NÃO, DISSERAM ELES

Vale a pena conhecer as declarações dos juízes do Tribunal Constitucional que votaram vencidos, por margem mínima, sobre a constitucionalidade da pergunta a referendo.

Destaco aqui apenas algumas partes. Podem consultar informação adicional aqui.

  • Maria dos Prazeres Pizarro Beleza: Se, no limite, se poderia talvez defender que a simples descriminalização [do aborto] é compatível com o princípio da inviolabilidade da vida humana [consagrado no art. 24º da Constituição], ficando esta protegida por formas de tutela jurídica sem carácter penal, já, porém, a liberalização, no sentido de tornar a interrupção voluntária da gravidez um acto lícito, não condicionado por qualquer causa justificativa, me parece inconciliável com o princípio da inviolabilidade da vida humana.
  • Benjamim Rodrigues. O direito à vida humana é protegido pela Constituição (art. 24º, n.º 1) como direito inviolável. O vocábulo "inviolável" só poderá significar que se trata de um direito que não poderá ser violado em caso algum, mesmo pelo Estado legislador.
  • Moura Ramos. O que já contrariará a Constituição, pelo contrário, será uma solução legislativa que, num dado período (dez semanas, no texto da pergunta), permita o sacrifício de um bem jurídico constitucionalmente protegido, por simples vontade da mãe, independentemente de toda e qualquer outra consideração ou procedimento. Em tais casos, não poderá falar-se em nosso entender de concordância prática ou de ponderação de valores, uma vez que nenhuma protecção é dispensada ao bem jurídico vida.
  • Mota Pinto: O que não acompanho é a conclusão de que a afirmada "concordância prática" entre a liberdade, ou o "direito ao desenvolvimento da personalidade", da mulher e a protecção da vida intra-uterina "possa conduzir a desproteger inteiramente esta última nas primeiras dez semanas (durante as quais esse bem é igualmente objecto de protecção constitucional), por a deixar à mercê de uma livre decisão da mulher, que se aceita será lícita, em abstracto, ou seja, independentemente da verificação de qualquer motivo ou indicação no caso concreto.
  • Pamplona de Oliveira. Se a Constituição, no aludido preceito [nº 1 do art. 24º] protege sem excepção a vida humana, é necessário que se conclua que esse dever de protecção legal se estende a todas as formas de vida humana e, portanto, à vida inter-uterina. [...] Significa, isso sim, que se me afigura constitucionalmente desconforme que se retirem completamente todos os obstáculos legais à morte da vida intra-uterina, nesse período de 10 semanas
  • Mário Torres: Apesar da notória divisão de posições revelada pelos quatro acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional sobre a problemática do aborto, num aspecto crucial verificou-se unanimidade por parte dos 31 juízes das diversas formações que subscreveram esses acórdãos: todos eles, nemine discrepante, assumiram que a vida intra-uterina constitui um bem constitucionalmente tutelado, donde deriva a obrigação do Estado de a defender. [...] O que se me afigura constitucionalmente inadmissível, por incompatível com o reconhecido dever do Estado de tutelar a vida intra-uterina é admitir que, embora na fase inicial do desenvolvimento do feto, se adopte solução legal que represente a sua total desprotecção, com absoluta prevalência da "liberdade de opção" da mulher grávida, sem que o Estado faça o mínimo esforço no sentido da salvaguarda da vida do feto.

Comentários:
... mas temos Vital Moreira para defender a maioria da consciência iluminada ...
 
Hoje enviaram-me este mail:

«Numa perspectiva estritamente legal, fico estupefacto como se compatibiliza, com algumas disposições do Código Civil, a eventual possibilidade de, até às 10 semanas (caso o SIM ganhe), poder ser tirada a vida.

Os nascituros podem ser donatários (Art.952º), podem ser perfilhados (Art.1855º), são representados pelos pais (Art.1878º), têm capacidade sucessória (Art.2033º) e podem herdar (Art.2240º).»

Parece uma "estupefacção" muito pertinente.

Como pretendem resolver estas incongruências, se o sim ganhar, o que acredito não irá acontecer?
 
Ah, pois, o Vital Moreira... Julgo que se trata de uma múmia comunista e constitucionalista (note-se bem) infiltrada.
A questão é que esse idiota está a sobreviver imerso no líquido amniótico do sistema...
 





blogue do não