TENS DÚVIDAS? VOTA NÃO.
Deixo aqui mais um texto que nos foi enviado do Eng. Roberto Carneiro
"Quase tudo foi dito e redito à exaustão.
A campanha do referendo sobre a liberalização total do aborto até às 10 semanas aproxima-se do seu termo.
Seguir-se-á o período de reflexão que antecede imediatamente o voto a 11 de Fevereiro.
No choque de argumentos e de contra-argumentos ficam naturalmente dúvidas naturais, dilemas morais, problemas de consciência.
Passo a explicar como os encaro.
---
1º - Primeiro o bébé. Depois a mãe. Estando fundamentalmente em causa uma opção entre a vida ou a morte do primeiro, o único bem jurídico que se lhe poderia opor – em dignidade e importância – seria o da contingência de vida ou morte da mãe. Ora, esta situação-limite encontra-se já contemplada na lei actual da IVG. Por isso, qualquer outro argumento – conveniência, conforto, gravidez indesejada, disposição livre do corpo, simples desejo da mulher grávida, etc. – não pode senão submeter-se ao superior direito à vida, e ao direito a nascer, por parte do filho. Numa sociedade tem de haver prioridades claras. Nem tudo pode ser relativizado.
2º - A mãe não pode ser juiz, quando é parte interessada. Do mesmo modo que o bébé não pode ser réu, quando tem direitos inalienáveis. No tribunal da decisão última em que se joga a vida do bébé quem o defende? É concebível alguém ser condenado à morte sem defesa, sem que se cumpra o elementar direito ao contraditório? Dir-se-á que o bébé não tem voz, não pode fazer ouvir as suas razões. Neste caso - in dubio pro vita – terá forçosamente de se presumir que o bébé quer viver, quer nascer, quer ter a oportunidade de ser ele, único e irrepetível, de poder amar e ser amado. Quem se pode arvorar o poder absoluto de lhe negar esse direito, de dispor unilateralmente da sua vida?
3º - Não a mudar o Código Penal. Sim a aperfeiçoar o Código de Processo Penal. São duas prioridades distintas. O voto NÃO deixará como está o actual artigo 142º do Código Penal e manterá a protecção da vida do bébé excepto nas situações especiais já nele previstas: perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; doença grave ou malformação congénita incuráveis do filho; gravidez resultante de crime sexual. Impõe-se, outrossim, em termos equilibrados, o ajustamento de disposições suspensivas já contempladas no Código de Processo Penal para proteger a dignidade da mulher que abortou e para lhe assegurar todos os meios indispensáveis a uma plena recuperação pessoal, social e cidadã. Se o NÃO ganhar e, por birra, uma maioria parlamentar impedir que, em sede de Processo Penal, se proteja a mulher ... ficará evidenciado quem quer efectivamente que “a mulher vá para a cadeia”.
4º - Pena sem crime, nunca. Crime sem pena, com certeza, desde que as circunstâncias concretas o determinem. É esse mesmo o princípio fundamental da administração da justiça num ordem jurídica evoluída. Os magistrados não se querem autómatos, meros tecnocratas da aplicação da moldura penal. Querem-se ponderados, justos e humanos, capazes de discernir, perante o drama humano em presença, a solução mais adequada à plena recuperação e integração da pessoa que foi levada a abortar em circunstâncias difíceis. Todos os dias, nos tribunais portugueses, há arguidos, acusados de crime mais ou menos graves, aos quais não se aplica pena porque a ponderação das circunstâncias concretas e contextuais assim o aconselham. Outra forma de entender a função jurisdicional seria aberrante e deploravelmente mecanizada.
5º - Ter um filho é um acto moral. Engravidar não pode ser um mero acidente. Isto é sobretudo evidente quando, nunca como hoje, se aperfeiçoaram métodos eficazes de contracepção. Ao Estado pede-se, exige-se, uma tomada de posição clara, um empenhamento efectivo na educação sexual dos seus cidadão; para que a concepção seja cada vez mais responsável e responsabilizante. Ao Estado pede-se, exige-se, que ultrapasse a sua confrangedora inoperância neste domínio e que não queira aligeirar a sua responsabilidade propondo o aborto livre aos que mais mereceriam a sua protecção: as mulheres fragilizadas, os segmentos populacionais mais vulneráveis, os casais menos esclarecidos. Caso contrário, em vez de termos mulheres a abortar em Espanha passaremos a ter clínicas privadas estrangeiras a instalar-se em Portugal, e a enriquecer-se à custa dos abortos que, obviamente, não encontrarão condições de realização nos depauperados estabelecimentos públicos de saúde do nosso país.
A maioria esmagadora dos portugueses anseia por uma solução equilibrada, sensata e eticamente aceitável.
Ela é, só pode ser uma.
Votar não no referendo para proteger a vida.
Exigir sim dos legisladores na construção de uma solução adequada à protecção e dignificação da mulher.
Tens dúvidas? Vota NÃO."
Roberto Carneiro
7 de Fevereiro de 2007
"Quase tudo foi dito e redito à exaustão.
A campanha do referendo sobre a liberalização total do aborto até às 10 semanas aproxima-se do seu termo.
Seguir-se-á o período de reflexão que antecede imediatamente o voto a 11 de Fevereiro.
No choque de argumentos e de contra-argumentos ficam naturalmente dúvidas naturais, dilemas morais, problemas de consciência.
Passo a explicar como os encaro.
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1º - Primeiro o bébé. Depois a mãe. Estando fundamentalmente em causa uma opção entre a vida ou a morte do primeiro, o único bem jurídico que se lhe poderia opor – em dignidade e importância – seria o da contingência de vida ou morte da mãe. Ora, esta situação-limite encontra-se já contemplada na lei actual da IVG. Por isso, qualquer outro argumento – conveniência, conforto, gravidez indesejada, disposição livre do corpo, simples desejo da mulher grávida, etc. – não pode senão submeter-se ao superior direito à vida, e ao direito a nascer, por parte do filho. Numa sociedade tem de haver prioridades claras. Nem tudo pode ser relativizado.
2º - A mãe não pode ser juiz, quando é parte interessada. Do mesmo modo que o bébé não pode ser réu, quando tem direitos inalienáveis. No tribunal da decisão última em que se joga a vida do bébé quem o defende? É concebível alguém ser condenado à morte sem defesa, sem que se cumpra o elementar direito ao contraditório? Dir-se-á que o bébé não tem voz, não pode fazer ouvir as suas razões. Neste caso - in dubio pro vita – terá forçosamente de se presumir que o bébé quer viver, quer nascer, quer ter a oportunidade de ser ele, único e irrepetível, de poder amar e ser amado. Quem se pode arvorar o poder absoluto de lhe negar esse direito, de dispor unilateralmente da sua vida?
3º - Não a mudar o Código Penal. Sim a aperfeiçoar o Código de Processo Penal. São duas prioridades distintas. O voto NÃO deixará como está o actual artigo 142º do Código Penal e manterá a protecção da vida do bébé excepto nas situações especiais já nele previstas: perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; doença grave ou malformação congénita incuráveis do filho; gravidez resultante de crime sexual. Impõe-se, outrossim, em termos equilibrados, o ajustamento de disposições suspensivas já contempladas no Código de Processo Penal para proteger a dignidade da mulher que abortou e para lhe assegurar todos os meios indispensáveis a uma plena recuperação pessoal, social e cidadã. Se o NÃO ganhar e, por birra, uma maioria parlamentar impedir que, em sede de Processo Penal, se proteja a mulher ... ficará evidenciado quem quer efectivamente que “a mulher vá para a cadeia”.
4º - Pena sem crime, nunca. Crime sem pena, com certeza, desde que as circunstâncias concretas o determinem. É esse mesmo o princípio fundamental da administração da justiça num ordem jurídica evoluída. Os magistrados não se querem autómatos, meros tecnocratas da aplicação da moldura penal. Querem-se ponderados, justos e humanos, capazes de discernir, perante o drama humano em presença, a solução mais adequada à plena recuperação e integração da pessoa que foi levada a abortar em circunstâncias difíceis. Todos os dias, nos tribunais portugueses, há arguidos, acusados de crime mais ou menos graves, aos quais não se aplica pena porque a ponderação das circunstâncias concretas e contextuais assim o aconselham. Outra forma de entender a função jurisdicional seria aberrante e deploravelmente mecanizada.
5º - Ter um filho é um acto moral. Engravidar não pode ser um mero acidente. Isto é sobretudo evidente quando, nunca como hoje, se aperfeiçoaram métodos eficazes de contracepção. Ao Estado pede-se, exige-se, uma tomada de posição clara, um empenhamento efectivo na educação sexual dos seus cidadão; para que a concepção seja cada vez mais responsável e responsabilizante. Ao Estado pede-se, exige-se, que ultrapasse a sua confrangedora inoperância neste domínio e que não queira aligeirar a sua responsabilidade propondo o aborto livre aos que mais mereceriam a sua protecção: as mulheres fragilizadas, os segmentos populacionais mais vulneráveis, os casais menos esclarecidos. Caso contrário, em vez de termos mulheres a abortar em Espanha passaremos a ter clínicas privadas estrangeiras a instalar-se em Portugal, e a enriquecer-se à custa dos abortos que, obviamente, não encontrarão condições de realização nos depauperados estabelecimentos públicos de saúde do nosso país.
A maioria esmagadora dos portugueses anseia por uma solução equilibrada, sensata e eticamente aceitável.
Ela é, só pode ser uma.
Votar não no referendo para proteger a vida.
Exigir sim dos legisladores na construção de uma solução adequada à protecção e dignificação da mulher.
Tens dúvidas? Vota NÃO."
Roberto Carneiro
7 de Fevereiro de 2007
Comentários:
blogue do não
Ter um filho não pode ser um mero acidente!!!
É curioso ver escrito por um homem que nunca deve ter usado algum método contraceptivo a eficácia dos mesmos. Assim de repente lembro-me de três dos casos que conheço e todos foram por falha do método contraceptivo.
As circunstâncias em que uma mulher decide abortar são imensas e únicas a cada caso.
É curioso ver escrito por um homem que nunca deve ter usado algum método contraceptivo a eficácia dos mesmos. Assim de repente lembro-me de três dos casos que conheço e todos foram por falha do método contraceptivo.
As circunstâncias em que uma mulher decide abortar são imensas e únicas a cada caso.
«Ter um filho é um acto moral. Engravidar não pode ser um mero acidente.»
Em que mundo é que este senhor viverá?
O meu espanto pelo patente desafasamento da realidade não tem fim...
Em que mundo é que este senhor viverá?
O meu espanto pelo patente desafasamento da realidade não tem fim...
este sr. tem filharada que nunca mais acaba, e a mulher dele deu uma entrevista em que confessava mal ver os filhos durante a semana.
Ao fim de semana e à vez lá ia passando tempo com um e com outro.
Não é o meu conceito de paternidade responsável.
Ao fim de semana e à vez lá ia passando tempo com um e com outro.
Não é o meu conceito de paternidade responsável.
Terão agora V. Exas. uma melhor e única oportunidade de trabalhar, fazendo o que tanto querem fazer, que é salvar vidas.
A partir do dia 11 de Setembro se o Sim ganhar, nenhuma mulher tenha de se esconder para abortar e que o poderá dizer sem medo a pessoas realmente interessadas em que leve a sua gravidez até ao fim.
A partir do dia 11 espero que todas as instituições pró-vida não precisarão de procurar essas mulheres nalgum lugar escondido da sociedade. Poderão aconselhar, persuadir, ajudar, sem que nenhuma mulher vos vire a cara com medo de ser denunciada ou caluniada.
Já pensaram bem que esta oportunidade poderá fazer com que no futuro, se o Sim ganhar, como eu espero, V. Exas. poderão contribuir para que o número de abortos, como todos nós queremos?
Cumprimentos.
A partir do dia 11 de Setembro se o Sim ganhar, nenhuma mulher tenha de se esconder para abortar e que o poderá dizer sem medo a pessoas realmente interessadas em que leve a sua gravidez até ao fim.
A partir do dia 11 espero que todas as instituições pró-vida não precisarão de procurar essas mulheres nalgum lugar escondido da sociedade. Poderão aconselhar, persuadir, ajudar, sem que nenhuma mulher vos vire a cara com medo de ser denunciada ou caluniada.
Já pensaram bem que esta oportunidade poderá fazer com que no futuro, se o Sim ganhar, como eu espero, V. Exas. poderão contribuir para que o número de abortos, como todos nós queremos?
Cumprimentos.
"Pena sem crime, nunca. Crime sem pena, com certeza..."
Crime sem Pena??? É aí que discordo frontalmente. A mulher não pode, não deve, não tem que ser criminalizada.
"Ter um filho é um acto moral. Engravidar não pode ser um mero acidente."
Pois, mas por vezes é!! no mundo em que eu vivo pode engravidar-se (engravida-se) por mero acidente. Não vale a pena tentar tapar o sol com a peneira.
Em caso de dúvida... vote SIM
Crime sem Pena??? É aí que discordo frontalmente. A mulher não pode, não deve, não tem que ser criminalizada.
"Ter um filho é um acto moral. Engravidar não pode ser um mero acidente."
Pois, mas por vezes é!! no mundo em que eu vivo pode engravidar-se (engravida-se) por mero acidente. Não vale a pena tentar tapar o sol com a peneira.
Em caso de dúvida... vote SIM
«Fica claro, assim, que há duas ordens de razão para o meu voto NÃO:A primeira, porque, em consciência, me repugna transformar o acto abortivo numa prática comum, como se eliminar uma vida fosse algo tão simples e normal como retirar um quisto ou desencravar uma unha. Ou ainda mais simples e banal do que isso.A segunda, porque a campanha do Sim não me pareceu séria nem frontal. Fugiu como o diabo da cruz de aspectos que não podem ser ignorados – ou que só podem ser ignorados por quem se sente incomodado com a verdade.E se alguns defensores do Não foram – e são – hipócritas, a campanha do Sim não se ficou atrás.Afinal, meus amigos – e doa a quem doer – um feto não é uma verruga.
Crónica de: João Carlos Pereira (militante do Partido Comunista Português)».
in, http://www.relances.blogspot.com/
Blog de deputado socialista!
Crónica de: João Carlos Pereira (militante do Partido Comunista Português)».
in, http://www.relances.blogspot.com/
Blog de deputado socialista!
O Portal do Cidadão e o Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral (STAPE) lançaram recentemente um serviço gratuito, através de SMS, que permite aos eleitores ficar com o número do seu cartão de eleitor registado no telemóvel.
Para saber o número de eleitor basta que o cidadão envie um SMS para o número 3838, utilizando RE e o número de bilhete de identidade e a data de nascimento (ano-mês-dia). Exemplo: RE (espaço) nº BI (espaço) AAAAMMDD.
Para saber o número de eleitor basta que o cidadão envie um SMS para o número 3838, utilizando RE e o número de bilhete de identidade e a data de nascimento (ano-mês-dia). Exemplo: RE (espaço) nº BI (espaço) AAAAMMDD.
blogue do não