Destruindo os próprios argumentos

Ainda nas suas afirmações noticiadas hoje, o Ministro Correia de Campos assegurou que em nenhum caso o SNS efectuará um aborto a uma mulher que não se queira identificar. Lá se vai o argumento da vergonha social, que foi sempre um dos motivos principais do recurso ao aborto clandestino. No entanto, descansa-nos o Ministro, o estado não imporá semelhante regra às clínicas privadas, às quais poderá recorrer quem se quiser manter no anonimato. E, assim, lá se vão os argumentos da igualdade e da luta de classes. Se és rica e não queres que se saiba, vais à clínica. Se és pobre e não queres que se saiba, vais ao vão de escada. A inutilidade deste referendo surpreende-me crescente e ostensivamente a cada dia que passa.

Comentários:
E mais: revela-se a falta de bondade dos instigadores do SIM: afinal o que interessa ao Ministro da Saúde o sigilo médico e o direito à reserva da intimidade privada?

Quando oprimeiro direito humano - a vida - não é respeitado, o que é que se pode esperar que aconteça aos outros direitos, como o direito à reserva da intimidade privada?
 
A partir de dia 8 vou começar a publicar aqui uma série de reflexões sobre o referendo à despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Procurarei ser isenta e imparcial.
Continuar a ler...
 
Em primeiro lugar tenho a parabenizá-los por esta primeira vitória.

Em segundo lugar, tenho a lançar-vos um convite:

Vão até

http://www.activeboard.com/forum.spark?forumID=21595&p=3&topicID=8989784 (Vide de 1 de Novembro em diante)

e vejam se aproveitam algo do conteúdo (acredito piamente que sim!!) para as vossas palestras, para defender a VIDA!!

Obrigado à todos os que defendem àquele que não se pode defender!! Unidos venceremos!

Abraço.

N.B. - O jornal «Público», de ontem publicou uma caricatura do Augusto Cid, contra o aborto. Bastante interessante e que resume a ideologia do NÃO de uma forma bastante crua!
 
Mais uma afirmação falsa e demagógica a tentar enganar as pessoas.

Como é obvio quem recorre aos serviços públicos tem de se identificar (e nos privados também).
Mas o motivo e os tratamentos a que é sujeito fazem parte do segredo profissional e não são divulgados.
 
Mais outro argumento que se foi é o do sistema nervoso central: existe um prazo de duas semanas para o SMS responder ao pedido da mulher, assim, poderemos ter abortos à 12ª semana!!!!
 
Anonymous (5/1/07 15:13)

existe um prazo de duas semanas para o SMS responder ao pedido da mulher, assim, poderemos ter abortos à 12ª semana
Não é bem assim. O referendo é sobre o limite para o aborto, não sobre o limite para o pedido para realização do aborto. Se há um prazo de 2 semanas para o SNS responder ao pedido da mulher, esta terá que fazer o pedido no máximo até ao fim da oitava semana.

Se não, imagine-se que, por razões processuais e administrativas, o prazo para a resposta do SNS passa a ser de 4 semanas. Estende-se o prazo para o aborto até às 14 semanas, apesar de o referendo ser explícito no prazo de 10?
 
Foi o gab. do min. saude quem o disse: A informação, avançada na edição de ontem do "Diário de Notícias", foi confirmada pelo gabinete de Correia de Campos. Desde que estejam reunidas as condições previstas na legislação para a realização do aborto, a resposta do Serviço Nacional de Saúde tem de ser dada no espaço de duas semanas. Isto significa que a cirurgia para interromper a gravidez tem de ser executada nos 14 dias seguintes ao pedido da mulher, de forma a que, mesmo que o processo seja desencadeado às dez semanas de gravidez, o aborto seja feito até às 12 semanas, precisou fonte do gabinete do ministro da Saúde.
http://jn.sapo.pt/2005/10/02/sociedade/aborto_passa_a_cirurgia_prioritaria.html
 
anonymous (7/1/07 17:42),

Se a notícia está correcta, e convém colocar a hipótese de não estar devido ao absurdo atribuído ao gabinete do ministro da Saúde, então a situação é gravíssima.

A pergunta a referendo é explícita no sentido da REALIZAÇÃO do aborto até às 10 semanas, não até às 12. Não acredito que a intenção do Governo seja, caso a despenalização do aborto até as 10 semanas seja aprovada, legislar essa despenalização até às 12. Os advogados que o digam mas isso só pode ser inconstitucional. Mesmo que não seja, o Presidente da República nunca poderia promulgar tal Lei.
 





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