TIRO PELA CULATRA

À míngua de argumentos, uma colecção de snipers que defende o aborto por dá cá aquela palha atira-nos agora à cara, como se tivéssemos alguma culpa disso, com o aborto por violação.É preciso, de uma vez por todas, pôr ordem nisto, não vão pensar que marcam qualquer ponto.
A legislação actual não considera o aborto uma coisa boa, é sempre uma coisa má mas apenas não punível em determinas situações, designadamente nos casos de violação.
O legislador considerou que, sendo o aborto uma coisa má (e apenas o é porque põe fim a uma vida), não podia, no entanto, exigir a uma mulher vítima de uma violação que tivesse aquela criança e convivesse toda a vida com o pesadelo dessa "relação sexual não consensual" (nas deliciosas palavras de Fernanda Câncio), a que eu prefiro chamar estupro ou violação. Quiçá com a memória e certamente presença permanente do bárbaro violador. Ainda assim, a mulher que concebe no decurso de uma violação só pode abortar até às 16 semanas.
Pode-se ser a favor ou contra o aborto, mesmo nestas condições, mas isso não interessa nem está em debate neste momento.
O que se discute e vai a referendo é se o aborto pode ser livre até aos dois meses e meio de gravidez. Tudo o mais é pólvora seca.

Comentários:
Penso que esta questao do aborto envolve muitas ideologias. Mas fora das ideologias a verdade é que existe outra coisa: o nosso sistema de saude.
Como é que nos vamos ter condiçoes para realizar abortos nos hospitais?
Imaginem a seguinte situação: Uma senhora chega a um hospital porque quer fazer um aborto e esta nas oito semanas. Portanto é urgente. Do outro lado existe outra senhora que sofre de cancro, ou de outra doença qualquer que seja mortal,esta na lista de espera para ser operada. A senhora com o aborto passa á frente porque se tem de fazer o aborto até ás dez semanas? Entao uma senhora que nao teve cuidado passa á frente de uma paciente que tem uma doença grave e esta nas infidaveis listas de espera?
Nisto o governo e a esquerda nao fala...nao lhes da jeito.
 
Concordando ou nao com a lei actual é preciso lembrar, sobretudo aos jovens, que ela existe e os casos que contempla. Ôs eleitores têm de perceber aquilo que está em jogo!
 
Eu mato-me a rir com esta novilíngua

"relação sexual não consensual"
ehehehe
Demoram sempre tanto para dizer qualquer coisa simples, que no fim sai disparate.
 
Viva!

Mesmo o aborto por violação, à luz de princípios de ordem moral e social, é já de uma extrema violência, que mostra bem a permissividade da lei, que nada justifica que vá tão longe. Não há princípio ético nennhum que o defenda.

Não exigir a uma mulher vítima de violação que tivesse a criança e convivesse toda a vida com o pesadelo da relação poderá ser muito "simpático" para a mulher, mas continua a ser extremamente "antipático" para o ser humano indefeso que será imolado.

Além do mais, a dor da mulher estará, a todo o instante, a tempo de "sarar", já que o tempo é remédio seguro e a humana capacidade de esquecer - sem o que a vida seria impossível -tudo acabará por sarar e compor. A patifaria feita ao filho que não foi deixado nascer é definitiva, sem remédio e sem perdão.

Há valores que se sobrepõem a outros de tal forma que discutir o assunto é, em si mesmo, já um crime execrável.

Cumprimentos

Ruben Valle Santos
 
E se a mulher, vítima de violação, abortar às 16 semanas e 1 dia? Já vai presa? Passa a ser crime e ela que se aguente a vida toda com o pesadelo dessa violação?

Parece lógico ao Não que esteja na lei bem expresso: 16 semanas. Porque é tão complicado entender que esteja: 10 semanas, para o (vamos fazer-lhes a vontade) aborto a pedido?

Porque é que se perdem em argumentação como "por opção da mulher" relativamente à frase do referendo (quando, actualmente, o aborto não é obrigatório para quem espera um filho com síndroma de down e não passa pela cabeça de ninguém obrigar uma mulher a abortar por causa disso)? Porque é que perdem tempo a gozar com as 10 semanas, se aceitam as 16 para casos de violação e as 23 para malformações do feto?

Porque não se limitam ao que, de facto, interessa... Defender a vida como valor absoluto (sempre e sem quaisquer excepções na lei)?

Porque é que chamam ao debate a questão dos dinheiros?

Porque é que não tomam uma posição clara face ao aborto clandestino e sem condições (que existiu, existe e continuará a existir)?
 
Eu entenderia um defensor do Não que dissesse:

1) Não concordo com a lei actual, porque a vida humana é um valor absoluto. A lei já é suficientemente má como está, não quero que se torne ainda pior.

2) Quem quer abortar está a cometer, conscientemente, um assassínio e deve arcar com as consequências disso... inclusivamente cometê-lo num vão de escada se tiver de ser (e morrer por causa disso, se tiver de ser).

3) Toda e qualquer mulher que aborte (+ parceiro sexual + médico e/ou parteira envolvidos) deve ir a julgamento e ser condenada pelo seu crime (que é: assassínio).

Quando não defendem isto, não entendo!

Quem não defende isto, tem de defender o Sim... por se isso não acontecer, está a defender o Nim (esta posição estranha do Não é que é defender o Nim... Não é a posição do Sim!)
 
Finalmente vejo um defensor do "Não" com coragem, honestidade e coerência para defender a sua posição e os seus principios mesmo que isso implique imensa impopularidade. Ruben Valle Santos, tiro-lhe o meu chapéu.
 
anónimo (nem por isso...) das 00:17,
Não procure desligar o prazo das 10 semanas por um lado, do facto do aborto ser a pedido, por outro. Ainda bem que nos fez a vontade. O aborto, se ganhar o Sim, até às 10 semanas é livre, bastando o pedido da mulher. É isso que está em causa, meu caro anónimo, mais nada. Por mais voltas que dêem para para manipular os que vão votar, a verdade é esta e é bem crua. Mais do que discutir prazos estamos a discutir, na base deles, a possibilidade de alguém condicionar a eliminação de uma vida, desinteressando-se o Estado de saber porquê.
 
No crime de aborto, como acontece para todos os crimes, quem condena são os Juízes depois de produzida a prova em Julgamento. E só há condenação se a mulher e outros intervenientes tiverem agido com culpa. Esta culpa é julgada pelo Juíz.
Já ouvi dizer a um ilustre defensor do sim que no caso daquela mulher que admitiu ter feito 20 abortos, estávamos perante uma psicopata! Se a pergunta do referendo for aprovada, essa psicopata poderá fazer outros 20. O Estado não lhe poderá fazer absolutamente nada, nem obrigá-la a frequentar o planeamento familiar, pois está a fazer algo perfeitamente legal. É isto que defendem? Se não é, então expliquem!
 
Por impossibilidade total, não posso responder hoje aos comentários mais interessantes para o que se debate. Prometo tentar fazê-lo amanhã.
 
Ok.
Nesse caso, aproveito para completar a pergunta com uns comentários que encontrei no Blasfémias:

O José Barros é de Direito. O que ele diz é falso?
http://www.haloscan.com/comments/blasfemia/116860801074413583/#621890

Lamento, o direito penal não serve para isso. Se o aborto for crime, perante uma mulher desempregada, com três filhos à sua guarda, cujo marido fugiu de casa, não há maneira de o juiz evitar condená-la a pena de prisão pelo crime de aborto. As causas de exclusão de ilicitude e as cláusulas de exculpação são aquelas previstas na lei e não dão margem de manobra para que o juiz possa evitar a condenação no caso concreto.


As conclusões e sentido de voto a que chega, é outra coisa. Aí também sei argumentar. O que me falta é a informação acerca desta particularidade. Já a debati com o TAF mas ele não conta. Ele não sabe (nem é de direito, e inventa).

Fico à espera. É mera mania de preciosismo meu mas sou sempre assim. Gosto de perceber como isto funciona.
Até porque se promete que "vai passar a funcionar"...
 
Caro Ruben Santos,

devo então entender que é contra o aborto em caso de violação?

Ana Guerra
 
Cara ana russo e anónima (13/1/2007 00:17):
Defendo todos os 3 pontos que ana russo expôs... mas isso deixa-me numa posição um pouco extremista e, logo, gostaria de elaborar um pouco:

Nenhuma lei é absoluta, mesmo que se reja por um princípio absoluto. Deste modo, não se pode condenar por homicídio uma pessoa que agiu em legítima defesa! Também penso que não passa pela cabeça de ninguém defender a prisão de uns náufragos que tiveram que recorrer ao canibalismo para sobreviver! Isto porque as situações limítrofes têm tendência a erradicar toda a civilização e racionalidade na mente do Homem! As pessoas nesta situação cometeram homicídio? Sim! O homicídio é errado? Sim! Estas pessoas erraram? Sim! Devem ser condenadas? Não! Depois disto a Vida Humana continua a ser um valor absoluto? SIM! Isto é paradoxal? Sim, mas, por algum motivo, faz sentido nas nossas cabeças!
Vamos agora ver o outro lado das situações apresentadas: sabendo de antemão que tais pessoas nunca seriam condenadas por um juiz minimamente capaz, o que diria de indivíduos que, para salvaguardar estas situações de extremo, se organizassem num lobby para remover da Lei toda e qualquer referência ao homicídio? Resposta exagerada... e talvez um pouco suspeita...
Estariam as pessoas que não querem aprisionar as pessoas naquelas situações, incapacitadas moralmente para fazer frente a esse lobby? NÃO! Por isso, independentemente da posição sobre a lei actual, o que interessa é a posição sobre a lei a referendar, percebe? Porque, ao contrário dos adeptos do Sim, nós não vemos tudo em termos de preto e branco.

Chegado a este ponto, não percebo porquê tanta apreensão sobre a lei actual... para que me vou desdobrar em brigas com adeptos do Não que discordam de mim para defender os filhos de violação e com má-formações, quando está na calha uma lei que vai destruir filhos de violação + com má-formações + todos os outros de acordo com o capricho da mulher? Devo deixar a lei actual passar em tapete vermelho enquanto me esforço para apagar uma lei que, daqui a algum tempo, talvez já não exista? Para quê me vou estar a discutar as semanas com que um feto decorrente de uma violação pode ser abortado, se TODOS OS FETOS (de violação ou não) poderão ser abortados num futuro próximo dentro de um prazo que não faz o mínimo sentido? Parece-vos lógico? A mim não! Há duas posições do Não legítimas do ponto de vista ético e não vão ser elas que vão ser referendadas! Portanto, façam campanha pelo Sim, sff... se têm razão do vosso lado, exponham-na pura e simplesmente!

Finalmente, sobre a questão dos dinheiros, peço à anónima que leia com atenção o 1º comment deste post da autoria de Daniela Major, que é de uma grande lucidez! Para quê gastar dinheiro contributivo em abortos (e na organização do SNS para os conseguir acomodar), para depois retirar esse dinheiro a sectores da saúde mais necessitados e que levam cortes? Mais, para quê gastar dinheiro em abortos, quando nada se faz para contrariar os problemas que para eles concorrem? Finalmente, para quê gastar dinheiro em tais políticas, quando estamos já com a corda ao pescoço devido ao envelhecimento populacional que resultará no colapso inevitável da SEgurança Social? São argumentos económicos, mas com sentido!

Cumprimentos
 
Caro Kephas não anónimo: eu fiz a pergunta ao VLX (este detalhe faz parte da pergunta deixada noutro post) e espero pela resposta dele e não pela sua.
Até porque dispenso a parte da doutrinação. O que eu quero é uma informação do âmbito da lei.Mais nada.
 
mais um engano: sorry Kephas, a anónima era outra.

Estava a ver...

":O)))
 
zazie:
Posso assegurar-lhe que a afirmação de José Barros é rigorosa: o juiz poderia no máximo condenar a mulher à pena correspondente ao mínimo da moldura penal, mas teria de condenar.
 
"Além do mais, a dor da mulher estará, a todo o instante, a tempo de "sarar", já que o tempo é remédio seguro e a humana capacidade de esquecer - sem o que a vida seria impossível -tudo acabará por sarar e compor"
Completamente escandalizada com tamanha arrogância e prepotência... É triste.
 
Zazie, muito telegraficamente pois isto tem sido uma corrida. Os dados que o José de Barros dá não chegam para elaborar uma sentença nem para tomar uma decisão. Um jugamento é mais complicado do que isso e, se não fosse assim, qualquer computador substituiria um juiz. O computador, na opinião de Jorge Coelho, teria ainda a vantagem de não ser influenciado pela boa ou má disposição.

ps: julgo que ainda lhe estou a dever uma resposta num comentário aí em baixo, não é?
 
Maiquelnaite,
o juiz poderia no máximo condenar a mulher à pena correspondente ao mínimo da moldura penal, mas teria de condenar.
E esse mínimo é...?
 
Não, existem diversas possibilidades. Existem diversas coisas a ser atendidas. De resto, repare que uma condenação não tem de ser necessariamente prisão, isso é uma falácia tão facilmente demonstrável como se comprova com o facto de nenhuma mulher que tenha abortado o seu filho tenha ido presa.

Como resposta definitiva, NÃO É VERDADE QUE A MULHER TENHA DE SER CONDENADA. Basta atentar na possibilidade prevista no art. 281º do Código de Processo Penal, aplicável ao aborto: pode haver, nas condições aí descritas, uma suspensão provisória do processo e, obviamente, não haver condenação.

Zazie, serve? Continuo a achar que ainda lhe estou a dever uma resposta a um comentário mas isto não tem sido fácil e o tempo é curto. Se estiver a falhar, mande-me uma mensagem para a caixa de correio do mar salgado que aqui não tenho nenhuma.
 
JAL:
Esse mínimo será... uma pena de prisão?

Zazie: Como vê, no caso que descreve, segundo o vlx, ou o "jugamento é mais complicado do que isso" ou tem de se usar o expediente da suspensão provisória do processo para não condenar a mulher. Espero que não lhe tenham escapado as nuances e implicações destas respostas. Um abraço.
 
(maiquelnaite) o juiz poderia no máximo condenar a mulher à pena correspondente ao mínimo da moldura penal, mas teria de condenar.
(JAL) E esse mínimo é...?
(maiquelnaite) Esse mínimo será... uma pena de prisão?


Artigo 140º (Aborto)
3 - A mulher grávida que (...) se fizer abortar é punida com pena de prisão até 3 anos.

Artigo 50º (Pressuposto e duração da suspenção da execução da pena de prisão)
1 - O tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a 3 anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.

Artigo 44º (Substituição da pena curta de prisão)
1 - A pena de prisão aplicada em medida não superior a 6 meses é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes.

Artigo 58º (Prestação de trabalho a favor da comunidade)
1 - Se ao agente dever ser aplicada pena de prisão em medida não superior a 1 ano, o tribunal substitui-a por prestação de trabalho a favor da comunidade sempre que concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.


Assim, pergunto novamente, qual é a pena mínima a que o juiz tem que condenar uma mulher considerada culpada do crime de aborto?
 
A minha resposta ao comentário de JAL não foi publicada ainda, temo que se tenha perdido pela série de tubos que é a internet.

Respondo novamente, para o caso de não ter percebido bem:
A pena mínima a que o juiz tem de condenar uma mulher considerada culpada do crime de aborto É UMA PENA DE PRISÃO!
O juiz pode posteriormente substituir a pena de prisão por outra ou suspender a sua execução. Mas que condena no mínimo a prisão, isso condena e não vale a pena negar (ou atirar areia aos olhos).
 





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