QUESTÕES DE "FORÇA"

A dra. Maria José Morgado, pessoa que considero, emitiu uma opinião sobre o aborto. Disse que a norma em vigor - do Código Penal - "perdeu a força" e que existem clínicas em Portugal onde se perpetram abortos que são um negócio chorudo e corrupto. Apenas duas observações. A norma não me parece que tenha perdido a força. Raramente a teve, o que é uma coisa completamente diferente. Ou seja, não se criaram as condições para a sua plena aplicação. O dr. Correia de Campos só agora "despertou" para isso e, tal como M. J. Morgado, defende a liberalização total do aborto realizado até às dez semanas de gestação para "lavar as mãos" de um "sistema" que não controla. Voltamos, pois, ao facilitismo abortivo como puro método contra a concepção e para "safar" o SNS das suas elementares obrigações. Quanto às clínicas, a questão coloca-se nos mesmíssimos termos para os negócios que se avizinham se o "sim" vencesse: chorudos, potencialmente corruptos e eticamente condenáveis. A dra. Maria José ainda se manifestou sobre o direito constitucionalmente consagrado que protege a vida intra-uterina. Segundo ela, com um argumentário muito baralhado, este não sobreleva o famoso direito da mulher a gerir a sua vida. Se fosse por aí, o corolário lógico seria retirar o aborto do Código Penal. Todavia não era isso que ia acontecer se a posição da dra. Maria José vencesse. O aborto é e será um crime, previsto e punido pelo direito penal da civilização de que fazemos parte, com excepções que, de maneira nenhuma, perderam "força". Melhor do que eu, a dra. Maria José sabe que a lei deve ser cumprida. Se ela "perdeu força", de quem é a culpa?

Comentários:
Caros amigos. Penso que estamos a precisar de muitas palavras... a mensagem do outro lado aparece como mais simples...embora enganosa!
Temos de agarrar-nos a ideias chave...sintetizar... é o que penso!
Obrigado
 
Condordo plenamente!
Sintetizar e "arredondar". Conferir-lhe aquele tom simples e moderno.
 
Se calhar é imaginação minha, mas não é verdade que uma magistrada do ministério público afirmou saber que havia estabelecimentos onde se praticavam crimes e sabe-se que nada fez? Ou o meu conhecimento da legislação penal está completamente errado ou essa afirmação e a subsequente inactividade equivale à prática de um outro crime? Para mais, vinda dessa regeneradora da nação, autêntica D.Sebastião do cumprimento escrupuloso da lei, parece-me grave.
 
Que estão então a defender, que seja promovida a aplicação da lei? Que haja mais mulheres julgadas e condenadas por aborto? Bom, seriam pelo menos mais claros.
 
Minha cara fuckitall:
Os adeptos do Sim têm tendência a não perceber as motivações do Não, pelo que tentarei explicar...
Somos contra o aborto em todas as situações... todavia, não somos (todos) a favor da penalização de uma mulher que faça o aborto em situações extremas. O facto de, até hoje, nenhuma mulher ter sido presa por prática de aborto, deve reflectir a sensibilidade dos juízes no que tange a estas matérias.
Todavia, tal não significa que não consideremos que certas mulheres abortam sem motivos plausíveis. Defendemos a punição destas mulheres. A lei a aprovar sanciona estas mulheres.

Mais: a actual lei diminui a acessibilidade do aborto (não de uma forma totalmente eficaz, concordo, mas isso não significa acabar com a lei, pura e simplesmente). Tal desincentiva as mulheres a abortar, obrigando-as a reflectir melhor. Também diminui a capacidade de familiares e de conjuges exercerem pressões nesse sentido e a instalação de um negócio altamente lucrativo e sem escrúpulos.

Finalmente, gostaria de rectificar algumas diferenças que os adeptos do Sim tendem a ignorar. Despenalização é diferente de liberalização. Despenalização foi o que sucedeu com os toxicodependentes. Não são punidos por lei, mas o Estado não distribui a droga às suas custas nem com o simples argumento da "liberdade de optar" do toxicodependente. O que é exactamente o oposto desta "despenalização" do aborto.

Cumprimentos
 





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