Se o sim ganhar, futura lei violará a Constituição

É este o parecer de Jorge Miranda, professor de Direito Constitucional

Comentários:
Comentário inserido às 17h20 do dia 27 de Janeiro, apenas para verificar quanto tempo demora o "blog author" a autorizar os comentários dos leitores.
 
De facto, eu ainda ontem dizia comomigo, este Miranda é um atrasado, sempre o foi, a respeito de tudo, um atrasado, que se lhe vê na cara mal feita, desde logo, cum caray!
 
Caro Carlos Loureiro,

não há um tempo médio para a publicação dos comentários. Tudo depende da regularidade com que os administradores do blogue os consultam. E essa, por sua vez, depende da disponibilidade que nem sempre é total, como compreenderá.
 
Comentário inserido às 21.17H, apenas para lamentar que o blog author do blog opositor "Sim no referendo" não permita comentários
 
e quanto ao post, pode o professor jorge miranda ficar descansado, que se assim for, a constituição poderá legalmente abortar (poderia até pela lei actual).
 
Cara Mafalda,

Agradeço-lhe a resposta. Só não entendo porque razão um comentário meu anterior ao publicado, referindo que o Tribunal Constitucional já se pronunciou em sentido contrário ao do título não chegou a ser publicado. Se o decidirem fazer, caso o não tenham apagado, podem ignorar este, que não me queixarei.
Cumprimentos
 
Caro Carlos Loureiro,

não sei por que motivo o seu comentário não apareceu. Pode ter a certeza que não foi pelo conteúdo do mesmo, excepto se insultuoso. Se o descansa, posso dizer-lhe que esta é a segunda resposta que lhe escrevo (a primeira acabou de se perder, vá-se lá saber porquê).
Quanto ao que diz do TC, deixe-me tecer dois comentários:
1. Não houve unanimidade entre os conselheiros do TC (a votação mostrou uma profunda divisão entre os mesmos);

2. o TC nunca declara que uma norma é constitucional. Declara sempre que uma norma não é inconstitucional. Isto pode parecer-lhe um preciosismo tolo. Mas, a verdade é que tem um fundamento: permitir que, posteriormente, se possa voltar a controlar a conformidade de uma norma com a Constituição, e, designadamente, vir a considerar que esta não está garantida.

Cumprimentos,

Mafalda
 
Cara Mafalda,

No meu comentário desaparecido dizia precisamente isso. A votação no TC foi de 7/6, sendo que os seis que votaram contra entenderam, precisamente, que a pergunta era inconstitucional porque redundaria na aprovação de uma norma inconstitucional.

Porém, os 7 que declaram a "não inconstitucionalidade" analisaram o problema, concluindo em sentido inverso. Sendo certo que o TC pode vir a mudar de opinião, é muito raro, como sabe, isso suceder.

Cumprimentos,
 
Caro Carlos,

dê-nos pelo menos o benefício da dúvida. Eu acredito que o seu comentário tenha desaparecido. Porém, não pense que o desaparecimento foi intencionalmente motivado por algum de nós. Até porque, como poderá ver, opiniões que nos atacam directamente são mais que muitas nas caixas de comentários. Que motivo teríamos para rejeitar o seu que nem afronta assim tanto a posição por nós expendida?
 
Cara Mafalda,

Não penso quem tenham suprimido propositadamente o comentário nem a acusei de o fazer. Estaria, aliás, no seu pleno direito, se o fizesse (o que, insisto, não acredito que tenha acontecido).

Queria apenas deixar claro que, ainda que o Professor Jorge Miranda possa ser considerado "o pai da Constituição", as posições doutrinais por ele defendidas são apenas isso: posições doutrinais, já contrariadas, no caso, ainda que por posição não unânime, pela única entidade que tem, nos termos da própria constituição, o poder de declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas jurídicas.

Mais uma vez, cumprimentos
 
Caríssimos

O vosso mundo, o vosso modo de vida, a vossa ideologia, a vossa religião deram os resultados que deram. Mas a História não pára. Podem continuar a desenterrar das caves da FDL os pré-aposentados que quiserem. O Direito não passou nem passa já por aí.
 





blogue do não