O Que Pensa um Ex-Presidente do Tribunal Constitucional
José Manuel M. Cardoso da Costa, Professor da Faculdade de Direito de Coimbra, antigo Presidente do Tribunal Constitucional, responde a um inquérito do jornal Diário de Coimbra de hoje:
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O que mudou em Portugal, nesta matéria, desde a última consulta pública, em Junho de 1998?
As mudanças podem respeitar a diferentes níveis – do conhecimento, das mentalidades, das práticas, etc. Não sei se, concretamente em Portugal, algo de essencial mudou relativamente à matéria em questão. Seguramente que a evolução geral da ciência e da tecnologia médicas, também entre nós reflectida, só foi no sentido de comprovar, cada vez mais claramente, a individualidade ou alteridade do embrião, desde o seu início; mas, por sobretudo, gostaria de destacar o empenho e a dedicação, tantas vezes escondidos e ignorados, de múltiplas instituições que na sociedade civil, desde 1998, foram brotando, para ajudar mulheres grávidas em dificuldade – com o que o «não», no referendo de então, não ficou sem resposta Concorda com a realização deste referendo?
Entende que ele só será válido se a abstenção for inferior a 50 por cento?
Neste curto espaço, não posso expor a minha posição de princípio, relativamente à legitimidade de um referendo numa matéria como esta – questão que me levaria longe. Limito-me, por isso, a verificar o facto da sua realização e a acrescentar o meu entendimento de que, havendo ela sido aprovada pela maioria parlamentar alargada com que o foi, e viabilizada pelo Tribunal Constitucional, o Senhor Presidente da República não devia deixar de convocá-lo. Quanto às condições da eficácia vinculativa do seu resultado, estão definidas na Constituição, e são claras; se, no caso de não se verificarem, será admissível, já não jurídica, mas politicamente, extrair algum efeito desse resultado, só a expressão dele o poderá dizer. Entretanto, convém deixar claro que o referendo é sobre a alteração da lei, e não sobre a sua conservação – pelo que uma resposta de «não» mantém aberta a possibilidade de outras alterações à lei actual, diferentes da visada pela pergunta referendária.
Vai participar em acções públicas de sensibilização/apelo ao voto? Porquê? Voto «Não» – decidida e convictamente «Não»!
Por uma razão essencial, contra a qual nada podem valer (assim o entendo) quaisquer alegadas razões pragmáticas ou outras: porque a «despenalização» do aborto, nas circunstâncias previstas na pergunta submetida aos portugueses, significa que o aborto nessas circunstâncias ( ad libitum da mulher) passa a ser um acto lícito, com inteira desprotecção jurídica do embrião – esse ser (como uma vez vi escrito) «para quem também se criou a lei e o direito […] e traz já em si, pequenina e discreta, a estrela de um destino pessoal». Reputo essa desprotecção inteiramente inaceitável; e, estando em causa o bem primordial da vida humana, não vejo que outra protecção jurídica ele possa ter, se não a jurídico-penal. Por isso, aceitei ser mandatário do Movimento «Aborto a pedido? Não!» e deixo aqui este convicto e empenhado testemunho.
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O que mudou em Portugal, nesta matéria, desde a última consulta pública, em Junho de 1998?
As mudanças podem respeitar a diferentes níveis – do conhecimento, das mentalidades, das práticas, etc. Não sei se, concretamente em Portugal, algo de essencial mudou relativamente à matéria em questão. Seguramente que a evolução geral da ciência e da tecnologia médicas, também entre nós reflectida, só foi no sentido de comprovar, cada vez mais claramente, a individualidade ou alteridade do embrião, desde o seu início; mas, por sobretudo, gostaria de destacar o empenho e a dedicação, tantas vezes escondidos e ignorados, de múltiplas instituições que na sociedade civil, desde 1998, foram brotando, para ajudar mulheres grávidas em dificuldade – com o que o «não», no referendo de então, não ficou sem resposta Concorda com a realização deste referendo?
Entende que ele só será válido se a abstenção for inferior a 50 por cento?
Neste curto espaço, não posso expor a minha posição de princípio, relativamente à legitimidade de um referendo numa matéria como esta – questão que me levaria longe. Limito-me, por isso, a verificar o facto da sua realização e a acrescentar o meu entendimento de que, havendo ela sido aprovada pela maioria parlamentar alargada com que o foi, e viabilizada pelo Tribunal Constitucional, o Senhor Presidente da República não devia deixar de convocá-lo. Quanto às condições da eficácia vinculativa do seu resultado, estão definidas na Constituição, e são claras; se, no caso de não se verificarem, será admissível, já não jurídica, mas politicamente, extrair algum efeito desse resultado, só a expressão dele o poderá dizer. Entretanto, convém deixar claro que o referendo é sobre a alteração da lei, e não sobre a sua conservação – pelo que uma resposta de «não» mantém aberta a possibilidade de outras alterações à lei actual, diferentes da visada pela pergunta referendária.
Vai participar em acções públicas de sensibilização/apelo ao voto? Porquê? Voto «Não» – decidida e convictamente «Não»!
Por uma razão essencial, contra a qual nada podem valer (assim o entendo) quaisquer alegadas razões pragmáticas ou outras: porque a «despenalização» do aborto, nas circunstâncias previstas na pergunta submetida aos portugueses, significa que o aborto nessas circunstâncias ( ad libitum da mulher) passa a ser um acto lícito, com inteira desprotecção jurídica do embrião – esse ser (como uma vez vi escrito) «para quem também se criou a lei e o direito […] e traz já em si, pequenina e discreta, a estrela de um destino pessoal». Reputo essa desprotecção inteiramente inaceitável; e, estando em causa o bem primordial da vida humana, não vejo que outra protecção jurídica ele possa ter, se não a jurídico-penal. Por isso, aceitei ser mandatário do Movimento «Aborto a pedido? Não!» e deixo aqui este convicto e empenhado testemunho.
Comentários:
blogue do não
NÃO se deixe enganar, no dia 11 de Fevereiro o que vai estar em causa não é a despenalização do aborto até às 10 semanas, o que vamos estar a votar é na liberalização do aborto, a pedido da mulher, sem que seja preciso invocar qualquer motivo para o fazer.
NÃO se deixe enganar, a pergunta do referendo está redigida de uma maneira tal que, ao respondemos sim estamos a atribuir à mulher o direito absoluto de dispor sobre outra vida até às 10 semanas de gestação.
NÃO se deixe enganar, quando dizem que com o voto sim apenas se está a evitar que as mulheres sejam julgadas e punidas com uma pena de prisão, é muito mais do que isso, aliás não é isso, as mulheres vão simplesmente tornar-se titulares de um direito subsidiado pelo Estado.
NÃO se deixe enganar, o aborto clandestino é, sem sombra de dúvidas, uma realidade que é urgente combater, mas a liberalização de uma situação como forma de prevenção nunca foi solução!
NÃO se deixe enganar, o aborto a pedido é tornar uma conduta, que em certos casos pode ser irresponsável, num direito.
NÃO se deixe enganar, e vote Não no próximo dia 11!
in, http://www.assimnao.org/
NÃO se deixe enganar, a pergunta do referendo está redigida de uma maneira tal que, ao respondemos sim estamos a atribuir à mulher o direito absoluto de dispor sobre outra vida até às 10 semanas de gestação.
NÃO se deixe enganar, quando dizem que com o voto sim apenas se está a evitar que as mulheres sejam julgadas e punidas com uma pena de prisão, é muito mais do que isso, aliás não é isso, as mulheres vão simplesmente tornar-se titulares de um direito subsidiado pelo Estado.
NÃO se deixe enganar, o aborto clandestino é, sem sombra de dúvidas, uma realidade que é urgente combater, mas a liberalização de uma situação como forma de prevenção nunca foi solução!
NÃO se deixe enganar, o aborto a pedido é tornar uma conduta, que em certos casos pode ser irresponsável, num direito.
NÃO se deixe enganar, e vote Não no próximo dia 11!
in, http://www.assimnao.org/
blogue do não