara de pau, dando a entender que estão a proclamar verdades absolutas.
Daniel, repito, a lei não condena nem penaliza mulheres, a lei considera como crime a prática de determinados factos, quando praticados, como o Daniel disse, por diversos agentes.
Simplificar esta questão como vocês têm feito é demagogia pura e tem como objectivo confundir quem vos ouve ou lê.
Abraço
 
«a lei não condena nem penaliza mulheres, a lei considera como crime a prática de determinados factos, quando praticados»

Ocorre perguntar como é que a lei que considera crime a prática de determinados factos, quando praticados, faz para não condenar nem penalizar as mulheres que os praticam. Ou estaremos simplesmente a dizer que a lei não penaliza (ou não deve penalizar) as mulheres inocentes do crime?
 
«a lei não condena nem penaliza mulheres, a lei considera como crime a prática de determinados factos, quando praticados»

Ocorre perguntar como é que a lei que considera crime a prática de determinados factos, quando praticados, faz para não condenar nem penalizar as mulheres que os praticam. Ou estaremos simplesmente a dizer que a lei não penaliza (ou não deve penalizar) as mulheres inocentes do crime?
 





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