ABORTO CLANDESTINO - AINDA CRIME
A pergunta a que estamos condenados a ter de responder é esta:
Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Parece claro que a intenção não é, tão somente, despenalizar o aborto (IVG é sofisma!) se realizado nas primeiras 10 semanas, pois não? Apenas se, nesse prazo arbitrário, o aborto for realizado em estabelecimento de saúde legalmente autorizado... estou a ler bem não estou?
Então, se ganhar o "sim", o aborto clandestino (que, como nos lembra o Jorge Ferreira no post aqui imediatamente em baixo, citando José Sócrates, continuará a existir) não vai ser despenalizado, ainda que seja realizado nas primeiras 10 semanas... pois é ... vai continuar a ser crime, parece-me...
Palpita-me que isto deve estar, por exigência das clínicas espanholas, no "contrato promessa de investimento" que celebraram com o Governo. Quem defenderá essa classe em vias de extinção que são as parteiras clandestinas?
Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Parece claro que a intenção não é, tão somente, despenalizar o aborto (IVG é sofisma!) se realizado nas primeiras 10 semanas, pois não? Apenas se, nesse prazo arbitrário, o aborto for realizado em estabelecimento de saúde legalmente autorizado... estou a ler bem não estou?
Então, se ganhar o "sim", o aborto clandestino (que, como nos lembra o Jorge Ferreira no post aqui imediatamente em baixo, citando José Sócrates, continuará a existir) não vai ser despenalizado, ainda que seja realizado nas primeiras 10 semanas... pois é ... vai continuar a ser crime, parece-me...
Palpita-me que isto deve estar, por exigência das clínicas espanholas, no "contrato promessa de investimento" que celebraram com o Governo. Quem defenderá essa classe em vias de extinção que são as parteiras clandestinas?
Comentários:
blogue do não
que dedução brilhante! que pensamento profundo!
o que é clandestino não é legal, desde que se torne!
para uma ave, é extraordinário...
o que é clandestino não é legal, desde que se torne!
para uma ave, é extraordinário...
que dedução brilhante! que pensamento profundo!
o que é clandestino não é legal, desde que se torne!
para uma ave, é extraordinário...
o que é clandestino não é legal, desde que se torne!
para uma ave, é extraordinário...
Olá Nuno,
Pois é, se o embrião não é o bem jurídico protegido no crime de aborto, como parecem defender alguns comentadores deste blog, caso ganhe o sim só nos resta a hipótese de considerar que o que a lei penal passa a tutelar são os estabelecimentos de saúde legalmente autorizados.
Pois é, se o embrião não é o bem jurídico protegido no crime de aborto, como parecem defender alguns comentadores deste blog, caso ganhe o sim só nos resta a hipótese de considerar que o que a lei penal passa a tutelar são os estabelecimentos de saúde legalmente autorizados.
Só para ver se entendi:
Estão preocupados com a extinção das parteiras clandestinas?
E é só para isso que votam NÃO?
Com defensas destas, começo a perceber por que é que muitas campanhas contra a extinção falham ...
Estão preocupados com a extinção das parteiras clandestinas?
E é só para isso que votam NÃO?
Com defensas destas, começo a perceber por que é que muitas campanhas contra a extinção falham ...
Este anónimo arrozal descobriu a fórmula para a extinção do Código Penal. Um tipo merece umas bolachadas? Enfie-se-lhas na digníssima viseira. Ofensas corporais? Legalizem-se. Se era ilegal passou a ser legal. Olha que profundo...
Jorge Ferreira
Jorge Ferreira
blogue do não